[vc_row][vc_column][vc_column_text]QUERO ABRIR UMA EMPRESA – QUAL OPÇÃO ESCOLHER?
A decisão de abrir uma empresa é um momento muito conturbado na vida do empreendedor, muitas dúvidas podem aparecer sobre como será a forma de constituição e qual modelo de tributação escolher.
Mas não se desespere, neste post vamos tratar um pouco sobre os modelos mais utilizados para começar um pequeno negócio, e não se esqueça, neste momento é sempre importante contar com um profissional capacitado para lhe auxiliar, pois o sonho de uma empresa pode-se tornar um verdadeiro pesadelo se não tomarmos alguns cuidados.
O primeiro ponto que deixa os novos empreendedores em dúvida, é a Natureza Jurídica da empresa, ou de uma forma mais simples, é se a empresa terá apenas um ou mais sócios. Vamos explicar abaixo os principais modelos:
SOCIEDADE LIMITADA
Caso a empresa tenha mais de um sócio investidor, o modelo mais indicado é a sociedade limitada, utilizado quando a empresa é constituída por duas ou mais pessoas. Na Sociedade Limitada o Capital (dinheiro investido), é lançado e cada sócio tem sua participação de acordo com o montante aplicado, sua responsabilidade e direito nos lucros da empresa também é proporcional ao valor de seu capital investido.
Pode-se haver a alteração dos sócios a qualquer momento, de acordo com condições especificadas em contrato.
IMPORTANTE: De acordo com o Art. 1.003 do Código Civil, o sócio responde pelos atos da empresa por até dois anos após sua saída do Contrato Social.
EMPRESA INDIVIDUAL
A empresa individual como o próprio nome já destaca, é constituída apenas por um sócio, e o capital inicial da empresa pode ser de qualquer valor. Indicada para quem está começando um pequeno negócio com pouco recurso a investir.
O grande ponto de atenção da empresa individual é que o seu patrimônio se mistura com o da pessoa física do empresário, ou seja, caso a empresa tenha débitos, em caso de execução judicial de bens, o patrimônio do sócio pode ser executado para quitação das dívidas contraídas pela empresa.
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – EIRELI
A empresa EIRELI, também é uma empresa individual, de apenas um sócio, porém, neste caso, a responsabilidade da empresa é limitada de acordo com o valor de seu patrimônio. Desta forma, os bens que estão em nome do sócio estão de certa forma protegidos, pois a responsabilidade do sócio é somente proporcional ao valor do capital investido.
Para gerar segurança a este tipo de empresa, ela possui um capital mínimo a ser investido por Lei, que é o valor de 100 vezes o valor do salário mínimo. Devido a isso é uma empresa indicada a pessoas estão iniciando um negócio maior, que necessitará de um capital maior para sua abertura e funcionamento.
ATENÇÃO: Apesar das empresas Limitada e EIRELI darem uma segurança maior ao patrimônio, em processos judiciais as dívidas contraídas pela empresa em alguns casos são transmitidas ao sócios.
Caso tenha ainda alguma dúvida, entre em contato conosco que poderemos auxiliar e dar dicas para a realização de seu sonho de ter seu próprio negócio. Estamos a disposição pelo Whats: 31 98443-4118, e-mail, telefone e chat do site.
Na próxima semana teremos um novo texto abordando qual o melhor modelo de Regime Tributário a escolher para uma nova empresa, como o MEI, SIMPLES NACIONAL, ou LUCRO PRESUMIDO OU REAL. [/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]
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