Que saber o quanto um CNPJ para engenheiro paga de imposto por nota fiscal? Faça a leitura de nosso artigo.
Atualmente encontrar trabalhos com carteira assinada se tornou raro para os profissionais de engenharia. As grandes empresas atualmente se valem das mudanças nas normas trabalhistas para realizar contratos de prestação de serviços, onde o engenheiro abre um CNPJ e emite notas fiscais a empresa contratante.
Com a utilização do Contrato de Prestação e Serviços não existem mais o vínculo trabalhista, o que reduz custos para a contratante e permite que o engenheiro possa receber uma remuneração maior, porém, deve-se atentar que com um CNPJ, deverá recolher impostos.
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Qual a tributação de um CNPJ para engenheiro?
No regime tributário brasileiro, a opção da tributação é feita de acordo com a natureza de atividade.
Para os serviços de engenharia, seja de elaboração de projeto ou acompanhamento de obra, o CNAE(código de natureza de atividade) de referência é 7112-0/00, que permite realizar a opção pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional.
“Lucro Presumido e SIMPLES Nacional são sistemas de tributação que o engenheiro pode optar no momento de abertura da empresa ou no mês de janeiro de cada ano, cada um tem benefícios e alíquotas diferentes.”
No Lucro Presumido, o imposto pago pelo engenheiro é de 11,33% (soma de todos impostos federais + ISS) sobre o faturamento. Caso a opção feita seja o Simples Nacional, a alíquota única será de 15,5% sobre o faturamento, podendo ainda ser maior de acordo com o faturamento da empresa.
Exemplo:
Empresa de serviço de Engenharia com faturamento mensal de R$15.000,00
LUCRO PRESUMIDO – R$15.000,00 x 11,33% = R$1.699,50 de imposto a pagar.
SIMPLES NACIONAL – R$15.000,00 x 15,5% = R$2.325,00 de imposto a pagar.
Podemos ver que a opção de Engenheiro no Lucro Presumido é a mais vantajosa, gerando a economia mensal de R$R$625,50de impostos.
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Redução de imposto de serviço de engenharia
Achou que o imposto sobre nota fiscal emitida muito alto? Temos opções para te ajudar. Para contratações onde o engenheiro realiza o acompanhamento de obra e não é responsável direto somente pela elaboração do projeto, podemos utilizar o CNAE 8219-9/99, que se trata de serviço de apoio administrativo.
Com essa simples mudança na atividade, temos uma redução considerável de imposto, o CNPJ pode ser optante pelo SIMPLES Nacional na alíquota de 6% sobre o faturamento, vejamos abaixo no exemplo, utilizando o faturamento de R$15.000,00:
LUCRO PRESUMIDO – R$15.000,00 x 11,33% = R$1.699,50 de imposto a pagar.
SIMPLES NACIONAL (CNAE 7319-0/02) – R$15.000,00 x 6% = R$900,00 de imposto a pagar.
Utilizando esta opção, o empresário tem a economia de R$900,00 de imposto por mês, representando quase 50% de redução.
“Para efetivar essa mudança bata incluir esta atividade no CNPJ e alterar a descrição nas notas fiscais, mas é importante sempre informar a empresa contratante antes, mas informamos que essa opção não gera nenhum tipo de acréscimo ao tomador de serviços e está de acordo com a legislação.”
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Redução de imposto é legal?
Todo esse procedimento é permitido de acordo com a legislação tributária, que permite encontrar o melhor enquadramento da atividade e que é mais benéfico em relação ao recolhimento de impostos.
Neste tipo de mudança, incluímos no CNPJ além da atividade de Serviços de Apoio Administrativo à atividade de Engenharia, para quando o serviço a ser prestado for específico de elaboração de projeto ou responsabilidade técnica.
Lembre-se sempre de contratar um escritório especializado e que tenha conhecimento da legislação para acompanhar sua empresa.
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