REGULAMENTO INTERNO PODE GERAR BENEFÍCIOS AS EMPRESAS
ORIENTAÇÕES SOBRE REGULAMENTO INTERNO A norma que engloba a maior parte do contexto do Direito do Trabalho é a CLT. Contudo o cotidiano das empresas faz surgir inúmeras situações que seriam impossíveis de estarem previstas em uma única norma, o que gera diversas lacunas jurídicas. Assim, e como forma alternativa para normatizar a relação contratual de trabalho, as empresas buscam complementar a formalização da prestação de serviço por meio de um Regulamento Interno. O Regulamento Interno das empresas é o instrumento pelo qual o empregador pode se valer para estabelecer regras (direitos e obrigações) aos empregados que a ela presta serviços. De forma geral o regulamento interno estabelece o que é permitido ou não dentro da organização, e pode abranger regras tanto para os empregados quanto ao próprio empregador. Dentre as principais regras que normalmente estão dispostas em um regulamento podemos citar: • Condição de indenização nos prejuízos causados ao empregador por dolo, culpa, negligência, imprudência e imperícia nos atos praticados pelo empregado, e que possa causar danos a terceiros (outros empregados, clientes, fornecedores ou mesmo o próprio empregador); • Proibição de utilização de celular em horário de serviço; • Regras sobre faltas e atrasos (condições para abono); • Tempo disponível para marcação do cartão ponto; • Licenças previstas em lei (casamento, falecimento, nascimento de filho, serviço militar entre outras) e documentos obrigatórios para sua concessão; • Etc., Por se tratar de regras que são estabelecidas unilateralmente, ou seja, somente a empresa, utilizando-se de seu poder diretivo, é quem dita tais regras, cabe ao empregado cumpri-las de acordo com o estabelecido. A contabilidade orienta que toda empresa crie seu REGULAMENTO INTERNO, dentro da legislação e apresente ao funcionário no primeiro dia de trabalho, evitando assim futuras reclamações e desacordos entre as partes. A WSC Contabilidade presta a assessoria a seus clientes para elaboração do REGULAMENTO INTERNO, agende um horário conosco, será um prazer auxilia-lo na elaboração do Regulamento Interno de sua empresa. BENEFÍCIOS DO REGULAMENTO INTERNO: – ESTABELECE DE FORMA CLARA OS COMPORTAMENTOS QUE O FUNCIONÁRIO DEVE OBRIGATORIAMENTE SEGUIR. (POR EXEMPLO: PROIBIÇÃO DE USO DE CELULAR OU UTILIZAÇÃO DE UNIFORME); – PROTEGE A EMPRESA DE UMA RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, POIS O FUNCIONÁRIO ASSINA E CONCORDA COM AS REGRAS PRÉ-ESTABELECIDAS; – GERA RESULTADOS NA PRODUTIVIDADE DA EMPRESA PELA COMUNICAÇÃO CLARA E DIRETA; Caso necessite de informações preencha o formulário que entrarémos em contato com você
JÁ INICIOU A ENTREGA DO ITR 2023

É proprietário de imóveis rurais, como sítios, fazendas, chácaras ou qualquer tipo de terreno localizado em área rural? Este recado é para você já está aberta a temporada para Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) 2023. O programa será liberado para recepção das declarações a partir do dia 14 de agosto, e o prazo final para entrega da Declaração se encerra no último dia útil do mês de setembro de do mesmo ano calendário — a saber, dia 29/092023. Tem dúvidas sobre como o processo é feito ou como proceder para descobrir se está enquadrado na condição de contribuinte? Continue a leitura com a gente e tire todas as suas dúvidas sobre a entrega do ITR 2023! O que é o ITR 2023? O ITR 2023, ou é um tributo federal brasileiro que incide sobre a propriedade rural. Ele é regulamentado pela Receita Federal do Brasil e deve ser declarado anualmente pelos proprietários e possuidores de imóveis rurais. Esse imposto tem como objetivo arrecadar recursos para os municípios onde estão localizados os imóveis rurais, além de promover o desenvolvimento sustentável do meio rural. O valor do ITR é calculado com base na área total do imóvel, na sua localização e na sua utilização. A declaração do ITR é obrigatória para todos os contribuintes que possuam imóveis rurais, independentemente do tamanho da propriedade. É importante ressaltar que o não cumprimento dessa obrigação pode acarretar multas e penalidades. Leia mais:Imposto Territorial Rural: Quem Precisa Declarar ITR 2022? Quem deve declarar o ITR 2023? A obrigação de apresentar a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas, com exceção daquelas que possuem imunidade ou isenção fiscal. São considerados contribuintes do ITR aqueles que são proprietários, titulares do domínio útil, possuidores a qualquer título — incluindo usufrutuários —, um dos condôminos e um dos compossuidores. Além disso, também são considerados contribuintes do ITR as pessoas físicas ou jurídicas que, entre 01/01/2023 e a data da efetiva entrega da declaração, tenham sofrido alguma perda relacionada ao critério de posse ou propriedade do imóvel rural, como, por exemplo: A posse do imóvel rural, pela imissão prévia ou provisória do expropriante na posse, em processo de desapropriação, tanto nos casos em que o expropriante seja pessoa jurídica de direito público, quanto de direito privado, delegatária ou concessionária de serviço público; O direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação, tanto nos casos em que o expropriante seja pessoa jurídica de direito público, quanto de direito privado, delegatária ou concessionária de serviço público; A posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, bem assim às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto. Para fins do Imposto Territorial Rural (ITR), considera-se imóvel rural uma área contínua composta por uma ou mais parcelas de terras confrontantes, pertencentes ao mesmo titular, localizada na zona rural do município. Mesmo que haja divisões físicas, como ruas, estradas, ferrovias ou cursos de água, a área é considerada uma única unidade para efeitos fiscais. Essa definição visa garantir a avaliação adequada e a tributação correta do imóvel rural, levando em conta seu potencial econômico. Portanto, é importante compreender esses critérios para cumprir as obrigações tributárias relacionadas ao ITR. Recomenda-se o auxílio de profissionais especializados ou uma empresa de contabilidade para orientação precisa. Confira mais: Imposto Territorial Rural — ITR 2023 Existe Multa para o ITR? No caso de entrega fora do prazo estabelecido para a declaração do ITR, estão sujeitas a multas e penalidades previstas pela legislação. É essencial estar atento aos prazos para evitar possíveis complicações e sanções. A multa para o contribuinte que apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00. Entregas fora de prazo A entrega da declaração do ITR fora do prazo estabelecido pode acarretar multas e penalidades mencionadas. É fundamental cumprir as datas determinadas pela Receita Federal para evitar consequências indesejadas e problemas com a regularização do imóvel rural. Simplifique a Entrega do ITR 2023 com a WSC Contabilidade A entrega do ITR é uma obrigação importante para proprietários de imóveis rurais. Para garantir uma declaração tranquila e sem complicações, conte com a experiência e expertise da WSC Contabilidade. Nossa equipe de profissionais qualificados está pronta para auxiliá-lo em todas as etapas desse processo. Entre em contato conosco! Além disso, convidamos você a visitar nosso blog e acompanhar nossas redes sociais, onde compartilhamos conteúdos relevantes e atualizados sobre a área contábil e fiscal. Continue a leitura: Imposto Territorial Rural: O Que Preciso Para Declarar O ITR 2023?
A EMPRESA FECHOU MAS O CNPJ CONTINUA ATIVO – PROBLEMAS A VISTA!!!

BRASIL TEM QUASE 4 MILHÕES DE EMPRESAS “FANTASMAS” No Brasil todo, quase 4 milhões de empresas “fantasmas” seguem ativas na Receita Federal, sem conseguir encerrar suas atividades. São CNPJs ativos, cujo nível de atividade é baixo ou muito baixo; sinal de que a empresa provavelmente já encerrou suas atividades, mas ainda não conseguiu fechar as portas legalmente. O que pode ser um empecilho para a produtividade do país como um todo. No Brasil, o processo de baixa de uma empresa além de demandar bastante tempo, pode ter os custos elevados. Levantamento da Neoway, especializada em big data, estima que 18% dos CNPJs ativos na Receita Federal são de empresas que já encerraram suas atividades, porém ainda permanecem com CNPJ ativos. São três as principais etapas para encerrar as atividades comerciais. O registro de distrato social na Junta Comercial do estado é o primeiro. Depois, vêm as baixas nos três níveis federativos, municipal, estadual e federal. O problema é que muitas empresas chegam a esta fase tendo algum tipo de pendência com o governo. Levantamento do Instituto Brasileiro de Certificação e Monitoramento (Ibracem) estima que 86% das empresas brasileiras têm algum tipo de irregularidade com o Estado, seja por não pagar algum imposto ou por não cumprir com as obrigações acessórias, como o preenchimento de formulários. SE VOCÊ POSSUI UM CNPJ ATIVO, FIQUE ATENTO!!! Ter uma empresa sem atividade e permanecer com o CNPJ ativo pode gerar muita dor de cabeça para o empresário, desde cobranças judiciais até o cancelamento de benefícios previdenciários, veja alguns deles. A empresa quando não é encerrada corretamente continua gerando débitos. Mesmo quando não há faturamento, inúmeras declarações devem ser entregues ao Fisco, e a falta de entrega, mesmo que sem movimento pode gerar multas que vão de R$100,00 a até R$500,00 por mês. O problema que todos os débitos existentes no CNPJ podem ser transferidos ao CPF de seus sócios, e cobrados até mesmo por meio de processos judiciais. A vinculação como sócio de um CNPJ não encerrado também impede o recebimento de uma série de benefícios do governo, o mais comum é o seguro desemprego, que não é pago a pessoa física que tem participação em alguma empresa. Problemas junto a instituições financeiras e até mesmo estabelecimentos comerciais podem ser causados quando as pendências do CNPJ são computados no CPF. Processos de separação matrimonial e até mesmo inventários pós óbitos podem se tornar problemáticos no caso de um CNPJ não encerrado, uma vez que os débitos podem ser transferidos para o espólio. REGULARIZE JÁ SUA SITUAÇÃO Caso você já fez parte do quadro societário de alguma empresa, ou tem dúvidas quanto ao correto encerramento de um CNPJ, procure a ajuda especializada para regularização da situação, a cada dia a Receita está aprimorando suas ferramentas de controle e sistematizando a cobrança de débitos. A WSC CONTABILIDADE POSSUI UM SETOR ESPECIALIZADO NA LEGALIZAÇÃO E ENCERRAMENTO DE EMPRESAS, FAÇA UM ORÇAMENTO E CONSULTE SUA SITUAÇÃO. SERÁ UM PRAZER ATENDÊ-LO.
PORQUE MINHA EMPRESA PRECISA DE UM CONTADOR?

PORQUE MINHA EMPRESA PRECISA DE CONTABILIDADE? Essa é uma pergunta frequente que pequenos e médios empresários fazem, “minha empresa precisa ter um contador?”, pois normalmente enxergam o serviço de uma contabilidade como dispensável, porque não enxergam valor nos honorários que eles pagam todos os meses, e isso não é culpa somente dos empresários. Porém hoje vamos explicar porque é importante ter um contador em sua empresa, e como isso pode ser um fator importante para seu sucesso. MINHA EMPRESA PODE FICAR SEM CONTADOR? Legalmente, toda empresa é obrigada a possuir uma contabilidade contratada para realizar a apuração dos impostos e geração dos relatórios financeiros: Lei 10.406/2002 (Novo Código Civil), art. 1.179 – O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico. É importante ressaltar que a LEI não diferencia Micro e Pequenas Empresas, a obrigação é extensiva a todas! Inclusive a existência de uma contabilidade regular é uma das prerrogativas para a empresa ser inclusa no SIMPLES Nacional (Modelo de tributação simplificado). A única exceção a Lei são as empresas enquadradas como MEI, que não tem obrigatoriedade de um contador, porém, a contratação de um pode facilitar muito a vida do empresário, principalmente na elaboração de Comprovantes de Rendimentos, Acompanhamento Financeiro e entrega de Declarações. Blog de informações de mercado para te deixar sempre a frente, conheça mais sobre a WSC Contabilidade! O CONTADOR É RESPONSÁVEL SOMENTE POR CALCULAR MEUS IMPOSTOS? Na realidade o cálculo dos impostos é somente uma das poucas obrigações da contabilidade, um escritório contábil pode e DEVE entregar muito mais a sua empresa. O escritório contábil é responsável pelo acompanhamento financeiro de seus clientes. É sua função gerar relatórios que auxiliem ao empresário tomar decisões, e não estamos falando de balanços enormes que ninguém entende. O escritório contábil pode gerar: – Acompanhamento de Fluxo de Caixa; – Controle de custos; – Auxilio na elaboração de preços e ponto de equilíbrio; – Plano de Negócios; – Necessidade de Capital de Giro; – Consultoria em Recursos humanos e prevenção de ações trabalhistas; – Planejamento Tributário; Essas são só algumas das possiblidades, mas o leque é gigantesco, desde a simples consultoria na abertura da empresa até o planejamento sucessório familiar, seu escritório pode lhe auxiliar em tudo. “A Contabilidade é capaz de proporcionar o crescimento e contribuir com o aumento da lucratividade das empresas. Por meio de relatórios, gráficos e informações estratégicas de mercado, o empresário que se aproxima de seu contador está muito a frente de seus concorrentes.” Cursos para empresários e estudantes sobre gestão de empresas com preço reduzido!! SERVIÇO DE CONTABILIDADE É CARO? QUAL VALOR JUSTO DOS HONORÁRIOS? “Se levarmos em conta alguém que é responsável por manter saudável uma empresa perante os Órgãos Públicos e Instituições Financeiras, em garantir a sobrevivência da única fonte de renda de muitos empresários e seus empregados, qual seria o valor justo desse serviço?” O maior problema a maioria das vezes não é o valor que pagamos, mas o serviço que recebemos por esses valores pagos. Se a contabilidade que você contrata não está entregando o esperado, o correto é verificar outras opções no mercado. Hoje ainda com a evolução tecnológica os serviços contábeis podem ter custos mais reduzidos, tudo de acordo com as necessidades de sua empresa, o recomendado é que se pesquise por empresas sérias e que possuam estruturas capazes de entregar um serviço de qualidade a altura de sua empresa. A WSC Contabilidade possui mais de 30 anos de mercado, profissionais capacitados e seguro de responsabilidade. Nossa empresa acompanha a evolução tecnológica para te oferecer o melhor dos serviços contábeis a um custo justo e com a eficácia que você precisa. Nosso foco é na informação estratégica para o cliente com a confiabilidade dos serviços, de forma a auxiliar no crescimento de sua empresa. ENTRE EM CONTATO E FAÇA UMA COTAÇÃO!
O que é DECORE? Porque eu preciso de um agora!

ME SOLICITARAM O DECORE ELETRONICO, O QUE É ISSO? DECORE é um documento de comprovação de renda solicitado de profissionais autônomos por bancos, financeiras e instituições de ensino. Mas algumas perguntas são comuns nessa hora: Para que serve o decore? Como emitir decore eletrônico? Decore é o mesmo que pró-labore? Posso emitir decore sem CNPJ? NÃO SE DESESPERE!!! Vamos esclarecer todas suas dúvidas abaixo O QUE É DECORE DECORE – Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – nada mais é que um comprovante de renda emitido por profissionais autônomos, que não possuem empresas constituídas. Apesar de não muito difundido, é um documento de extrema importância, ele será especialmente útil em negociações de caráter financeiro (locação de imóvel, compra de um veículo ou de outro bem qualquer, e até mesmo em para conseguir bolsas em faculdades como FIES e Prouni) para qualquer cidadão. Em praticamente todas as transações tradicionais do mercado, ela será necessária. Quando o trabalhador presta serviços por conta própria, e não realiza a Declaração do Imposto de Renda, não possui CNPJ ou não tem Carteira Assinada, é o DECORE que comprovará quando ele ganha. ONDE EMITO O DECORE De acordo com a Resolução CFC (Conselho Federal de Contabilidade) nº 1364/11, somente um contador registrado está apto para fazer a emissão de DECORE. Ou seja, qualquer escritório de contabilidade legalizado é capaz de emitir o documento. PORQUE MUITOS ESCRITÓRIOS NÃO EMITEM O DECORE? A partir do ano de 2016, o DECORE começou a ser emitido de forma eletrônica, onde as informações prestadas são automaticamente informadas para a Receita Federal e Conselho de contabilidade, e caso o escritório não esteja totalmente regular, ele pode negar a prestação deste serviço. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL Um dos motivos que dificultam o DECORE é a necessidade de comprovação do recolhimento dos impostos sobre os valores declarados. Lembrando que a pessoa física deve por lei recolher INSS e Imposto de Renda sobre os valores auferidos. Acontece que a maioria dos autônomos não efetua o recolhimento regular dos impostos, e consequentemente isso impede a emissão do DECORE, ou então deve ser pago os valores com multa e juros, o que acaba saindo caro. EX: sobre um DECORE de R$3.000,00, seriam pagos 15% de IRPF – R$165,00 e 11% de INSS – R$330,00. Total de R$495,00 em comprovantes de pagamentos de impostos para a justificação da renda. CALMA! EXISTE SOLUÇÃO AINDA. A saída mais vantajosa para o autônomo é realmente se regularizar, e nesse ponto podemos te oferecer as melhores opções. O MEI – Microempreendedor Individual é uma ótima saída, pois permite a regularização do profissional autônomo, recolhendo um valor mínimo de impostos. Além de permitir uma comprovação de renda de até R$6.750,00 por mês e ainda incluir o pagamento de INSS, que dá o direito a aposentadoria e auxílios como maternidade e afastamento por doença. A criação do MEI é um processo rápido, barato e que pode permitir ao autônomo inúmeros benefícios e até mesmo regularizar sua renda, permitindo a aquisição de bens na pessoa física de maneira legal A segunda alternativa é realizar o recolhimento mensalmente como pessoa física, preenchendo o carnê-leão com os rendimentos mensais e calculando e recolhendo o Imposto de Renda Mensalmente. Lembrando que o próprio carne e a declaração anual são substitutos ao DECORE em algumas situações. EM QUALQUER CASO, O AUXÍLIO DE UM CONTADOR ESPECIALIZADO É VITAL PARA RESOLVER O PROBLEMA. A WSC CONTABILIDADE TEM 30 ANOS DE MERCADO E CONTA COM VASTA EXPERIÊNCIA PARA LHE DAR AS SOLUÇÕES MAIS ECONÔMICAS E DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO. ENTRE EM CONTATO QUE PODEREMOS LHE AJUDAR.[/vc_column_text]
Máquina de Cartão para Pessoa Física (CPF): Atenção aos Riscos

Atualmente o acesso a máquinas de cartão está em alta para vendedores autônomos, quando pesquisamos na internet, encontramos várias informações sobre qual maquininha tem a melhor taxa, como faço para comprar uma máquina de cartão, venda de cartão pelo celular, etc. Acontece que muito se fala em como adquirir as maquinas de venda a cartão, porém pouco se fala dos riscos envolvidos quando começamos a realizar vendas pela pessoa física, e é exatamente isso que iremos esclarecer aqui. ENTENDENDO A SITUAÇÃO, O COMEÇO DE TUDO Há alguns anos, para se ter uma máquina de cartão era necessário possuir uma empresa, conta bancária e realizar uma série de cadastros, isso sem se falar no alto valor de taxas e aluguel que eram pagos. Porém com a crise dos últimos anos, várias pessoas se viram desempregadas e se tornaram empreendedores começando a trabalhar como autônomos, aliado a isso, a utilização de cartões de crédito foi amplamente disseminada pelas facilidades que os bancos começaram e oferecer, tanto que hoje poucas pessoas realizam pagamentos a vista, sendo o cartão a opção de pagamento principal. Então surgiram as máquina de cartão de crédito, moderninha, pagseguro, Izetle, Paylevem, Stone e inúmeras novas empresas, que permitiram a compra de um maquininha por qualquer pessoa, e até mesmo a venda por celulares. FACILIDADES, MAIOR RISCO! O QUE NINGUÉM TE CONTA SOBRE A MÁQUINA DE CARTÃO MAIORES Taxas atrativas, possibilidade de maiores vendas, facilidade para pagamento, tudo isto é bastante anunciado por todos os lados, porém, pouco se fala na obrigação de recolhimento de impostos que a pessoa física que possui a máquina de cartão está sujeita. Pela legislação do Imposto de Renda, qualquer pessoa que receba valores provenientes de seu trabalho é obrigada por lei a fazer a Declaração do Imposto de Renda e recolher o imposto mensalmente ou ao final do ano, sob pena de pesadas multas e até bloqueio de seu CPF e de contas bancárias. Até o valor de R$1.900,00 (média) a pessoa está no limite de isenção, caso tenha recebimentos acima deste valor, está sujeita a alíquota de 15%, que é progressiva, podendo chegar até o valor de 27% de impostos. Mas você pode pensar: “Fácil, só eu não declarar os valores que recebo!” Aí está o problema, a Receita já sabe. UM FISCAL DA RECEITA EM MNHA CASA A Receita tem evoluído seus meios de fiscalização a cada ano, disponibilizando inclusive a Declaração pré-preenchida, onde ela já informa todos os rendimentos que você possui em um ano. As operadoras das máquinas de cartão são obrigadas a informar a Receita Federal todas as vendas realizadas, ou seja, é um próprio fiscal dentro de sua empresa. Desta forma os valores de vendas realizadas no cartão não podem ser omitidos, pois já constam na base de dados da Receita, e caso o contribuinte não realize sua Declaração de Imposto de Renda e recolha o imposto devido, já está sofrendo grande risco de autuação. A MANEIRA DE REGULARIZAR AS VENDAS A CARTÃO Para escapar das altas alíquotas de imposto cobrados da pessoa física, a saída melhor é repassar toda renda da atividade comercial para a pessoa jurídica. Antes o processo de abertura de empresas era complexo, porém hoje existe a saída do Micro Empreendedor Individual – o MEI. Com um processo de abertura simplificado, o MEI recolhe uma guia mensal de R$50,00 onde já estão inclusos os impostos federais, estaduais e municipais, além do INSS, que conta como tempo de aposentadoria para o autônomo. Com a utilização do MEI, que tem o limite de faturamento de R$6.750,00 ao mês, é possível regularizar a venda feita em máquinas de cartão, e ter uma redução de quase 100% dos impostos pagos. Mas atenção, não adianta ter o CNPJ de MEI e realizar toda movimentação na conta da pessoa física!!! ENTRE EM CONTATO, PODEMOS REALIZAR A ABERTURA DO MEI RAPIDAMENTE, E AINDA PRESTAR UMA CONSULTORIA FINANCEIRA COM TODA EXPERIÊNCIA DE 30 ANOS DE MERCADO. NÃO CORRA MAIS RISCOS, REGULARIZE SUA RENDA E FACILITE ATÉ MESMO A OBTENÇÃO DE CRÉDITO NO MERCADO FINANCEIRO
PROGRAMAÇÃO DE CURSOS E TREINAMENTOS – 2º SEMESTRE DE 2018

PROGRAMAÇÃO DE CURSOS E TREINAMENTOS PARA O 2º SEMESTRE DE 2018 Para quem planeja investir em sua capacitação e desenvolvimento profissional em 2018, seja para o desenvolvimento de sua empresa ou mesmo para aqueles que não são empresários e procuram uma vaga no mercado, a WSC Contabilidade tem uma ótima notícia. A WSC Contabilidade oferecerá neste ano de 2018 cursos totalmente gratuitos. Com carga horária de 3 horas cada, serão ofertados a cada mês um curso com um tema atual abordando as principais mudanças de legislação, oportunidades de mercado e ferramentas para a gestão de sua empresa. Os cursos serão realizados em nossa própria sede e com turmas pequenas, com no máximo 10 alunos para permitir uma maior interação e retirada de dúvidas. As Inscrições não são limitadas aos clientes da contabilidades, empresários da região e alunos dos cursos de Contabilidade e Administração também poderão se inscrever. Para se inscrever, é necessário enviar e-mail com Nome Completo, CPF, Empresa , Telefone de Contato e o curso que deseja realizar para o e-mail abaixo. Dúvidas e esclarecimentos também poderão ser esclarecidos nos contatos: wagner@wagnercontabilidade.com.br (31)3336-2675 Telefone – (31)98443-4118 (whatsapp) Ou pelo chat do site. PROGRAMAÇÃO DE CURSOS 12 DE SETEMBRO DE 2018 – Básico de RH – Contratação, Modalidades de Rescisão, Direitos do empregado); 23 DE SETEMBRO DE 2018 – Gestão Financeira e Planejamento; 03 DE OUTUBRO DE 2018 – Escrituração Fiscal para Iniciantes; (Modelos de Tributação, Nota Fiscal, Regime Caixa e Competência) 07 DE NOVEMBRO DE 2018 – Cálculos Trabalhistas na Prática (Demissão, Férias, 13°, Hora Extra); 05 DE DEZEMBRO DE 2018 – Endividamento e Fluxo de pagamento Cliente X Fornecedor (nível seguro de financiamentos, gerenciamento do fluxo de capital).
Quero Abrir uma Empresa em Belo Horizonte – Qual pode ser minha tributação?

O momento de abrir uma empresa é muito conturbado na vida do empreendedor, onde além da incerteza sobre o sucesso do novo negócio, surgem muitas dúvidas sobre a constituição da empresa. Porém, um ponto é vital para o novo empreendedor, o de decidir qual tributação estará enquadrada sua empresa. Essa decisão deve ser tomada junto com o contador, e como no Brasil a opção pela tributação só pode ser alterada no início do ano, uma decisão equivocada pode atrapalhar todo o planejamento do empresário, gerando custos desnecessários nesta hora já tão complexa. Nesse artigo vamos abordar quais modalidades podem ser escolhidas e suas vantagens ao empresário, começando pelos modelos mais utilizados que são o MEI, SIMPLES e o Lucro Presumido. Antes de detalharmos cada modelo, vale lembrar que a atividade que a empresa exercerá pode limitar qual tributação escolher, por isso é muito importante planejar antes do início da empresa o que exatamente o novo negócio irá abranger. MEI – MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL O MEI é a opção ideal para pequenos negócios, possui um processo de abertura rápido e isenção de taxas municipais e estaduais. O Micro Empreendedor Individual como já diz seu nome, é uma empresa de apenas um sócio, onde este não pode ter participação em nenhuma outra sociedade empresarial. É permitido que o responsável da empresa trabalhe de carteira assinada, porém, o MEI impossibilita o saque de Seguro Desemprego. O faturamento deste tipo de empresa é limitado a R$6.750,00 por mês, ou R$81.000,00 ao ano, pode ter apenas um funcionário e paga uma guia mensal de aproximadamente R$50,00, onde já está incluso o INSS do empresário sobre o valor do salário mínimo. SIMPLES NACIONAL O modelo de tributação do SIMPLES é o mais utilizado no Brasil hoje, onde há uma série de benefícios fiscais e os impostos são pagos por meio de guia única. As empresas individuais ou sociedades podem optar pelo simples, existindo também poucas limitações referente as atividades exercidas. No SIMPLES, o imposto é pago sobre o faturamento da empresa e possui uma alíquota progressiva, onde ele é majorado conforme há evolução na receita. A alíquota inicial é de 4% para comércio, 4,5% para indústria e 6% para serviços simples. Os serviços intelectuais, como engenheiros, arquitetos, advocacia entre outros possuem alíquota inicial de 15,8%. Não há limite de funcionários para empresas desta modalidade, porém, a empresa pode ter o faturamento máximo de R$4,8 milhões. DICA: Apesar do SIMPLES ter as alíquotas reduzidas, nem sempre ele é a opção mais vantajosa a empresa. Dependendo da atividade exercida, número de funcionários e outras variáveis, o Lucro Presumido pode sair mais barato ao empresário, por isso é importante o auxílio de um bom profissional na constituição da empresa. LUCRO PRESUMIDO O regime de tributação do Lucro Presumido pode ser escolhido por quase todos os tipos de empresas, chamado também de débito e credito, ele possui uma alíquota elevada em comparação ao SIMPLES, porém dá a oportunidade de aproveitar o crédito de impostos já pagos de ICMS e PIS/COFINS. É indicado para empresas que prestem serviços intelectuais, como engenharia, arquitetos e representantes comerciais entre outros, além de atividades que não podem optar pelo SIMPLES, como Construtoras e incorporadoras de imóveis. No Lucro Presumido o empresário para seu impostos em guias diversas, patê mensalmente e parte trimestralmente. Devido a maior complexidade da tributação, as empresas desta modalidade requerem uma atenção e controle maior por parte do empresário. Como se pode ver o assunto é extenso, e um bom planejamento feito com o auxílio de bons profissionais já na fase de criação da empresa é um fator determinante para o sucesso. A WSC Contabilidade possui 30 anos de experiência no mercado, agende uma visita para conhecer nossos serviços e se surpreenda com a qualidade. Estamos aptos para lhe auxiliar em toda a caminhada de Empreendedor, deste a estruturação, crescimento e consolidação de sua empresa.
QUERO ABRIR UMA EMPRESA – Sociedade ou empresa individual?
[vc_row][vc_column][vc_column_text]QUERO ABRIR UMA EMPRESA – QUAL OPÇÃO ESCOLHER? A decisão de abrir uma empresa é um momento muito conturbado na vida do empreendedor, muitas dúvidas podem aparecer sobre como será a forma de constituição e qual modelo de tributação escolher. Mas não se desespere, neste post vamos tratar um pouco sobre os modelos mais utilizados para começar um pequeno negócio, e não se esqueça, neste momento é sempre importante contar com um profissional capacitado para lhe auxiliar, pois o sonho de uma empresa pode-se tornar um verdadeiro pesadelo se não tomarmos alguns cuidados. O primeiro ponto que deixa os novos empreendedores em dúvida, é a Natureza Jurídica da empresa, ou de uma forma mais simples, é se a empresa terá apenas um ou mais sócios. Vamos explicar abaixo os principais modelos: SOCIEDADE LIMITADA Caso a empresa tenha mais de um sócio investidor, o modelo mais indicado é a sociedade limitada, utilizado quando a empresa é constituída por duas ou mais pessoas. Na Sociedade Limitada o Capital (dinheiro investido), é lançado e cada sócio tem sua participação de acordo com o montante aplicado, sua responsabilidade e direito nos lucros da empresa também é proporcional ao valor de seu capital investido. Pode-se haver a alteração dos sócios a qualquer momento, de acordo com condições especificadas em contrato. IMPORTANTE: De acordo com o Art. 1.003 do Código Civil, o sócio responde pelos atos da empresa por até dois anos após sua saída do Contrato Social. EMPRESA INDIVIDUAL A empresa individual como o próprio nome já destaca, é constituída apenas por um sócio, e o capital inicial da empresa pode ser de qualquer valor. Indicada para quem está começando um pequeno negócio com pouco recurso a investir. O grande ponto de atenção da empresa individual é que o seu patrimônio se mistura com o da pessoa física do empresário, ou seja, caso a empresa tenha débitos, em caso de execução judicial de bens, o patrimônio do sócio pode ser executado para quitação das dívidas contraídas pela empresa. EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – EIRELI A empresa EIRELI, também é uma empresa individual, de apenas um sócio, porém, neste caso, a responsabilidade da empresa é limitada de acordo com o valor de seu patrimônio. Desta forma, os bens que estão em nome do sócio estão de certa forma protegidos, pois a responsabilidade do sócio é somente proporcional ao valor do capital investido. Para gerar segurança a este tipo de empresa, ela possui um capital mínimo a ser investido por Lei, que é o valor de 100 vezes o valor do salário mínimo. Devido a isso é uma empresa indicada a pessoas estão iniciando um negócio maior, que necessitará de um capital maior para sua abertura e funcionamento. ATENÇÃO: Apesar das empresas Limitada e EIRELI darem uma segurança maior ao patrimônio, em processos judiciais as dívidas contraídas pela empresa em alguns casos são transmitidas ao sócios. Caso tenha ainda alguma dúvida, entre em contato conosco que poderemos auxiliar e dar dicas para a realização de seu sonho de ter seu próprio negócio. Estamos a disposição pelo Whats: 31 98443-4118, e-mail, telefone e chat do site. Na próxima semana teremos um novo texto abordando qual o melhor modelo de Regime Tributário a escolher para uma nova empresa, como o MEI, SIMPLES NACIONAL, ou LUCRO PRESUMIDO OU REAL. [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row] [ult_buttons btn_title=”CONVERSE COM UM DE NOSSOS CONSULTORES” btn_link=”url:https%3A%2F%2Fweb.whatsapp.com%2Fsend%3Fphone%3D5531984434118|||” btn_title_color=”#ffffff” btn_bg_color=”#28256c” icon=”none” icon_size=”32″ btn_icon_pos=”ubtn-sep-icon-at-left” btn_font_style=”font-weight:bold;”]