Como declarar o auxílio emergencial

A entrega da Declaração do Imposto de Renda começou no dia 1º de março deste ano, e com uma grande novidade, quem recebeu o Auxílio Emergencial no ano de 2020 precisa incluir a renda em sua Declaração e em alguns casos até fazer a devolução do valor recebido. Como este é um assunto novo, vamos explicar neste artigo como declarar o auxílio emergencial no imposto de renda e quando será necessário devolver o valor do auxílio. Preciso devolver o auxílio emergencial no imposto de renda? Quem recebeu o auxílio emergencial no ano de 2020 e possui renda tributável superior a R$22.847,76 precisa declarar e realizar a devolução dos valores à Receita Federal. Lembrando que mesmo que não informe os valores na declaração, o programa pelo cruzamento de dados já gera automaticamente a guia para pagamento ao entregar a declaração. Alertamos ainda que caso o titular da declaração não tenha recebido auxílio, porém o seu dependente tenha tido acesso ao benefício, também é cobrado do titular a devolução dos valores recebidos. Nesse caso a orientação é tirar o dependente da Declaração do Imposto de Renda. https://wsccontabilidade.com.br/contador-imposto-de-renda-2021/ Como realizo a devolução do auxílio emergencial? Ao entregar a Declaração do Imposto de Renda 2021, juntamente com o Recibo de Entrega é gerado o DARF de devolução do valor com data de vencimento para dia 30/04/2021. O DARF é para pagamento integral e não há possibilidade de parcelamento da devolução do auxílio emergencial. Como declaro o auxílio emergencial no imposto de renda? Para ter acesso ao relatório de valores recebidos deve ser acessado o site: https://www.gov.br/cidadania/pt-br, onde é emitido o relatório de pagamento do auxílio emergencial. No campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas” do programa do IR deve ser informado o total dos valores e a fonte pagadora Ministério da Cidadania, com o CNPJ 05.526.783/0003-27. https://wsccontabilidade.com.br/imposto-de-renda-2021-aposentado/ Se não entregar a declaração ainda tenho que devolver o auxílio? Sim. Caso a renda tributável no ano de 2020 seja superior ao limite de R$ R$22.847,76, mesmo que não seja entregue a declaração do imposto de renda, será emitido DARF pela Receita Federal com o vencimento até dezembro deste ano para devolução do valor. Pelo cruzamento de dados a Receita tem acesso a renda do contribuinte independente da entrega da declaração. https://wsccontabilidade.com.br/nao-declarei-o-imposto-de-renda-o-que-fazer/ Lembramos ainda, que caso você esteja obrigado a entregar a declaração de imposto de renda, além da devolução do auxílio ainda será cobrado a multa de R$165,75 pela não entrega da declaração no prazo. O que acontece se eu não devolver o valor do auxílio emergencial? Caso não seja efetuado o pagamento da DARF de devolução do auxílio emergencial, é cadastrado o débito do CPF junto a Receita Federal. As consequências de possuir um CPF com irregularidade cadastral por causa de débitos é que você não conseguirá realizar movimentações bancárias, não conseguirá crédito e pode até impactar quando for fazer qualquer compra que precise do seu CPF. https://wsccontabilidade.com.br/cpf-inscricao-pendente/ Além do bloqueio do CPF, existe a cobrança de juros que são de 1% mais a taxa SELIC ao mês, o que pode aumentar em muito o valor da dívida com o tempo. A WSC Contabilidade possui mais de 30 anos de mercado e profissionais especializados na área de Imposto de Renda que poderão dar todo o suporte para regularização da declaração e também de devolução do auxílio emergencial. Entre em contato e conheça nossas soluções.
Funcionário com Covid-19: o que a empresa deve fazer?

Desde março de 2020 os empresários estão lidando com a nova realidade ocasionada pela pandemia do COVID 19, dentre várias novas preocupações, existem dúvidas em relação aos procedimentos que a empresa deve adotar no caso de funcionário seja acometido pela doença. Neste artigo vamos explicar quais as obrigações da empresa no caso de funcionário com COVID, e também tratar sobre como fica a remuneração, testes e procedimentos de segurança contra a COVID 19. Vamos lá? Legislação adotada para funcionário com Covid-19 O Ministério do Trabalho publicou a Portaria Conjunta nº20, em 18 de junho de 2020, que estabelece normas gerais para as empresas adotarem com os funcionários em relação a COVID-19. Nesta Portaria estão listadas todas as obrigações do empresário bem como recomendações de segurança para evitar a propagação do vírus no ambiente de trabalho. Lembrando que várias categorias possuem Convenções Coletivas homologadas pelos sindicatos com normas específicas para os funcionários durante a pandemia de COVID-19, então além da recomendação do MTE, é sempre bom conferir as normas do sindicato da categoria. Leia mais sobre: As Relações Trabalhistas Durante A Pandemia Do Covid-19 Quem paga o salário de funcionário com Covid-19? De acordo com a recomendação do MTE, o funcionário diagnosticado com COVID-19 deve permanecer afastado de suas atividades durante o período de 14 dias. A remuneração deste período deve ser paga normalmente pela empresa sem nenhum desconto. Caso o funcionário apresente complicações e tenha que permanecer afastado por período maior, a partir do 15º dia ele pode solicitar o afastamento pelo INSS desde que apresente atestado médico válido. No caso de afastamentos maiores que 15 dias a remuneração será paga pelo INSS. Aproveite para ler: Planejamento Financeiro Na Retomada: 6 Dicas Para Preparar Sua Empresa Funcionário com covid-19 pode trabalhar? Muitos empresários questionam se o funcionário que apresenta diagnóstico de COVID pode trabalhar remotamente no caso de não apresentar sintomas. A regra é clara, caso o funcionário possua atestado médico com o afastamento das atividades ele não poderá exercer função, mesmo que remotamente, durante o período da licença médica. Isto é válido mesmo para os funcionários com teste positivo para COVID-19 sem sintomas, mas com atestado médico. Caso o funcionário esteja com suspeita ou tenha tido contato com pessoa infectada, a recomendação é que ele seja afastado imediatamente das atividades, mesmo antes de apresentar o exame de COVID. Neste caso, ele pode exercer as funções remotamente se a atividade permitir. Pela recomendação do MTE, o funcionário afastado poderá retornar às suas atividades caso realize novo exame de COVID-19, ou esteja a mais de 72 horas sem apresentar nenhum sintoma. “Caso o empregado resida com uma pessoa testada positivamente para COVID-19, a recomendação é que seja feito o afastamento das atividades presenciais por 14 dias.” Aprenda lendo: Trabalho Remoto: Ferramentas Para Colaborar À Distância A empresa deve fornecer máscaras ao funcionário? De acordo com a portaria do Ministério do Trabalho, é obrigação do contratante oferecer a todos seus funcionários a máscara de proteção individual, que pode ser de tecido ou descartável. Além da máscara, é obrigação da empresa fornecer material para higienização de mãos e ambientes, realizar adequações que promovam o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os funcionários, realizar triagem com medição de temperatura e oferecer treinamento para prevenção da COVID-19. Leia mais: COMO TER RECEITA MESMO COM PORTAS FECHADAS? A empresa pode exigir teste ao funcionário para retornar ao trabalho? Conforme a portaria, uma empresa não pode exigir que o trabalhador realize exame de COVID-19 para retorno ao trabalho, devendo respeitar o afastamento de 14 dias em caso suspeito e de 72 horas sem apresentar sintomas. Caso a empresa deseje, ela pode custear ao empregado a realização de novo exame laboratorial para COVID-19, porém essa recomendação não possui ainda amparo legal podendo gerar posterior questionamento. Sabemos que este é um momento difícil e que muitas empresas tiveram seu faturamento comprometido pela COVID-19, porém é necessário que se observe todas recomendações legais e que a luta contra o Coronavírus é responsabilidade de todos, somente com a segurança sanitária poderemos voltar às atividades normais. A WSC Contabilidade realiza a publicação semanal de conteúdos para auxiliar sua empresa a passar por este momento difícil, siga nosso blog e redes sociais para ficar por dentro de todo conteúdo.