O Imposto Territorial Rural (ITR) é um tributo federal que incide sobre a propriedade rural. Ele é anual e deve ser declarado por todos os proprietários de imóveis rurais.
Assim, a declaração do ITR é obrigatória e tem como objetivo controlar e fiscalizar as atividades desenvolvidas no campo, além de auxiliar no planejamento e gestão territorial do país.
Para realizar a declaração do ITR, é essencial estar bem informado sobre as obrigações e requisitos estabelecidos pela Receita Federal.
É importante reunir com assertividade todas as informações necessárias, pois esses detalhes devem ser apresentados de forma precisa e documentados corretamente.
Entretanto, a declaração destes impostos pode apresentar novidades a cada ano, e, por isso, elaboramos o artigo a seguir para abordar tudo sobre Imposto Territorial Rural (ITR) 2023. Fique atento e evite problemas futuros com o Fisco.
Boa Leitura!
Quem é obrigado a entregar o ITR?
O Imposto Territorial Rural (ITR) deve ser declarado por todas as pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título de imóvel rural.
Isso inclui:
- Empresas rurais;
- Cooperativas;
- Instituições religiosas, entre outros.
A obrigatoriedade de entrega do ITR também se estende aos casos em que o imóvel rural não esteja produzindo ou esteja subutilizado.
Deste modo, mesmo que não haja atividade agropecuária ou exploração florestal, é necessário realizar a declaração do imposto, desde que o imóvel atenda aos critérios estabelecidos pela Receita Federal.
O que é considerado imóvel rural?
O imóvel rural, para fins do Imposto Territorial Rural (ITR), compreende áreas contínuas que sejam utilizadas em exploração agrícola, pecuária, extrativismo vegetal, agroindústria ou atividades agrossilvipastoris.
Considera-se imóvel rural a área delimitada de acordo com os registros públicos, ainda que composta por mais de uma matrícula, desde que esteja contígua e seja utilizada em atividades rurais.
- Isso inclui, por exemplo:
- sítios;
- Fazendas;
- Chácaras;
- Glebas de terras destinadas a atividades do agro, entre outros.
No entanto, é importante ressaltar que, conforme ao o artigo 4º da Lei nº 9.393/1996 – instrumento jurídico que institui e regulamenta esse imposto no Brasil – o ITR incide sobre apenas sobre a propriedade rural, destinado a fins de exploração econômica ou para preservação ambiental.
Assim, conforme a legislação, as áreas urbanas ou de expansão urbana não estão sujeitas a esse imposto e estão submetidas a outros tributos e legislações específicas relacionados ao ambiente urbano, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
O que é preciso para declarar o ITR?
A partir de 14 de agosto de 2023, terá início o período para a realização da declaração do ITR 2023. Os contribuintes terão até as 23h59 do dia 29 de setembro do mesmo ano, considerando o horário de Brasília, como prazo final para efetuarem a entrega das declarações.
Deste modo, para realizar a declaração do ITR, é essencial ter em mãos todas as informações necessárias e documentos comprobatórios. Veja abaixo os principais elementos requeridos:
- Dados pessoais do proprietário ou possuidor do imóvel rural, como CPF ou CNPJ;
- Identificação do imóvel rural, incluindo número de matrícula, localização, município, entre outros;
- Área total do imóvel, especificando a área de preservação permanente e reserva legal, se houver;
- Valor da terra nua, que corresponde ao valor de mercado da propriedade sem as benfeitorias;
- Descrição das benfeitorias existentes no imóvel, como construções, cercas, entre outros;
- Uso e destinação da propriedade rural, informando se é utilizado para atividades agrícolas, pecuárias, extrativismo vegetal ou outra finalidade;
- Informações sobre atividades agrícolas e de exploração florestal realizadas no imóvel, incluindo a quantidade de cabeças de gado, plantações, entre outros;
- Eventuais documentos comprobatórios, como contratos de arrendamento, contratos de parceria rural, documentos que comprovem a propriedade ou posse, entre outros.
Portanto, é importante destacar que a precisão e veracidade das informações prestadas são fundamentais para evitar inconformidades fiscais e possíveis autuações.
Por fim, é essencial reunir todos os documentos e informações com atenção e cuidado.
Existe multa se não declarar o ITR?
Sim, a não entrega ou a entrega fora do prazo do ITR sujeita o contribuinte a multas e penalidades estabelecidas pela Receita Federal. A multa mínima para atraso na entrega é de 1% ao mês-calendário ou fração sobre o valor do imposto devido, limitada a 20% do total.
A multa, que é imposta automaticamente e calculada com base no valor total do imposto devido, tem um valor mínimo fixado em R$ 50,00, não podendo ser inferior a essa quantia.
Além das multas, a omissão na entrega das declarações pode levar à suspensão do CPF, tornando-o inválido para realizar diversas operações, desde a abertura de contas bancárias até o recebimento de aposentadorias e saques.
Por fim, deve-se observar que, a falta de entrega da declaração do ITR impede a obtenção de certidões negativas de débitos, o que pode prejudicar negócios e transações comerciais. Portanto, é fundamental estar atento aos prazos e cumprir corretamente essa obrigação fiscal.
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