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CNPJ para enfermeiros

CNPJ para enfermeiros

Nos últimos anos o mercado tem passado por uma mudança, onde as empresas estão optando por realizar a terceirização dos serviços profissionais. Dessa forma, profissionais da saúde que atuam na enfermagem, tem atuado de forma autônoma, como prestadores de serviços.  Ao invés de realizar a contratação de um enfermeiro pela carteira de trabalho, é solicitado a abertura de um CNPJ ao profissional de enfermagem e a emissão de nota fiscal.    Porém ao abrir um CNPJ para serviço de enfermagem o profissional deve se atentar, apesar de parecer vantajoso é necessário planejar os gastos com a manutenção do CNPJ do enfermeiro e principalmente a tributação que irá ser paga mensalmente.  Leia com atenção nosso conteúdo a seguir e aprenda como abrir um CNPJ para enfermeiros. Aproveite para aprender mais lendo: Qual o custo de abrir um CNPJ em Belo Horizonte? – WSC Contabilidade Abertura de Empresas.  Documentos necessários para o enfermeiro abrir CNPJ  O processo para o abrir um CNPJ com atividade de enfermagem é rápido, nas capitais pode demorar até 5 dias úteis. E o enfermeiro que vai abrir empresa precisa providenciar os documentos de identificação básicos que devem ser entregues à contabilidade logo no início do processo.  Segue abaixo a lista de documentos para abrir um CNPJ de enfermagem: – Identidade; – CPF; – Título de Eleitor; – Duas últimas declarações do Imposto de Renda; – Certificado Digital; – IPTU do local onde a empresa será constituída a empresa. Portanto, o enfermeiro deve-se atentar que existem limitações em alguns municípios para abertura de empresa em endereços residenciais. E quanto ao Certificado Digital, é um documento para assinatura de processos digitais, é obrigatório o modelo A1 para assinar a documentação de constituição da empresa na Junta Comercial.  Aproveite para conferir: O que preciso saber para abrir empresa em Belo Horizonte  Quanto enfermeiro com CNPJ paga de imposto? A principal vantagem do profissional de enfermagem ao abrir um CNPJ é quanto de imposto é pago na emissão de nota fiscal como enfermeiro.  No regime tributário brasileiro, a opção da tributação é feita de acordo com a natureza da atividade.  Para os serviços de enfermagem, a empresa pode ser optante pelo modelo de tributação do SIMPLES NACIONAL ou LUCRO PRESUMIDO. O apoio de uma contabilidade especializada nessa fase é importante para ajudar o enfermeiro a escolher a tributação mais barata para sua empresa. Já quando enquadrado no regime  tributário, Lucro Presumido, o imposto pago pelo engenheiro é de 14,33% (soma de todos impostos federais + ISS) sobre o faturamento. Caso a opção feita seja o SIMPLES Nacional, a alíquota única será de 15,5% sobre o faturamento, podendo ainda ser maior de acordo com o faturamento da empresa. A escolha do Regime de Tributação depende do valor recebido por nota fiscal de enfermagem. Vamos a um exemplo prático: CNPJ de enfermagem que emite uma nota mensal de R$5.000,00 SIMPLES NACIONAL – R$5.000,00 x 6% = R$300,00 de imposto a pagar. INSS – 11% – R$154,00 TOTAL A PAGAR – R$454,00 – 9,08% de imposto sobre a nota de R$5.000,00    OBRIGAÇÕES DO CNPJ DE ENFERMAGEM Além do recolhimento de impostos, o enfermeiro ao abrir CNPJ tem alguns gastos para manter a empresa regular. O primeiro é o pagamento anual da TFLF (Taxa de localização e Funcionamento) que é paga à prefeitura para manter o CNPJ com o cadastro municipal regular. Ao abrir CNPJ de enfermagem também será necessário emitir um Certificado Digital e-CNPJ. O Certificado será usado para a emissão de notas fiscais de engenharia e também para a entrega das declarações obrigatórias da empresa. Para o enfermeiro com CNPJ,  também é obrigatório a abertura de conta bancária PJ, onde devem ser centralizados todos os recebimentos e gastos efetuados. ATENÇÃO: Mesmo que o enfermeiro não possua funcionários, e seja ele mesmo o responsável pelos serviços, ao abrir a empresa toda movimentação profissional deve ser efetuada pela conta bancária da pessoa jurídica.  Leia mais sobre: CNPJ para Engenheiro recolhe quanto de imposto em Belo Horizonte ?  ENFERMEIRO COM CNPJ PAGA IMPOSTO DE RENDA O objetivo do enfermeiro ao abrir o CNPJ é reduzir os impostos, e uma dúvida comum é se o enfermeiro paga imposto de renda mesmo com empresa. A resposta é NÃO. Uma vez que já é pago o imposto no CNPJ de enfermagem, não incide nenhum Imposto de Renda ao enfermeiro na pessoa física.  O procedimento normal é o enfermeiro possuir um pró-labore (salário) no valor do salário-mínimo, e que é pago o INSS, e realizar mensalmente a distribuição de lucros (isenta de impostos) mensalmente. Lembramos que para que a distribuição de lucros do CNPJ de enfermagem seja regularizada, a empresa precisa estar com os documentos contábeis em dia, não possuir débitos de impostos e realizar a Declaração de Imposto de Renda da empresa e pessoa física com as mesmas informações.   Aproveite para aprender lendo: COMO ALUGAR UM IMÓVEL COMERCIAL – WSC Contabilidade.  Abertura de CNPJ para enfermeiro em BH A WSC Contabilidade possui mais de 30 anos de mercado e é especializada em empresas prestadoras de serviços e possui setor direcionado para a área de enfermagem, com soluções exclusivas e preços diferenciados.    Quer saber como podemos te auxiliar? Siga as nossas redes sociais e acompanhe nosso blog para mais novidades. Possui alguma dúvida sobre este assunto?  Entre em contato com nossa equipe caso tenha alguma dúvida.   Gostou do nosso conteúdo? Leia também: Contratação CLT e PJ: conheça as principais diferenças entre as modalidades.  

MEI ou Simples Nacional: saiba qual é a melhor opção para sua empresa

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O empreendedorismo está em alta no Brasil. A crescente se confirma com os números apresentados pelo Mapa das Empresas.    Esse levantamento feito pelo Governo Federal afirma que, no primeiro quadrimestre de 2022, foram registrados mais de 1,3 milhão de novos CNPJs, um aumento de 11,5% em relação ao quadrimestre anterior.   Uma grande parcela desse número é composta por empresários iniciantes, que tornam-se Microempreendedores Individuais (MEI). De acordo com a pesquisa, no mesmo período analisado, a abertura de empresas desse modelo correspondeu a 79% do total.   O MEI tem uma série de vantagens como processo simplificado de abertura e um regime de tributação especial. No entanto, ao mesmo tempo, ele possui diferentes critérios que podem restringir o enquadramento nesta natureza.   Quando isso acontece, uma das opções mais viáveis é abrir uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) e escolher o Simples Nacional como regime tributário.   Você sabe qual dessas opções é a melhor para sua empresa: MEI ou Simples Nacional? Continue a leitura deste artigo e entenda qual é a opção mais vantajosa! O que é o MEI? Como já abordamos na introdução deste artigo, o MEI é, sem dúvidas, a natureza jurídica mais vantajosa para o empreendedor iniciante. No entanto, nem todos podem se aproveitar desses benefícios.   Nem todo tipo de profissão pode ser exercida como Microempreendedor Individual, e uma empresa desse tipo também tem um crescimento muito limitado. Ninguém quer ficar estagnado com seu negócio, certo?   Então, continue a leitura para entender quais são as restrições do MEI e os benefícios que essa natureza jurídica oferece a quem pode aproveitar dela! Critérios do MEI Como você já sabe, existem alguns critérios que restringem a forma de atuação do MEI. Essas normas seguem a Lei Complementar nº 128/2008.   Normalmente, a principal restrição para que alguém inicie uma empresa nesse formato se dá pela atividade econômica a ser exercida.    Umas das principais regras é a proibição de profissões intelectuais, ou seja, os ofícios oriundos de cursos superiores ou técnicos e que possuem conselho de classe ou órgão regulador.   Dentre as atividades proibidas por conta dessa regra, podemos destacar:   Direito; Medicina; Engenharia; Enfermagem; Contabilidade; Odontologia; Fisioterapia.   Já a principal restrição que impossibilita a continuação de um profissional nesta categoria se dá pelo limite de faturamento anual, que precisa ser inferior a R$ 81 mil. Veja a seguir quais são os principais critérios:   Receita anual de, no máximo, R$ 81 mil (média mensal de R$ 6.750,00); Possibilidade de contratar apenas um funcionário, com remuneração equivalente ao salário mínimo ou ao teto da categoria, se houver; O MEI não pode ter participação societária em outra empresa; Deve desempenhar apenas as atividades listadas na Tabela de Atividades Permitidas. Benefícios do MEI Caso a sua situação não apareça em nenhum dos critérios listados acima, veja quais são os principais benefícios que você pode obter sendo um MEI:   Recolhimento de todos os impostos por meio de uma única guia no valor de R$ 60,60 mensais, com acréscimo de até R$ 6,00 dependendo da atividade exercida; Processo de abertura simplificada por meio do Portal do Empreendedor; Isenção de todas as taxas para registro da empresa; Possibilidade de início imediato, sem alvará ou licença; Maior poder de negociação com fornecedores em relação a trabalhadores informais e pessoas físicas; Emissão de notas fiscais; Direito a diversos benefícios da previdência social, como auxílio-doença, aposentadoria por idade e salário-maternidade.   Leia também: Saúde financeira da empresa: como fazer uma boa análise? Não pode ser MEI? O Simples Nacional pode te ajudar! Seu negócio cresceu demais ou a sua ocupação não está entre as permitidas ao MEI? A melhor opção é abrir uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) e optar pelo regime tributário Simples Nacional!   Apesar de que empresas desses portes não tenham a simplificação de abertura do MEI, ainda há diversas vantagens em escolher uma dessas opções e se enquadrar no Simples Nacional, principalmente em relação a outros regimes tributários, como o Lucro Presumido e Lucro Real.   Isso porque o Simples Nacional foi criado seguindo a mesma linha de raciocínio do MEI: desburocratizar determinadas operações específicas de micros e pequenas empresas.   Dessa maneira, o empresário também vai encontrar restrições, mas menos criteriosas. A começar: existe a possibilidade de ter um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões! Além disso, não existe um teto salarial para os funcionários, e o número de colaboradores pode chegar a até 99, dependendo do seu segmento de mercado.   Para facilitar seu entendimento, veja a seguir quais são as vantagens do Simples Nacional em relação ao MEI: Limite de faturamento superior Um negócio precisa crescer, certo? Um dos pilares desse desenvolvimento é a partir do aumento da receita. Enquanto o MEI pode faturar apenas R$ 81 mil por ano, uma empresa do Simples Nacional tem um teto de R$ 4,8 milhões, quase 60 vezes mais. Contratação de funcionários Uma outra vertente do crescimento de uma empresa se dá pela geração de empregos. Um negócio que evolui precisa contratar funcionários e também dar a eles oportunidades de ganho salarial.   Enquanto no MEI há a possibilidade de contratar apenas um funcionário com remuneração equivalente ao salário mínimo ou do teto da categoria, o Simples Nacional não estabelece limites para isso. Tributação Neste caso, o MEI possui uma grande vantagem em relação às empresas do Simples Nacional. No entanto, esse regime tributário ainda apresenta benefícios em relação ao Lucro Presumido e Lucro Real.   No Simples, o recolhimento tributário também é feito por meio de uma guia unificada que engloba os principais impostos. O valor apurado segue uma tabela de alíquotas predeterminadas que varia de acordo com a atividade econômica exercida e a faixa de faturamento anual.   São cinco anexos, sendo que a menor faixa é de 4% (Anexo I), para comerciantes com faturamento anual inferior a R$ 180 mil, e a maior faixa é de 33% (Anexo IV e V), para prestadores de serviços