Se sua empresa possui débitos no Simples Nacional, muito cuidado, pois é chegado o período de Comunicado de exclusão do Simples Nacional, e o empreendedor deve estar atento ao que fazer para regularização.
A Receita Federal inicia no mês de agosto o envio dos comunicados de exclusão do Simples a empresas que possuem pendências.
A atenção nesse momento deve ser redobrada para que você não perca prazos e não corra risco de pagar impostos mais altos.
Neste artigo vamos te explicar detalhadamente o que precisa ser feito para regularizar a situação ao receber o comunicado de exclusão do Simples Nacional.
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Por que recebi o comunicado de exclusão do Simples Nacional?
O Comunicado de Exclusão do Simples é enviado a todas as empresas que possuem algum tipo de débito em aberto e não parcelado.
Seu objetivo é alertar as empresas que, caso a situação não seja regularizada até o mês de dezembro do ano corrente, a empresa automaticamente será excluída do regime de tributação Simples no próximo ano.
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O Comunicado de Exclusão do Simples é enviado tanto via e-CAC quanto pelo Domicílio Tributário Eletrônico, plataformas on-line acessadas por código de acesso, normalmente o empresário terceiriza esse controle para um escritório contábil.
O que fazer para não ser excluído do Simples?
Para regularizar a situação do comunicado de exclusão do Simples a empresa pode realizar a quitação de todos os débitos ou optar por um parcelamento, lembrando que todo o processo deve ser realizado dentro do ano até o fim de dezembro.
Para evitar sua saída do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2023, é fundamental que a empresa proceda à regularização completa de todos os débitos pendentes.
Isso pode ser realizado através do pagamento integral ou por meio de um plano de parcelamento, sendo essencial concluir essa regularização dentro de um período de 30 dias, contados a partir da data em que tomar conhecimento do Aviso de Exclusão.
É importante que a empresa que recebeu o comunicado de exclusão do Simples faça um planejamento juntamente com a contabilidade, pois em alguns casos de reincidência de parcelamento de um débito, pode ser necessário entradas de até 20% do total da dívida da empresa.
Por isso, é importante que o empresário e contabilidade trabalhem juntos para achar a opção mais barata para regularizar a situação.
Quais débitos constam no comunicado de exclusão do Simples?
Para a empresa manter a opção pelo Simples Nacional, ela não pode possuir nenhum débito, seja nas esferas municipais, estaduais ou federais. Os principais débitos constantes no Comunicado de Exclusão do Simples, são:
- Guias não pagas do Simples;
- Guias não pagas de GPS (INSS);
- Taxas da Prefeitura de Fiscalização de Localização e Funcionamento e Sanitária (TFLF e TFS);
- Guias de ISS não pagas;
- Guias de ICMS não pagas.
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Dessa forma, orientamos ao empresário que tenha recebido um comunicado de exclusão do Simples Nacional que, além de verificar sua situação junto a Receita Federal, verifique junto ao município e ao estado se não existem pendências para não perder a opção do Simples.
Isso porque acontece, com certa recorrência, casos em que o empresário realiza a regularização somente dos débitos federais e acaba sendo excluído.
Portanto, deve ser realizado, juntamente com a contabilidade, uma verificação rigorosa junto a todos os órgãos fiscalizadores e esferas governamentais, inclusive verificando débitos já parcelados para não correr riscos.
O que acontece se não regularizar o comunicado de exclusão do Simples?
Caso o empresário não realize a quitação ou parcelamento dos débitos constantes no comunicado de exclusão, ele perde a opção do Simples para o ano seguinte.
Em média, o total de imposto pago pela empresa pode aumentar em torno de 30% ao ser excluído do Simples.
Os débitos não regularizados também são inscritos em dívida ativa, sofrendo um aumento de 20% em taxas processuais e podendo ser protestado em cartório ou gerar pendências diretamente no CPF dos sócios.
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DICA EXTRA COMUNICADO DE EXCLUSÃO:
Mesmo que o empresário não consiga regularizar os débitos dentro do ano corrente, ainda há uma opção para permanecer no Simples, isso é possível caso ele faça a quitação ou parcelamento no mês de janeiro do ano subsequente e solicite o reenquadramento no Simples Nacional.
Porém, é mais barato regularizar os débitos enquanto ainda estão no comunicado de exclusão do Simples, pois ele abrange até o mês de junho de cada ano.
Por outro lado, na regularização no mês de janeiro, mais débitos poderão incorrer como pendência para a empresa.
Desta forma, a correção em caso de pendências envolve muitos detalhes. Perder o prazo para regularização após receber o comunicado de exclusão do Simples Nacional pode acarretar um impacto financeiro gigantesco para sua empresa.
Por isso é indispensável o apoio de um profissional capacitado durante o processo para que não ocorra riscos como perda de prazo, ou um débito que não foi observado.
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Agora que você já conhece do que se trata o comunicado de exclusão do Simples Nacional, quais situações o ocasionam e quais as complexidades de fazer uma apuração assertiva, que tal contar com uma equipe de profissionais especializados no assunto?
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