Quando alguém tem interesse em empreender, é comum ter dúvidas sobre abrir uma empresa. As diferentes categorias de empresas possuem relação com o tamanho do empreendimento.
Dessa forma é importante saber quais sãos as melhores categorias para seu negócio. Nesse artigo vamos entender como funciona o MEI e ME e quais são as diferenças de cada um.
MEI – Microempreendedor Individual
Aquele que trabalha por conta própria, tem registro de pequeno empresário e exerce umas das mais de 400 modalidades de serviços, comércio ou indústria.
Com a formalização, o profissional passa a atuar somente como uma pessoa jurídica, com Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), podendo emitir notas fiscais.
A figura do MEI surgiu em 2008, com a Lei nº128, buscando formalizar trabalhadores brasileiros que, até então, desempenhavam diversas atividades sem nenhum amparo legal ou segurança jurídica.
Com a legislação em vigor desde 2009, mais de 7 milhões de pessoas já se formalizaram como microempreendedores individuais.
De acordo com o Sebrae, são mais de cinco milhões de pessoas cadastradas como Microempreendedor Individual (MEI) e a taxa de aprovação dos empreendedores é de quase 95%, uma alta taxa de aceitação.
O MEI não pode ter um faturamento maior do que R$81 mil. E o pagamento do imposto é de valor fixo e pago mensalmente por boleto bancário. Além disso, para se configurar MEI, a pessoa não pode fazer parte de outra empresa como sócio ou como titular.
Vantagens em ser MEI
O estatuto da Micro e Pequena Empresa garante uma série de vantagens para o ME, como impostos reduzidos por meio do Super Simples, acesso a linhas de crédito, redução da burocracia e tratamento diferenciado em licitações — segundo a Lei Complementar 123, de 2006, em caso de empate com uma empresa enquadrada em outro tipo jurídico ou caso a proposta da ME seja até 10% mais alta, é ela quem deve ter preferência.
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Aposentadoria por idade:
A regra é a mesma para todos os contribuintes, MEI ou não. Mulheres podem se aposentar aos 60 anos e homem aos 65. Considere, no caso, o tempo mínimo de contribuição que é de 180 meses, a contar do primeiro pagamento em dia da contribuição tributária.
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Auxílio doença e aposentadoria por invalidez:
Para receber estes benefícios, o microempreendedor individual precisa contribuir, no mínimo, por 12 meses. Em relação a estes benefícios, é importante frisar que em casos de acidente de qualquer natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças especificadas em lei como câncer e HIV, o período de carência é desconsiderado.
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Licença-maternidade:
São necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.
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Pensão por morte:
Em caso de morte do MEI, os seus dependentes terão direito a um benefício a contar da data de morte do contribuinte. O tempo de vigência desse benefício pode variar entre 4 meses e 20 anos, dependendo do tempo de contribuição e idade do falecido.
Quem não pode ser MEI?
- Pessoas que recebem benefícios do governo como pensão ou seguro desemprego. No caso do seguro desemprego, a pessoa que se cadastra como MEI deverá abrir mão do benefício a partir do mês seguinte da regularização;
- Funcionários públicos;
- Estrangeiros com visto provisório brasileiro;
- Proprietários ou sócios (mesmo que majoritário) de outra empresa;
- Profissionais liberais com ganhos acima de R$81 mil por ano.
ME – Microempresa
Seu cadastro é feito pela junta comercial, onde o titular pode selecionar o enquadramento tributário Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Resumido.
A microempresa não pode ter um faturamento anual de no máximo R$ 360 mil por ano. Dessa forma, essa estrutura pode ser considerada mais robusta que a do MEI.
Principais diferenças entre MEI e ME
A principal diferença entre MEI e ME é a questão do faturamento.
Como vimos, atualmente o limite para o Microempreendedor Individual é de R$ 81 mil e o da Microempresa é de R$360 mil.
Existem, porém outras diferenças importantes a serem consideradas:
- Formalização: é simples no caso do MEI (online e sem burocracia) e mais complexa no caso da ME (precisa de contrato social);
- Funcionários: o MEI pode ter apenas um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria; a ME pode ter uma equipe de empregados;
- Gestão contábil: para o MEI é simples, pois embora o empresário deva registrar as entradas e as saídas mensalmente, não é preciso ter um livro com a contabilidade da empresa, por exemplo. Já a ME deve cumprir todas as obrigações contábeis de uma empresa normal.
- Atividades: Para ser MEI é preciso desempenhar uma das atividades que se enquadram na categoria.
- Contribuição: o MEI paga valor fixo mensal de acordo com a atividade (R$ 50,90, R$54,90 ou R$55,90); a ME paga um valor baseado na receita.
Vale à pena migrar do MEI para o ME?
Quando o MEI estoura o limite de faturamento anual, ele precisa solicitar um novo enquadramento para a empresa. A categoria deve ser, obviamente, baseada no novo faturamento. Caso ela alcance ultrapasse 81 mil por ano, mas não atinja o faturamento de R$ 360 mil ao ano, a migração de MEI para ME deve observar algumas regras.
Se o faturamento não for maior do que 20% do limite, basta dar entrada no pedido na página do SIMEI e recolher normalmente até o final do ano calendário. Além disso, é necessário fazer uma arrecadação complementar em razão do excesso de faturamento que será emitida após a transmissão da Declaração Anual do MEI.
Ao migrar de MEI para Microempresa, o empresário para de pagar o valor fixo e passa ao recolhimento de impostos de acordo com a regra geral do Simples Nacional, como explicamos anteriormente.
Se o faturamento superar os 20% do limite, esse recolhimento de impostos se dará de forma retroativa, desde o início do ano calendário no qual houve o aumento. Existe também a possibilidade de um MEI decidir a qualquer momento realizar a transição para Microempresa.
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