Atenção todos os proprietários de imóveis rurais!
A Receita já liberou os prazos para a entrega da Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) do ano de 2023.
O programa será liberado para recepção das declarações a partir do dia 14 de agosto de 2023, e o prazo final para entrega da Declaração se encerra no dia 30 de setembro de 2023.
Entretanto, orientamos que não deixe para última hora e regularize agora o ITR de seu imóvel rural.
Saiba neste artigo tudo sobre o ITR, desde quem precisa declarar até quais documentos necessários e valor do Imposto Territorial Rural.
O que é o ITR?
ITR é o Imposto Territorial Rural, uma declaração acessória que consolida os dados de imóveis rurais, com ou sem atividade, e que serve para cálculo da guia do Imposto Territorial Rural. Ela deve ser entregue e o imposto recolhido anualmente!
O que preciso para declarar o ITR 2023?
Os documentos necessários para declaração do ITR 2023 são:
- Escritura ou Contrato de Compra e Venda do imóvel
- Número do Imóvel na Receita Federal (NIRF) – registro de inscrição que todo imóvel rural precisa possuir;
- Cadastro no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF),que pode ser obtido com um engenheiro ambiental
Além desses documentos específicos, deve-se possuir as especificidades do território rural e , ainda, os documentos pessoais, como, por exemplo:
- Identidade;
- CPF;
- Comprovante de endereço.
Leia mais: Imposto Territorial Rural: quem precisa declarar ITR 2022?
Quem é obrigado a entregar o ITR?
Qualquer pessoa física ou jurídica, que tenha registrado em seu CPF ou CNPJ terreno enquadrado como área rural. Um alerta especial é para pessoas que recebem heranças ou que estão passando por processo de inventário.
É comum o recebimento de herança de um imóvel rural, e o beneficiário não manter regularizada a situação da propriedade. A Receita Federal cobra sempre as declarações dos últimos 5 anos de todo imóvel rural.
Também é contribuinte do ITR a pessoa física ou jurídica que entre 01/01/2023 e a data da efetiva entrega da declaração, tenha perdido:
- Posse do imóvel rural, pela imissão prévia ou provisória do expropriante na posse, em processo de desapropriação, tanto nos casos em que o expropriante seja pessoa jurídica de direito público, quanto de direito privado, delegatária ou concessionária de serviço público;
- Direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação, tanto nos casos em que o expropriante seja pessoa jurídica de direito público, quanto de direito privado, delegatária ou concessionária de serviço público;
- Posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, bem assim às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto.
“ALERTA! O Imposto Territorial Rural é devido caso você tenha recebido de herança ou doação imóvel rural, mesmo que em regime.
Então, fique atento à obrigatoriedade e regularização para não ocorrer multas. “
Leia também: Imposto Territorial Rural: O Que Preciso Para Declarar O ITR 2020?
O que é considerado imóvel rural?
É qualquer imóvel que se situe na área rural do município e tenha o cadastro no INCRA e número de NIRF, seja essa propriedade produtora ou não.
Considera-se imóvel rural, para fins do ITR, a área contínua, do mesmo titular, localizada na zona rural do município, ainda que, em relação a alguma parte da área, o contribuinte detenha apenas a posse.
A expressão “área contínua” tem o sentido de continuidade econômica, de utilidade econômica e de aproveitamento da propriedade rural.
Sendo assim, para efeito de apuração do imposto, considera-se área contínua a área total do prédio rústico, mesmo que fisicamente dividida por ruas, estradas, rodovias, ferrovias ou por canais ou cursos de água.
Confira, agora, algumas dúvidas e respostas frequentes sobre o ITR.
Existe multa se não declarar o ITR?
A multa para o contribuinte que apresentar a declaração do ITR depois do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00.
Qual o valor do imposto ITR?
O valor do imposto a pagar é encontrado multiplicando o Valor da Terra Nua (VTN) – que é o valor de mercado do imóvel reduzido, edificações, florestas e culturas permanentes – pelo valor do Grau de utilização do terreno – por sua vez, o percentual de área efetivamente utilizada e aproveitável do imóvel rural.
Devo pagar o ITR de imóvel recebido de herança?
Sim. A partir do momento realizado o inventário e formal de partilha, a titularidade do imóvel é transferida, devendo o recebedor declarar e pagar o devido imposto sobre a área rural.
De quem é a responsabilidade do ITR de um imóvel rural dividido entre vários herdeiros?
Deve-se verificar quem é o responsável do NIRF junto à Receita Federal, que pode ser cadastrado em um único CPF, ou em caso de terreno desmembrado cada herdeiro deverá declarar sua respectiva parte.
Quais documentos necessários para declarar o ITR 2023?
Para realização da declaração do ITR é necessário de:
- Identidade e CPF;
- Comprovante de endereço;
- Escritura do Terreno;
- Cadastro Ambiental Rural (CAR);
- Número de Imóvel na Receita Federal (NIRF).
Agora que você já conhece todos os critérios para a Declaração do ITR 2023, que tal obter com o apoio de especialista no assunto?
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