Quem nunca escutou a frase “Quem compra terra não erra”! Essa afirmação reflete o interesse de grande parte dos brasileiros em investir suas reservas em imóveis pelo retorno e segurança.
Porém, este assunto também é motivo de dúvida constante, fazendo com que o contribuinte se pergunte se deve fazer o pagamento do Imposto de Renda na venda do imóvel, e deve ser feito ser inserido o valor recebido na Declaração do Imposto de Renda.
Responderemos de uma vez por todas se todo mundo deve pagar imposto de renda na venda do imóvel, qual o valor e o mais importante, como o contribuinte pode ficar isento do pagamento do imposto na hora de vender imóvel.
Continue sua leitura com atenção e aproveite este momento para solucionar todas as suas dúvidas!
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Qual o imposto pago na venda de imóvel?
Apesar de se tratar de uma modalidade do Imposto de Renda, o nome mais correto é o Imposto de ganho de capital.
Ao longo de sua operação ele incide sobre o lucro obtido na venda de um imóvel, ou seja: o
Valor da venda – valor pago em sua aquisição = Lucro da Venda
É importante salientar, que o imposto de ganho de capital incide não somente sobre imóveis, mas quando há lucro na venda de participações societárias, veículos, direitos e até mesmo em moedas em espécie também é devido o pagamento do imposto de renda como ganho de capital.
Aprenda mais em: CNPJ Para Engenheiros: como abrir.
Qual a alíquota de imposto paga na venda de imóvel?
O Imposto de Renda na venda de um imóvel é calculado pelo ganho de capital na alíquota de 15% sobre o lucro obtido na operação. Um alerta é que o imposto deve ser recolhido até o mês seguinte em que a venda foi efetuada.
Exemplo:
VALOR DE COMPRA DO IMÓVEL | R$100.000,00 |
VALOR DE VENDA DO IMÓVEL | R$180.000,00 |
LUCRO OBTIDO | R$80.000,00 |
IMPOSTO A PAGAR | R$12.000,00 |
Muitos contribuintes acreditam que o imposto sobre a venda de imóveis deve ser declarado e recolhido com a declaração anual do Imposto de Renda, porém, como alertamos acima, o prazo do recolhimento do ganho de capital é até o último dia do mês seguinte do recebimento do valor da venda.
Isenção do Imposto sobre a venda de imóveis
Você sabia que o ganho de capital não é devido sobre todas as vendas de imóveis efetuadas? Isso porque, existem muitas oportunidades de redução dos valores e mesmo de isenção total do imposto que detalhamos a seguir.
– No caso de venda de imóvel residencial, onde o valor obtido na venda seja investido em compra de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias, é isento o pagamento de ganho de capital.
* Esse benefício só pode ser utilizado uma vez a cada 5 anos!
– No caso de o contribuinte possuir somente um imóvel registrado em seu nome, é isento o pagamento do imposto do ganho de capital sobre o lucro obtido, mesmo que não seja utilizado para compra de outro imóvel.
Há também as possibilidades de redução do imposto de renda pago na venda de imóvel, são elas:
– Todas as reformas, melhorias, adequações e investimentos realizados para valorização do imóvel que tenham comprovantes fiscais podem ser utilizadas para abatimento do lucro obtido e redução do imposto a pagar;
– Imóveis que permanecem no nome do mesmo dono há muito tempo sofrem percentuais de redução pela chamada “Lei do Bem” calculados pelo tempo decorrido entre a aquisição e venda do imóvel, principalmente para imóveis adquiridos antes do ano 2005.
– Os valores pagos como comissão a corretores e imobiliárias, devidamente comprovados, também servem como abatimento no valor do imposto a ser pago.
Aprenda mais lendo: Declaração de Imposto de Renda 2023: veja os prazos e quem precisa declarar.
Como declarar a venda de imóveis no Imposto de Renda?
Existem duas obrigações à pessoa que realizar a venda de imóveis, uma é o recolhimento do imposto e a segunda é a correta informação dos dados à Receita Federal por meio das declarações acessórias do ganho de capital e Imposto de Renda.
Mesmo recolhendo o tributo corretamente, o contribuinte pode ser penalizado se não declarar corretamente a venda de imóvel no programa do imposto de renda.
Quem realiza a venda de imóvel deve realizar o preenchimento e cálculo do imposto pelo programa do Ganho de Capital da Receita Federal até o último dia útil do recebimento dos valores decorrentes da venda.
O contribuinte no ano seguinte ao da venda deve importar os dados do programa de Ganho de Capital na Declaração Anual do Imposto de Renda, mesmo que a venda tenha sido isenta, e entregar também o IRPF anual.
Preciso de contador para declarar venda de imóvel?
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda este ano irá iniciar no dia 15 de março e terminará no dia 31 de maio. Portanto, ter o apoio de um contador habilitado no preenchimento das declarações do ganho de capital e Imposto de Renda na venda do imóvel, apesar de não ser obrigatório, pode gerar muitas vantagens para o contribuinte.
Um contador experiente consegue avaliar se existem possibilidades de redução do imposto a pagar na venda de imóvel, além de não arriscar sofrer alguma penalidade pelo preenchimento errado das declarações.
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