Desde março de 2020 os empresários estão lidando com a nova realidade ocasionada pela pandemia do COVID 19, dentre várias novas preocupações, existem dúvidas em relação aos procedimentos que a empresa deve adotar no caso de funcionário seja acometido pela doença.
Neste artigo vamos explicar quais as obrigações da empresa no caso de funcionário com COVID, e também tratar sobre como fica a remuneração, testes e procedimentos de segurança contra a COVID 19. Vamos lá?
Legislação adotada para funcionário com Covid-19
O Ministério do Trabalho publicou a Portaria Conjunta nº20, em 18 de junho de 2020, que estabelece normas gerais para as empresas adotarem com os funcionários em relação a COVID-19.
Nesta Portaria estão listadas todas as obrigações do empresário bem como recomendações de segurança para evitar a propagação do vírus no ambiente de trabalho.
Lembrando que várias categorias possuem Convenções Coletivas homologadas pelos sindicatos com normas específicas para os funcionários durante a pandemia de COVID-19, então além da recomendação do MTE, é sempre bom conferir as normas do sindicato da categoria.
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Quem paga o salário de funcionário com Covid-19?
De acordo com a recomendação do MTE, o funcionário diagnosticado com COVID-19 deve permanecer afastado de suas atividades durante o período de 14 dias. A remuneração deste período deve ser paga normalmente pela empresa sem nenhum desconto.
Caso o funcionário apresente complicações e tenha que permanecer afastado por período maior, a partir do 15º dia ele pode solicitar o afastamento pelo INSS desde que apresente atestado médico válido. No caso de afastamentos maiores que 15 dias a remuneração será paga pelo INSS.
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Funcionário com covid-19 pode trabalhar?
Muitos empresários questionam se o funcionário que apresenta diagnóstico de COVID pode trabalhar remotamente no caso de não apresentar sintomas.
A regra é clara, caso o funcionário possua atestado médico com o afastamento das atividades ele não poderá exercer função, mesmo que remotamente, durante o período da licença médica. Isto é válido mesmo para os funcionários com teste positivo para COVID-19 sem sintomas, mas com atestado médico.
Caso o funcionário esteja com suspeita ou tenha tido contato com pessoa infectada, a recomendação é que ele seja afastado imediatamente das atividades, mesmo antes de apresentar o exame de COVID. Neste caso, ele pode exercer as funções remotamente se a atividade permitir.
Pela recomendação do MTE, o funcionário afastado poderá retornar às suas atividades caso realize novo exame de COVID-19, ou esteja a mais de 72 horas sem apresentar nenhum sintoma.
“Caso o empregado resida com uma pessoa testada positivamente para COVID-19, a recomendação é que seja feito o afastamento das atividades presenciais por 14 dias.”
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A empresa deve fornecer máscaras ao funcionário?
De acordo com a portaria do Ministério do Trabalho, é obrigação do contratante oferecer a todos seus funcionários a máscara de proteção individual, que pode ser de tecido ou descartável.
Além da máscara, é obrigação da empresa fornecer material para higienização de mãos e ambientes, realizar adequações que promovam o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os funcionários, realizar triagem com medição de temperatura e oferecer treinamento para prevenção da COVID-19.
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A empresa pode exigir teste ao funcionário para retornar ao trabalho?
Conforme a portaria, uma empresa não pode exigir que o trabalhador realize exame de COVID-19 para retorno ao trabalho, devendo respeitar o afastamento de 14 dias em caso suspeito e de 72 horas sem apresentar sintomas.
Caso a empresa deseje, ela pode custear ao empregado a realização de novo exame laboratorial para COVID-19, porém essa recomendação não possui ainda amparo legal podendo gerar posterior questionamento.
Sabemos que este é um momento difícil e que muitas empresas tiveram seu faturamento comprometido pela COVID-19, porém é necessário que se observe todas recomendações legais e que a luta contra o Coronavírus é responsabilidade de todos, somente com a segurança sanitária poderemos voltar às atividades normais.
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