;

Serviços Contábeis em Belo Horizonte – MG e Contabilidade | Grupo WSC

Declaração de IRPF 2023 para Infoprodutor: O que você precisa saber!

declaracao-de-irpf-2023-para-infoprodutor

A partir de 15 de março se inicia o período para declaração de Imposto de Renda de 2023. Em sua modalidade para Pessoas Físicas, o tributo acompanha os rendimentos pessoais do contribuinte e pode gerar valores a serem recolhidos, conforme o tipo de transações realizadas ao longo do ano anterior ou da faixa de renda individual.

Entretanto, algumas empresas podem ser incluídas na modalidade: aquelas registradas no CPF do titular, como os infoprodutores.

Profissionais que navegam na onda da transformação digital, infoprodutores são experts em áreas do conhecimento que desenvolvem materiais didáticos em formato virtual, estes materiais podem ser cursos online, vídeo-aulas, e-books, webinars, etc. 

O ramo dos negócios online segue em plena expansão, e a expectativa para um futuro próximo é de que o setor produza 50% do PIB da América Latina. Para se manter firme em um mercado de crescente competitividade, um dos principais pilares é o compliance fiscal.

Neste ano, a declaração do IRPF tem início no dia 15 de março, ou seja, o prazo para compreender como realizar a declaração de IRPF 2023 para o infoprodutor é curto. Por isso, nossos especialistas prepararam este artigo com tudo que você precisa saber.

Confira!

Como funciona a arrecadação do IRPF 2023 para Infoprodutores?

A declaração de IRPF 2023 é uma obrigação fiscal sancionada pela lei n.º 9.250, de 26 de dezembro de 1995, criada com o propósito de apurar a evolução patrimonial dos cidadãos no ano fiscal anterior. 

Quando falamos de IRPF, estamos abordando a modalidade para pessoas físicas. Assim, o infoprodutor obrigado a esta modalidade de declaração será aquele que não possui o negócio atribuído a um CNPJ, operando como Pessoa Física formalizada. 

Nestes casos, o IRPF é quitado mensalmente, por meio de uma guia específica, chamada Carnê-leão. Porém, os valores recolhidos deverão ser informados no IRPF, por meio da importação dos dados.

Como realizar a importação dos dados do Carnê Leão para o IRPF?

No momento da declaração de IRPF para infoprodutor, os dados relativos às contribuições podem ser importados do sistema digital do Carnê-leão para o Programa Gerador de Declaração (PGD). 

Confira os passos:

  • Clique em Seleção; 
  • Escolha o pelo local de carregamento do arquivo no programa do Carnê-leão e selecione “Exportar para o IRPF”;
  • Já no do Declaração de IRPF 2023, escolha “Importar Dados do Carnê-leão” na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”.

Deste modo, seus dados de contribuição sobre os serviços como infoprodutor incorporado à Declaração de IRPF 2023.

Entretanto, no caso de o negócio do infoprodutor estar atribuída à pessoa física, existem outras atividades às quais o declarante precisa estar atento, uma vez que essas operações estão integradas às transações contábeis particulares do empreendedor. 

Continue a leitura para compreender mais sobre o assunto. 

O que deve ser informado na Declaração de IRPF 2023 para Infoprodutor

Apesar de a correção da tabela do IRPF ter sido aprovada em fevereiro deste ano, — depois de 8 anos sem correção — a nova regra entra em vigor neste valerá apenas para as declarações de 2024. Com uma defasagem de 148%, a expectativa da declaração de IRPF 2023 é de 38 milhões de declarantes — cerca de 2 milhões a mais que no ano passado.

Segundo a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (IN RFB), 2134/2023, deve declarar o imposto de renda o indivíduo que, no decorrer do ano de 2022: 

 

  • Passou à condição de residente no Brasil no ano de 2022, estando em território nacional no último dia do ano;
  • Obteve valores superiores a R$28.559,70, em rendimentos tributáveis, de fontes assalariados provenientes de fontes não assalariadas;
  • Alienou bens ou direitos do qual se se apurou ganho de capital tributável pelo IRPF;
  • Recebeu mais de R$40 mil, em rendimentos isentos, retidos na fonte ou não tributáveis;
  • Adquiriu posse ou propriedade, até o dia 31 de dezembro de 2022, de bem, direito ou valor — mesmo em terras não-construídas — de valor superior a R$300 mil;
  • Realizou atividades econômicas de classificação rural com geração de faturamento acima de R$142.798,50;
  • Executou operações em bolsas de valores, de mercadorias, futuros e afins, ou em instituições de mesma natureza.

É vantajoso trabalhar como Infoprodutor na modalidade Pessoa Física?

Muitos empreendedores “de primeira viagem” temem a complexidade do sistema tributário brasileiro, e preferem assumir os negócios como pessoa física, temendo entrar em um território novo. 

Entretanto, se esta é a sua função principal, e não somente uma atividade acessória, executada sem periodicidade, pode ser uma escolha bastante prejudicial ao seu crescimento empreendedor.

Isso porque, na modalidade pessoa física, as alíquotas podem chegar a 27,5% de Imposto de Renda e 20% de Contribuição Previdenciária, em razão de regras tributárias que não são projetadas para a gestão de negócios.

Já na modalidade CNPJ e devido registro do CNAE para infoprodutores, a taxação pode cair — a título de exemplo — para valores a partir de 2,75% para vendas de e-books e similares, e 6% para cursos online e congêneres, no caso de enquadramento Simples Nacional (para negócios que faturam até R$4,8 milhões).

Neste sentido, devido à complexidade de cuidar das atividades centrais de um negócio em infoprodução e tomar as decisões mais certas para sua organização fiscal, contar com o suporte de uma contabilidade capacitada é uma decisão estratégica. 

Conte com o suporte da WSC Contabilidade!

Agora que você já conhece as peculiaridades da declaração do Imposto de Renda para infoprodutores, que tal contar com o suporte de uma contabilidade especializada nesta categoria de serviços?

Somos uma empresa ativa no mercado desde 1989. Possuímos autoridade no mercado contábil, com a adoção das práticas contábeis mais eficazes, rigor no cumprimento da legislação e processos ágeis com apoio de tecnologia de ponta. 

Conte com nossa assessoria fiscal e contábil para a mais precisa apuração de suas atividades tributáveis como infoprodutor, de modo ágil, livre de falhas e a baixos custos.

Entre em contato e conheça nossas soluções!

Gostou deste conteúdo? Leia mais em nosso blog e em nossas redes sociais!

Leia também: Emissão De NF-E: Empresas Pequenas São Obrigadas A Emitir?