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Quem recebe um salário e meio vai pagar Imposto de Renda?

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Uma notícia que vem tirando o sono dos brasileiros é: quem recebe um salário e meio passará a pagar Imposto de Renda. Pela alta carga tributária dos brasileiros, mais um desconto de imposto no salário causaria um impacto grande na vida dos trabalhadores.

Mas vamos explicar detalhadamente quem é isento do Imposto de Renda e qual o valor pode ser descontado no salário.

Leia atentamente nosso conteúdo e compreenda quem recebe um salário e meio vai pagar Imposto de Renda?

 

Quem é isento do Imposto de Renda?

No Brasil, o limite de isenção é de R$1.903,88, ou seja, quem recebe um salário acima deste valor sofre o desconto obrigatório do Imposto de Renda na folha de pagamento, iniciando na alíquota de 7,5%.

Porém, na prática, nem todo mundo que recebe um salário e meio é obrigado ao pagamento do Imposto de Renda. O salário mínimo do ano de 2023 é de R$1.302,00, e um salário e meio daria o valor bruto de R$1.953,00 ao mês. 

Mas o grande alívio, é que para cálculo do imposto é considerado o salário líquido, após o desconto do INSS e a dedução dependentes. 

 

Aproveite para ler: Isenção do Imposto de Renda: quem não precisa declarar

 

Quem recebe um salário e meio paga imposto de renda?

A resposta é não!

Devido à dedução do INSS, quem recebe um salário e meio ainda não sofreria o desconto e não é obrigado a pagar Imposto de Renda. Para que o trabalhador pague o Imposto de Renda mensalmente, a média salarial deve ser de R$2.100,00 por mês.

Mas atenção, é importante verificar as variações do salário, como 13º salário, férias e bonificações que aumentam o valor do salário mensal e em alguns meses específicos do ano, com acréscimos salariais, o trabalhador pode sofrer a tributação esporádica do Imposto de Renda.

Quem recebe um salário e meio precisa entregar a Declaração do Imposto de Renda?

É importante salientarmos que são duas obrigações distintas, o pagamento do IR, e a entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física. 

A entrega da DIRPF é obrigatória somente a quem recebeu renda tributável acima de R$28.559,70, então em alguns casos o trabalhador pode ter pago o Imposto de Renda mensal, porém estar isento da entrega da declaração. 

Mesmo o trabalhador que recebeu um salário e meio no ano não possuindo a obrigação de entrega do Imposto de Renda, pode ser vantajoso realizar o preenchimento e envio da declaração para recuperar os impostos retidos durante o ano. 

É possível ao trabalhador que recebeu até um salário e meio recuperar Imposto de Renda descontado em seu salário. 

ALERTA: além do salário, existem outras situações que podem enquadrar o contribuinte a obrigação da entrega do imposto de renda: 

  • Ter recebido no ano de 2021 rendimentos de trabalho assalariado, aposentadoria ou pensão superiores a R$28.559,70;
  • Ter recebido algum rendimento não tributável em valor superior a R$40.000,00; (Se enquadram nesse item reclamatórias trabalhistas, doações, prêmios, pensão, herança, etc.)
  • Ter patrimônio superior a R$300.000,00 (bens móveis, imóveis, investimentos, etc.)
  • Ter realizado venda de bens ou direitos onde foi auferido ganho de capital no ano de 2021;
  • Ter realizado operações na bolsa de valores com ações, fundos imobiliários ou day trade em qualquer valor.

 

Confira também: Devo pagar Imposto de Renda na venda de imóvel?

 

Qual o prazo para fazer a declaração de imposto de renda 2022?

Este ano a entrega da DIRPF começa no dia 1º de março, e o prazo final termina no dia 28 de abril de 2023. Ou seja, o contribuinte possui dois meses para realizar o cumprimento das obrigações com o IR. 

Orientamos que a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2023 seja sempre antecipada, pois além de poder receber sua restituição antes, caso tenha imposto a pagar, tem um prazo maior para se planejar até o vencimento.

O que acontece se não entregar Imposto de Renda no prazo?

Caso o contribuinte não realize a entrega da DIRPF do ano 2022 até o dia 28 de abril, a multa mínima é de R$165,74 e pode chegar até 20% do imposto devido, mais juros.

Além da multa, atualmente a não entrega da DIRPF  ocasiona pendência do CPF junto a Receita Federal e bloqueio, o que impede de receber benefícios como aposentadorias e pensões, não pode realizar movimentações bancárias e para funcionários públicos, até o salário pode ser retido.

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