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Imposto Territorial Rural: O Que Preciso Para Declarar O ITR 2023?

Imposto Territorial Rural: O Que Preciso Para Declarar O ITR 2020?

Proprietários de imóveis rurais, atenção!

A Receita já liberou os prazos para a entrega da Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) do ano de 2023.

O programa será liberado para recepção das declarações a partir do dia 14 de agosto, e o prazo final para entrega da Declaração se encerra no dia 30 de setembro de 2023.

Porém, orientamos que não deixe para última hora e regularize agora o ITR de seu imóvel rural. Portanto, acompanhe este artigo para conferir o que você precisa para declarar o ITR 2023!

Leia mais: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL – ITR 2019

Quem é obrigado a Entregar O ITR?

Qualquer pessoa física ou jurídica, que tenha registrado em seu CPF ou CNPJ terreno definido como área rural.

Também é contribuinte do ITR a pessoa física ou jurídica que, entre 01/01/2023 e a data da efetiva entrega da declaração, tenha perdido:

  • A posse do imóvel rural, pela imissão prévia ou provisória do expropriante na posse, em processo de desapropriação, tanto nos casos em que o expropriante seja pessoa jurídica de direito público, quanto de direito privado, delegatária ou concessionária de serviço público;
  • O direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação, tanto nos casos em que o expropriante seja pessoa jurídica de direito público, quanto de direito privado, delegatária ou concessionária de serviço público;
  • A posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, bem assim às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto.

O que é considerado Imóvel Rural?

É qualquer imóvel que se situe na área rural do município e tenha o cadastro no INCRA e o Número do Imóvel na Receita Federal (NIRF), seja essa propriedade produtora ou não.

Considera-se imóvel rural, para fins de recolhimento do ITR, a área contínua, de mesma titularidade, localizada em zona rural, mesmo quando, em relação a alguma parte da área, o contribuinte detenha apenas a posse.

A expressão “área contínua” tem o sentido de continuidade econômica, ou seja, de utilidade econômica e de aproveitamento da propriedade rural.

Sendo assim, para efeito de apuração do imposto, considera-se área contínua a área total do prédio rústico. Não anula a previsão legal o fato de, eventualmente, o terreno ser  fisicamente dividido por ruas, estradas, rodovias, ferrovias ou por canais, ou cursos d’água.

Existe multa se não declarar o ITR?

A multa para o contribuinte que apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00.

Confira: Imposto Territorial Rural: quem precisa declarar ITR 2022?

Dúvidas Comuns sobre o ITR

Algumas dúvidas são frequentes entre contribuintes do Imposto Territorial Rural. Confira algumas perguntas e respostas frequentes sobre o recolhimento do ITR:

Qual O Valor Do Imposto ITR?

O valor do imposto a pagar é encontrado multiplicando o Valor da Terra Nua – VTN (valor de mercado do imóvel reduzido, edificações, florestas e culturas permanentes) pelo valor do Grau de utilização do terreno (o percentual de área efetivamente utilizada e aproveitável do imóvel rural;

Devo pagar o ITR De imóvel recebido de herança?

Sim, a partir do momento realizado o inventário e formal de partilha, a titularidade do imóvel é transferida, devendo o recebedor declarar e pagar o devido imposto sobre a área rural.

De quem é a Responsabilidade do ITR de um imóvel rural dividido entre herdeiros diversos?

Deve-se verificar quem é o responsável do NIRF junto à Receita Federal, que pode ser cadastrado em um único CPF, ou em caso de terreno desmembrado cada herdeiro deverá declarar sua respectiva parte.

Quais documentos necessários para declarar o ITR?

Para realização da declaração do ITR, é necessário reunir os seguintes documentos:

  • Identidade e CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Escritura do Terreno;
  • Cadastro Ambiental Rural (CAR);
  • Número de Imóvel na Receita Federal (NIRF).

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