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Maquininha de cartão: Como contratar?

O número de pessoas que utilizam dinheiro como forma de pagamento cai a cada ano, em levantamento do Banco Central, no ano de 2018 aumentou em 20% o número de pessoas que utilizam o cartão como meio de pagamento. Hoje quem possui qualquer tipo de comércio se torna obrigado a possuir uma maquininha de cartão, senão corre o risco de perder boa parte de suas vendas. Se antes para conseguir uma máquina de cartão para seu negócio era um processo difícil, hoje a maior dúvida fica sobre qual operadora escolher, saiba neste artigo tudo sobre como contratar uma maquininha de cartão para sua empresa e ainda, como economizar nas taxas pagas nas vendas a cartão e mais várias dicas sobre como vender no cartão em sua empresa e aumentar os lucros. O QUE PRECISO PARA TER UMA MAQUININHA DE CARTÃO? Como já dissemos, hoje o processo para conseguir uma maquininha de cartão é bastante simplificado, basicamente você precisa ter uma conta bancária e um número de CPF ou CNPJ ativo. Após escolher a operadora do cartão, basta enviar os documentos de cadastro e solicitar a máquina que pode ser fornecido de duas formas: Você pode realizar a compra da máquina de cartão, processo muito utilizado pela Pag Seguro onde você paga um valor e a máquina fica sendo sua, ou o aluguel, onde você paga uma taxa mensal para manter a máquina em sua empresa, e as manutenções e trocas ficam de responsabilidade da operadora. Através da compra da maquininha, é possível até mesmo registrar as vendas no CPF, porém isto acarreta vários riscos, saiba tudo sobre a máquina de cartão no CPF neste artigo: Dica: Maquina de cartão para pessoa física: Quais os riscos? QUAL A TAXA PAGA POR VENDA NO CARTÃO? Este é um ponto chave para sua empresa garantir lucros quando se trabalha com cartões de crédito e débito, as taxas mais praticadas são de 3,99% no crédito e 2,99% no débito, porém, essas taxas podem variar muito dependendo da maquininha contratada. Também é muito importante verificar a existência de taxas adicionais, muitas operadoras de cartão embutem taxas sobre aluguel, adiantamento do recebimento e até mesmo para poder sacar os valores vendidos, avalie muito bem o contrato para não ser surpreendido. “Com a grande concorrência do mercado de cartão, existem empresas que estão isentando o empresário de grande parte das taxas, hoje podemos dar exemplo da safra pay que zerou suas taxas nas vendas a crédito, e a rede que tem taxa zero para recebimento em até dois dias”. Vale a pena pesquisas, porque em média 5% de todo o seu faturamento pode ir direto para as máquinas de cartão se não realizar um bom planejamento. Dica: Como usar o Ifood para vender mais RISCO DE VENDER NO CARTÃO DE CRÉDITO? Segundo pesquisa da ACI, o Brasil é o país com maior número de fraudes nas vendas a cartão no mundo, devido a isso é importante o empresário deve ter alguns cuidados, algumas das práticas mais usadas consistem em utilização de cartões clonados e cancelamento da compra após receber o produto. Para ambos os caso o ideal é sempre solicitar o documento de identidade do comprador. Outra forma para minimizar o risco de fraudes, é utilizar uma empresa conciliadora de cartões. O papel desta empresa é verificar se todos os valores passados na maquininha de cartão estão sendo recebidos na conta da empresa, além de verificar se as taxas descontadas estão e acordo com o contratado. É um serviço com o custo reduzido, porém que dá segurança as operações da empresa e pode economizar muito dinheiro ao empresário. TENHO QUE PAGAR IMPOSTO NAS VENDAS DO CARTÃO? Todo empresário deve entender que a máquina de cartão funciona como um fiscal da Receita dentro de sua empresa, isso porque toda venda realizada na máquina de cartão, é automaticamente informada a Receita Federal, e caso o empresário não emita Notas Fiscais no valor correspondente, o risco de ter que pagar valores altos em multas é grande.  “DICA:  Confira todos os meses o saldo total de vendas a cartão e verifique se a emissão de Notas Fiscais da empresa está com os valores correspondentes, em uma fiscalização, a empresa pode ser obrigada a pagar até 25% de multa sobre as operações sem documento fiscal” Dica: Como fazer um planejamento tributário VALE A PENA VENDER NO CARTÃO? Sem sombra de dúvidas toda empresa precisa oferecer mais de um meio de pagamento aos seus clientes, então utilizar as máquinas de cartões é inevitável, o empresário só precisa se planejar para que seu preço comporte as taxas pagas e atentar para os procedimentos listados neste artigo. “Segundo levantamento do CDL, um dos maiores motivos de desistência da compra é a falta de mais de uma forma de pagamento por parte do vendedor.” Dica: Porque contratar um escritório de contabilidade? A WSC CONTABILIDADE PREZA POR MANTER SEUS CLIENTES SEMPRE INFORMADOS SOBRA AS PRINCIPAIS NOVIDADES DO MERCADO, CASO AINDA NÃO SEJA CLIENTE, ENTRE EM CONTATO E CONHEÇA TUDO QUE UMA CONTABILIDADE DE VERDADE PODE OFERECER!

MEI e ME: Quais são as diferenças?

Quando alguém tem interesse em empreender, é comum ter dúvidas sobre abrir uma empresa. As diferentes categorias de empresas possuem relação com o tamanho do empreendimento. Dessa forma é importante saber quais sãos as melhores categorias para seu negócio. Nesse artigo vamos entender como funciona o MEI e ME e quais são as diferenças de cada um. MEI – Microempreendedor Individual  Aquele que trabalha por conta própria, tem registro de pequeno empresário e exerce umas das mais de 400 modalidades de serviços, comércio ou indústria.  Com a formalização, o profissional passa a atuar somente como uma pessoa jurídica, com Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), podendo emitir notas fiscais. A figura do MEI surgiu em 2008, com a Lei nº128, buscando formalizar trabalhadores brasileiros que, até então, desempenhavam diversas atividades sem nenhum amparo legal ou segurança jurídica. Com a legislação em vigor desde 2009, mais de 7 milhões de pessoas já se formalizaram como microempreendedores individuais. De acordo com o Sebrae, são mais de cinco milhões de pessoas cadastradas como Microempreendedor Individual (MEI) e a taxa de aprovação dos empreendedores é de quase 95%, uma alta taxa de aceitação. O MEI não pode ter um faturamento maior do que R$81 mil. E o pagamento do imposto é de valor fixo e pago mensalmente por boleto bancário.  Além disso, para se configurar MEI, a pessoa não pode fazer parte de outra empresa como sócio ou como titular. Vantagens em ser MEI O estatuto da Micro e Pequena Empresa garante uma série de vantagens para o ME, como impostos reduzidos por meio do Super Simples, acesso a linhas de crédito, redução da burocracia e tratamento diferenciado em licitações — segundo a Lei Complementar 123, de 2006, em caso de empate com uma empresa enquadrada em outro tipo jurídico ou caso a proposta da ME seja até 10% mais alta, é ela quem deve ter preferência. Aposentadoria por idade:  A regra é a mesma para todos os contribuintes, MEI ou não. Mulheres podem se aposentar aos 60 anos e homem aos 65. Considere, no caso, o tempo mínimo de contribuição que é de 180 meses, a contar do primeiro pagamento em dia da contribuição tributária. Auxílio doença e aposentadoria por invalidez:  Para receber estes benefícios, o microempreendedor individual precisa contribuir, no mínimo, por 12 meses. Em relação a estes benefícios, é importante frisar que em casos de acidente de qualquer natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças especificadas em lei como câncer e HIV, o período de carência é desconsiderado. Licença-maternidade:  São necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia. Pensão por morte:  Em caso de morte do MEI, os seus dependentes terão direito a um benefício a contar da data de morte do contribuinte. O tempo de vigência desse benefício pode variar entre 4 meses e 20 anos, dependendo do tempo de contribuição e idade do falecido. Quem não pode ser MEI? Pessoas que recebem benefícios do governo como pensão ou seguro desemprego. No caso do seguro desemprego, a pessoa que se cadastra como MEI deverá abrir mão do benefício a partir do mês seguinte da regularização; Funcionários públicos; Estrangeiros com visto provisório brasileiro; Proprietários ou sócios (mesmo que majoritário) de outra empresa; Profissionais liberais com ganhos acima de R$81 mil por ano. ME – Microempresa Seu cadastro é feito pela junta comercial, onde o titular pode selecionar o enquadramento tributário Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Resumido. A microempresa não pode ter um faturamento anual de no máximo R$ 360 mil por ano. Dessa forma, essa estrutura pode ser considerada mais robusta que a do MEI. Principais diferenças entre MEI e ME A principal diferença entre MEI e ME é a questão do faturamento. Como vimos, atualmente o limite para o Microempreendedor Individual é de R$ 81 mil e o da Microempresa é de R$360 mil. Existem, porém outras diferenças importantes a serem consideradas: Formalização: é simples no caso do MEI (online e sem burocracia) e mais complexa no caso da ME (precisa de contrato social); Funcionários: o MEI pode ter apenas um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria; a ME pode ter uma equipe de empregados; Gestão contábil: para o MEI é simples, pois embora o empresário deva registrar as entradas e as saídas mensalmente, não é preciso ter um livro com a contabilidade da empresa, por exemplo. Já a ME deve cumprir todas as obrigações contábeis de uma empresa normal. Atividades: Para ser MEI é preciso desempenhar uma das atividades que se enquadram na categoria. Contribuição: o MEI paga valor fixo mensal de acordo com a atividade (R$ 50,90, R$54,90 ou R$55,90); a ME paga um valor baseado na receita. Vale à pena migrar do MEI para o ME? Quando o MEI estoura o limite de faturamento anual, ele precisa solicitar um novo enquadramento para a empresa. A categoria deve ser, obviamente, baseada no novo faturamento. Caso ela alcance ultrapasse 81 mil por ano, mas não atinja o faturamento de R$ 360 mil ao ano, a migração de MEI para ME deve observar algumas regras. Se o faturamento não for maior do que 20% do limite, basta dar entrada no pedido na página do SIMEI e recolher normalmente até o final do ano calendário. Além disso, é necessário fazer uma arrecadação complementar em razão do excesso de faturamento que será emitida após a transmissão da Declaração Anual do MEI. Ao migrar de MEI para Microempresa, o empresário para de pagar o valor fixo e passa ao recolhimento de impostos de acordo com a regra geral do Simples Nacional, como explicamos anteriormente. Se o faturamento superar os 20% do limite, esse recolhimento de impostos se dará de forma retroativa, desde o início do ano calendário no qual houve o aumento. Existe também a possibilidade de um MEI decidir a qualquer momento realizar a transição para Microempresa. Gostou? 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Rescisão Trabalhista: O que você precisa saber

Nem sempre o funcionário consegue entregar a performance que a empresa necessita, inúmeros motivos podem levar a essa situação, porém, em muitos casos é necessário o desligamento, a chamada rescisão trabalhista. O rompimento do contrato entre o profissional e a empresa pode ser realizado de várias formas diferentes. O processo de rescisão trabalhista compreende na anulação de um contrato dentro de seu período de vigência, ou mesmo a não renovação após o prazo de experiência.  A Rescisão trabalhista pode ser efetuada tanto por desejo do empregados, ou nos casos em que o funcionário pede demissão, e nesse texto  vamos explicar as modalidades existentes. Mas lembre, em toda rescisão trabalhista é necessário observar a legislação para que tanto o empresário e o funcionário saibam quais são seus direitos e deveres. Tipos de rescisão   Demissão por justa causa   Esse tipo de demissão acontece quando o funcionário comete faltas graves que justifiquem seu desligamento da empresa. Entre os principais motivos estão: Insubordinação ou indisciplina:  Onde os funcionários que não respeitam as regras da instituição ou as ordens dos chefes. Condenação criminal:  Onde o colaborador julgado e condenada à prisão por qualquer motivo. Ato de improbidade: Quando o colaborador tem condutas de má-fé como: furtos de documentos ou alterações do mesmo. Aqui é preciso ter provas para mandar o funcionário ir embora. Embriaguez em serviço:  Quando o funcionário aparece alcoolizado ou sobre o uso de drogas para trabalhar. Mal procedimento ou mal conduta:  Atos como assédio sexual ou moral com o colega da equipe, falta de respeito e falta de ética profissional. Aqui também é necessárias provas. Nesse caso de demissão por justa causa, o funcionário perde vários direitos. Ele apenas recebe o saldo de salário dos dias trabalhados naquele mês e eventuais férias vencidas, acrescentado 1/3 referente a abono constitucional. Mesmo que o colaborador tenha cometido uma falha grave que sirva como justificativa para sua dispensa, o empregador não tem o direito de fazer referência ao assunto em sua carteira de trabalho. O prazo da empresa para realizar o pagamento das verbas rescisórias é até o décimo dia após a notificação de demissão.   Demissão sem justa causa   Ocorre quando o empregador não tem mais interesse na prestação de serviço do funcionário e decide por seu desligamento. A empresa não precisa explicar o motivo da sua decisão, mas deve comunicar o funcionário 30 dias antes ou pagar pelo aviso prévio indenizado. Esse tipo de rescisão em que o empregado tem mais direitos a receber. Veja abaixo: Saldo de salário dos dias trabalhados; Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional; Décimo terceiro proporcional; Aviso prévio indenizado; Aviso prévio indenizado proporcional; Saldo do FGTS; Multa de 40% referente ao FGTS; Seguro-desemprego.   Quando o funcionário pede demissão   Nesse tipo, o colaborador expressa seu desejo de deixar o emprego e desligar-se da instituição, mesmo que essa não seja a vontade do empregador. neste caso, o trabalhador tem direito a somente o aviso prévio, perdendo o direto a Seguro Desemprego, saque da multa de 40% do FGTS e ainda aviso indenizado.   Acordo entre as partes Aqui, o colaborar quer ser demito por alguma razão, mas não é vontade da empresa dispensá-lo. Esse tipo de rescisão não está previsto na CLT, mas é uma prática comum no mercado. Neste caso é feito um acordo informal entre o empregado e empresa, onde o trabalhador assina a rescisão porém devolve o valor da multa do FGTS a empresa e mantém o direito do Seguro Desemprego e saque do FGTS. Ressaltamos que esse procedimento é ilegal e não possui amparo da CLT, podendo tanto empregado quanto empresa serem indiciados criminalmente pela prática. A maneira correta de se proceder nestes casos é na modalidade abaixo.   Demissão Consensual    Presente no artigo 484-A da reforma, a demissão consensual é uma forma de legalizar o acordo entre as partes. A ideia dessa nova forma de dispensa é que a empresa pague menos do que quando opta pelo desligamento do funcionário e mais do que quando o pedido de demissão parte do colaborador. Nessa modalidade, o desligamento ocorre em comum acordo entre as partes. Além das verbas a que o trabalhador teria direito em caso de pedido de demissão, ele recebe metade do valor referente ao aviso prévio, 20% da multa do Fundo de Garantia e a possibilidade de movimentação de até 80% do saldo do FGTS. Por outro lado, o empregado perde o direito de receber o seguro-desemprego. Quando vou receber a rescisão? De acordo com o art. 477, §6º da CLT, o prazo para pagamento das verbas rescisórias será de 10 dias, contados da data de motivação da demissão, quando não houver aviso prévio, ou caso o trabalhador seja indenizado ou dispensado. Nos casos de cumprimento do aviso prévio, esse pagamento deverá ser feito no dia útil imediato ao término do contrato. Vale ressaltar, que a empresa deve estar atenta a esse prazo, pois no caso de atraso no pagamento, o empregado receberá uma multa no valor de 1 salário mensal. Essa multa está presente no art.477, § 8º chamada de “multa do 477”. Os direitos do empregador O contratante deverá realizar o pagamento das verbas rescisórias do funcionário de acordo com a legislação trabalhista, mas também deve ter ciência dos seus direitos. Se o empregado deixar de cumprir o aviso, o empregador poderá descontar o valor referente das verbas rescisórias, a não ser quando o patrão, por vontade, liberar o empregado do cumprimento, pagando o aviso prévio indenizado (que deverá constar no TRCT), e exceto se a dispensa do cumprimento do aviso for motivada por um novo emprego do trabalhador. Com isso, caso o empregado dificulte o momento de recebimento das verbas rescisórias, o empregador poderá ajuizar uma ação de consignação em pagamento, para preservar-se das penalidades do art. 477 da CLT, evitando pagar a multa por atraso na quitação das verbas rescisórias. Conclusão  As relações de trabalho ultimamente têm se tornado cada vez mais dinâmicas, porém ser esquecer dos direitos e deveres do empregador e

O que é preciso para abrir uma lanchonete?

Embora pareça simples nunca é fácil montar uma empresa do zero, e com lanchonete não é diferente. O setor de alimentos é uma área bem rentável, por isso se você seguir as dicas de como abrir uma lanchonete abaixo vai ter ótimos resultados. Segundo a matéria da Agência Brasil, o faturamento do setor de alimentos brasileiro cresceu 2,08% em 2018, ao atingir R$ 656 bilhões, somadas as exportações e as vendas para o mercado interno. Os dados foram divulgados hoje (13) pela Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia), na capital paulista.  O setor gerou no ano passado 13 mil postos de trabalho. Segundo a Abia, o total de investimentos em ativos e fusões e aquisições alcançou R$ 21,4 bilhões, com aumento de 13,4% em relação aos R$ 18,9 bilhões registrados em 2017. Disso isso, as lanchonetes vêm como modelo de negócio que movimenta mais de R$500 bilhões por ano, segundo a pesquisa feita pela Associação Brasileira da Industria de Alimento (ABIA). Também, segundo dados do IBGE, o gasto mensal médio dos brasileiros que se alimentam fora de casa é de R$ 145,00 nas cidades. Cerca de 24% desse gasto é referente ao consumo de café, leite, sanduíches, salgados, lanches, refrigerantes e outras bebidas não alcoólicas. Até 2020, estima-se que 50% do valor gasto com alimentação, seja feito fora de casa. Passos a passos de como abrir uma lanchonete   Análise dos perfis dos clientes   O público-alvo de uma lanchonete geralmente é composto por pessoas que moram no bairro, ou trabalham e estudam no seu local. Dito isso, é importante fazer uma pesquisa de mercado da sua região e também analisar seus futuros clientes.   Localização   Depois de definir qual será seu público, deve-se olhar uma boa localização. Quanto mais movimentado a rua melhor o ponto comercial. Hábitos de consumo e até mesmo preços, devem estar alinhados com as características específicas do público que você tem. Locais perto de escolas e faculdades costumam trazer ótimos resultados em função do fluxo de pessoas.  Vale à pena fazer um bom investimento maior nessa parte, tudo para que seu cliente tenha a melhor experiência na sua lanchonete.    Estrutura e equipamentos   Uma boa estrutura garante conforto e segurança para seu cliente. Logo um cliente que entra num estabelecimento e vê que é um ambiente bem cuidado, ele tende a dar um feedback positivo e retornar no estabelecimento.  Também é necessário pensar nos equipamentos que serão ser utilizados, desde dos das cozinhas e do estabelecimento. Além disso, os utensílios também devem estar na sua conta do investimento.   Franquia ou negócio do zero   Você como empreendedor pode escolher se quer uma franquia ou começar sua ideia do zero. Todas as ideias são validas aqui desde que tenham fundamento para seus clientes. Existem vários tipos de franquias rentáveis como por exemplo: Cacau Show, Mac Donalds, Rei do Pastel. Vale à pena dar uma olhada para escolher o melhor modelo de negócio para você.   Investimento da lanchonete   Se você quer começar seu espaço do zero, o seu investimento deve ficar em torno de R$12 mil, dependendo do local e as características do estabelecimento. Uma boa vantagem de abrir uma lanchonete é o retorno do investimento que é rápido, pois como maior parte do comprar são pagas à vista, o giro é alto e não necessário empatar o capital a longo prazo. Mas nada disso impede que você faça uma poupança para que seja seu dinheiro reserva.  Documentos necessários para abrir uma lanchonete  Cópia autenticada do RG e CPF Comprovante de residência  Folha espelho do IRPF IPTU do imóvel  Cópia do contrato de Locação ou Compra e Venda Alvará de funcionamento Alvará do corpo de bombeiros  Alvará da vigilância sanitária  Regime Tributário para uma lanchonete Por mais que um bar ou restaurante também revenda mercadorias, estes estabelecimentos são, majoritariamente, de serviços. Consequentemente, ele terá que pagar os seguintes impostos, independentemente do regime tributário de sua escolha. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS; Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS; Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL; PIS/Cofins; Contribuição sindical dos funcionários; INSS e FGTS dos funcionários; Taxas municipais, como o IPTU do imóvel onde o estabelecimento funciona. Consulte a prefeitura da sua localidade para saber quais são os valores. Como manter a lucratividade de uma lanchonete Para manter o lucro de uma lanchonete, você empreendedor pode ficar atento a 3 pilares importantes:   Qualidade do produto   Investia em um produto de qualidade. Escute as reclamações e as críticas dos seus clientes. E você não deixe de fiscalizar o seu produto também, se atender as suas necessidades poderá atender as dos clientes.   Atendimento   Isso é fato! Consumidores não voltam a locais de com atendimento ruim. Então preze por um atendimento de qualidade com educação e bom humor. Treine sua equipe de funcionários para ser respeitoso com o cliente.   Inovação   O mundo moderno de hoje pede uma inovação. Logo, não deixe sua lanchonete parada no tempo, crie novos serviços que vão agregar no seu negócio. Porém, não fuja da sua missão original, pois nada vale um bom serviço se ele não representa seu espaço. Para buscar uma novidade converse com o seu público e descubra quais novidades eles gostariam de encontrar na lanchonete.  Divulgue sua lanchonete  As redes sociais são uns grandes aliados na hora de divulgar o seu serviço. Com isso invista em campanhas de marketing, anúncios e panfletagem. Uma página bonita expondo seu serviço agrega um valor muito grande a sua marca. Lembre-se de tirar fotos reais do seu produto/serviço, nada de fotos ilustrativas.  Gostou? Deixe aqui nos comentários 👇👇 Leia outros textos no nosso blog! 📍 WSC Contabilidade tem como objetivo a prestação de um serviço diferenciado aos seus clientes, além da qualidade e confiabilidade já intrínsecas, nossa empresa fornece um atendimento próximo, realizando visitas periódicas, enviando informativos mensais com as mudanças nas legislações, realizando workshops com o foco no