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JÁ INICIOU A ENTREGA DO ITR 2023

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É proprietário de imóveis rurais, como sítios, fazendas, chácaras ou qualquer tipo de terreno localizado em área rural? Este recado é para você já está aberta a temporada para Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) 2023.

O programa será liberado para recepção das declarações a partir do dia 14 de agosto, e o prazo final para entrega da Declaração se encerra no último dia útil do mês de setembro de do mesmo ano calendário — a saber, dia 29/092023.

Tem dúvidas sobre como o processo é feito ou como proceder para descobrir se está enquadrado na condição de contribuinte? Continue a leitura com a gente e tire todas as suas dúvidas sobre a entrega do ITR 2023!

O que é o ITR 2023?

O ITR 2023, ou é um tributo federal brasileiro que incide sobre a propriedade rural. Ele é regulamentado pela Receita Federal do Brasil e deve ser declarado anualmente pelos proprietários e possuidores de imóveis rurais.

Esse imposto tem como objetivo arrecadar recursos para os municípios onde estão localizados os imóveis rurais, além de promover o desenvolvimento sustentável do meio rural. O valor do ITR é calculado com base na área total do imóvel, na sua localização e na sua utilização.

A declaração do ITR é obrigatória para todos os contribuintes que possuam imóveis rurais, independentemente do tamanho da propriedade. É importante ressaltar que o não cumprimento dessa obrigação pode acarretar multas e penalidades.

Leia mais:Imposto Territorial Rural: Quem Precisa Declarar ITR 2022?

Quem deve declarar o ITR 2023?

A obrigação de apresentar a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas, com exceção daquelas que possuem imunidade ou isenção fiscal.

São considerados contribuintes do ITR aqueles que são proprietários, titulares do domínio útil, possuidores a qualquer título — incluindo usufrutuários —, um dos condôminos e um dos compossuidores.

Além disso, também são considerados contribuintes do ITR as pessoas físicas ou jurídicas que, entre 01/01/2023 e a data da efetiva entrega da declaração, tenham sofrido alguma perda relacionada ao critério de posse ou propriedade do imóvel rural, como, por exemplo: 

  • A posse do imóvel rural, pela imissão prévia ou provisória do expropriante na posse, em processo de desapropriação, tanto nos casos em que o expropriante seja pessoa jurídica de direito público, quanto de direito privado, delegatária ou concessionária de serviço público;
  • O direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação, tanto nos casos em que o expropriante seja pessoa jurídica de direito público, quanto de direito privado, delegatária ou concessionária de serviço público;
  • A posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, bem assim às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto.

Para fins do Imposto Territorial Rural (ITR), considera-se imóvel rural uma área contínua composta por uma ou mais parcelas de terras confrontantes, pertencentes ao mesmo titular, localizada na zona rural do município.

Mesmo que haja divisões físicas, como ruas, estradas, ferrovias ou cursos de água, a área é considerada uma única unidade para efeitos fiscais. Essa definição visa garantir a avaliação adequada e a tributação correta do imóvel rural, levando em conta seu potencial econômico.

Portanto, é importante compreender esses critérios para cumprir as obrigações tributárias relacionadas ao ITR. Recomenda-se o auxílio de profissionais especializados ou uma empresa de contabilidade para orientação precisa.

Confira mais: Imposto Territorial Rural — ITR 2023 

Existe Multa para o ITR?

No caso de entrega fora do prazo estabelecido para a declaração do ITR, estão sujeitas a multas e penalidades previstas pela legislação. É essencial estar atento aos prazos para evitar possíveis complicações e sanções.

A multa para o contribuinte que apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00.

Entregas fora de prazo

A entrega da declaração do ITR fora do prazo estabelecido pode acarretar multas e penalidades mencionadas. É fundamental cumprir as datas determinadas pela Receita Federal para evitar consequências indesejadas e problemas com a regularização do imóvel rural.

Simplifique a Entrega do ITR 2023 com a WSC Contabilidade

A entrega do ITR é uma obrigação importante para proprietários de imóveis rurais. Para garantir uma declaração tranquila e sem complicações, conte com a experiência e expertise da WSC Contabilidade.

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Continue a leitura: Imposto Territorial Rural: O Que Preciso Para Declarar O ITR 2023?