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Descubra como proceder caso perca o prazo do Simples Nacional

Fizemos esse material com tudo o que você precisa saber sobre o Simples Nacional e os seus prazos. Leia com atenção.

Em 2022, das mais de 3,6 milhões de empresas abertas no Brasil, mais de 3,5 foram micros ou pequenas empresas, é o que nos diz o Mapa das Empresas disponibilizado pelo governo federal.

Esse número mostra a relevância do Simples Nacional, regime tributário disponível para empresas desses portes que atendem algumas outras exigências. No Brasil, um país conhecido pela onerosidade de sua tributação para empresas, conseguir se enquadrar em um regime tributário tão vantajoso pode salvar a empresa.

Todavia, muitos empresários ainda não conhecem os prazos e as condições para o enquadramento no Simples Nacional

Pensando nisso, fizemos esse material com tudo o que você precisa saber sobre o Simples Nacional e os seus prazos.

Leia também: Legalização de empresas em Belo Horizonte: tudo que você precisa saber.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um dos três regimes tributários disponíveis para as empresas brasileiras, os outros dois são o Lucro Real e o Lucro Presumido. Ele surgiu em 14 de dezembro de 2006, com a Lei Complementar n.º 123, sendo, portanto, o regime mais novo disponível.

Um regime tributário diz respeito ao conjunto de normas e leis que irão regular a tributação de uma empresa, indicando quais tributos ela deverá recolher, quais as alíquotas incidentes sobre cada um deles, os prazos de pagamento, as multas, entre outras coisas. 

O Simples Nacional surgiu com a proposta de facilitar a vida dos micro e pequenos empreendedores e tornar as empresas desses portes mais competitivas. É conhecido por oferecer muitas vantagens às empresas nele enquadradas. 

Dentre os benefícios de se enquadrar no Simples Nacional, destacam-se:

Recolhimento unificado dos tributos

Empresas enquadradas no Simples Nacional devem recolher seus impostos por meio do pagamento de uma única guia, chamada de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Essa vantagem é muito benéfica porque faz com que seja mais fácil cumprir com as obrigações fiscais da empresa, visto que não é necessário se atentar a prazos individuais, o que pode gerar confusão, atrasos e, consequentemente, multas e sanções.

 

Os tributos recolhidos no Simples Nacional são: 

 

  1. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
  2.  Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP);
  3. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  4. Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  5. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  6. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  7. Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  8. Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

Processos menos burocráticos de legalização

Uma  segunda vantagem desse regime é a possibilidade de resolver a maioria das questões burocráticas relativas à regularização de empresas do conforto de casa. 

Os processos de registro das empresas do Simples Nacional podem ser realizados através do portal do Simples Nacional. 

Alíquotas mais brandas

Talvez a vantagem mais atrativa para os empresários, o Simples Nacional apresenta alíquotas progressivas baseadas no faturamento da empresa nos últimos 12 meses. Quanto maior o faturamento, maior a alíquota.

Todavia, mesmo nas faixas mais altas de faturamento, as alíquotas ainda são mais brandas quando comparadas aos outros regimes tributários para faturamentos semelhantes.

Prazo do Simples Nacional

O início de um novo ano acende um alerta aos empresários, visto que implica na aproximação dos prazos para resolver questões relacionadas à mudança de regime tributário. Dentre eles, o prazo do Simples Nacional, visado por muitos empreendedores. 

Para empresas em atividade, que estão enquadradas em outro regime tributário e desejam mudar para o Simples Nacional, a solicitação deve ser feita até o último dia de janeiro de 2023. Em caso de deferimento, seus efeitos passam a valer a partir do primeiro dia do ano-calendário vigente. 

As empresas em início de atividade devem fazer solicitação em até 30 dias após o deferimento do último registro e antes que se complete 60 dias da abertura do CNPJ. Em caso de deferimento, os efeitos passam a valer retroativamente a partir da abertura do CNPJ.

Válido ressaltar que empresas já enquadradas no Simples Nacional não precisam fazer nenhum tipo de nova solicitação. 

Para as empresas enquadradas no Simples Nacional que apresentaram algum tipo de irregularidade, o prazo para corrigi-las e evitar a exclusão do regime também é até o último dia de janeiro.

O que fazer caso perca o prazo do Simples Nacional

As mudanças de regime tributário, para fins de organização e regulamentação, só ocorrem no início do ano. 

Dessa forma, caso perca o prazo do pedido de enquadramento, será necessário aguardar até janeiro do ano seguinte, quando as solicitações serão aceitas novamente.

Todos os procedimentos abordados podem ser feitos através do portal do Simples Nacional.

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