Você já deve saber que o prazo para declarar o Imposto de Renda em 2024 chega ao fim no dia 31 de maio, às 23h59 do horário de Brasília. Portanto, descubra agora se você de fato precisa declarar!
Preparamos este conteúdo para saber quem está isento da declaração do Imposto de Renda 2024, além de mencionar outras questões sobre a obrigatoriedade de declarar ou não o IR.
Saiba mais sobre o Leão e suas faixas de isenção! Acompanhe este artigo e tenha uma boa leitura!
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Quem não precisa declarar o Imposto de Renda?
O processo de encaminhamento da declaração do Imposto de Renda é feito anualmente e costuma gerar dúvidas nos contribuintes.
Em fevereiro deste ano, o Governo Federal apresentou a nova tabela do Imposto de Renda. Porém, é importante frisar que o aumento de isenção só vale para as declarações que serão feitas em 2024. Com isso, as regras da declaração de Imposto de Renda 2024 são as mesmas de 2023.
Algumas pessoas estão dispensadas de arcar com esse tributo. Se você se encaixar em algum dos critérios listados abaixo, saiba que não precisará declarar o Imposto de Renda em 2024.
- Cidadãos que receberam rendimentos tributáveis cuja soma anual foi menor que R$28.559,70 — alguns exemplos de rendimentos tributáveis são salários, férias, valores recebidos de aluguel, auxílio emergencial, entre outros;
- Aqueles que constarem como dependente na declaração enviada por outra pessoa física — podem ser declarados como dependentes cônjuge, pessoas com quem se tem união estável de cinco ano e pessoas de quem se tem guarda legal;
- Aqueles que tiveram os bens comuns declarados pelo cônjuge ou companheiro — desde que o valor total não tenha ultrapassado o limite de R$300 mil em 31 de dezembro de 2023.
Além disso, é possível que cidadãos cuja saúde esteja debilitada não precisem declarar. Por isso, veja abaixo quais são as doenças que garantem a isenção.
Quais são as doenças que garantem isenção do Imposto de Renda?
Quem possui ao menos uma das enfermidades a seguir está isento da declaração do Imposto de Renda:
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (monocular ou binocular);
- Contágio por agentes radioativos;
- Doença de Paget em situação avançada;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla dos órgãos;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística;
- Hanseníase;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa.
Quais são os requisitos que tornam a declaração do IR obrigatória?
Conforme a Receita Federal, é obrigado a declarar o Imposto de Renda o contribuinte que, no decorrer do ano de 2023:
- Teve rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70, como salário, aposentadoria, pensão, etc.;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos tributáveis;
- Realizou investimentos de qualquer tipo na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e afins;
- Gerou receita superior a R$142.798,50 derivada de atividades rurais, como agricultura e pecuária;
- Recebeu valores isentos, não tributáveis ou não tributados diretamente na fonte cuja quantia excedeu R$40 mil. Isso inclui heranças, prêmios, bolsas de estudo, doações, etc.;
- Teve posse ou propriedade de bens ou direitos cujo valor foi superior a R$300 mil;
- Mudou-se para território brasileiro e esteve aqui até o dia 31/12/2023.
Afinal, como declarar o Imposto de Renda em 2024?
Bens imóveis, rendimentos tributáveis anuais, salários ou aposentadorias, movimentações na bolsa de valores: são muitos os fatos que acarretam a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda.
Se você não se encaixa nos requisitos de isenção do Imposto de Renda e precisa fazer a declaração em 2024, saiba que é preciso ter muito cuidado durante o processo de preenchimento dos dados.
Isso porque, caso a Receita Federal identifique alguma inadequação no processo de declaração do IR, pode ser que você caia na malha fina. Siga os passos abaixo para prestar as contas com o Fisco corretamente:
- Faça o download do aplicativo ou programa do IRPF 2024 no site da Receita, para fazer a sua declaração pelo computador ou pelo celular;
- Selecione a opção de criar uma nova declaração, se for sua primeira vez. Quem já declarou antes pode aproveitar os dados do ano passado e fazer ajustes somente onde for necessário;
- Insira o CPF, nome completo e código do título eleitoral nos campos sobre dados básicos do contribuinte;
- Escolha entre as duas formas de declaração: simplificada ou completa. A mais vantajosa para quem não possui dependentes costuma ser a declaração simplificada, que garante até 20% de desconto na taxação;
- Por fim, preencha informações detalhadas sobre rendimentos, dependentes, e tudo mais. Lembre-se de ler e revisar todos os dados antes de enviar!
Siga essas instruções e não deixe de contar com um suporte especializado! Afinal, com um mínimo erro, você pode cair na malha fina!
Mudanças na declaração de Imposto de Renda 2024
Apesar de não ter havido mudanças nas regras para a declaração de Imposto de Renda em 2023, o contribuinte terá duas novidades: a declaração pré-preenchida e restituição por PIX.
Em 2024, o declarante poderá aproveitar as informações utilizadas na declaração feita no documento do ano anterior. Já a outra mudança diz respeito à possibilidade de a restituição ser feita por PIX, desde que a chave seja igual ao CPF. Desse modo, chaves que sejam e-mail, chaves aleatórias e telefone não serão aceitos!
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Agora que você já conhece quais situações existem isenção do Imposto de Renda e quem não precisa declarar, que tal contar com o apoio de uma contabilidade especializada?
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