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MEI ou Simples Nacional: saiba qual é a melhor opção para sua empresa

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O empreendedorismo está em alta no Brasil. A crescente se confirma com os números apresentados pelo Mapa das Empresas

 

Esse levantamento feito pelo Governo Federal afirma que, no primeiro quadrimestre de 2022, foram registrados mais de 1,3 milhão de novos CNPJs, um aumento de 11,5% em relação ao quadrimestre anterior.

 

Uma grande parcela desse número é composta por empresários iniciantes, que tornam-se Microempreendedores Individuais (MEI). De acordo com a pesquisa, no mesmo período analisado, a abertura de empresas desse modelo correspondeu a 79% do total.

 

O MEI tem uma série de vantagens como processo simplificado de abertura e um regime de tributação especial. No entanto, ao mesmo tempo, ele possui diferentes critérios que podem restringir o enquadramento nesta natureza.

 

Quando isso acontece, uma das opções mais viáveis é abrir uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) e escolher o Simples Nacional como regime tributário.

 

Você sabe qual dessas opções é a melhor para sua empresa: MEI ou Simples Nacional? Continue a leitura deste artigo e entenda qual é a opção mais vantajosa!

O que é o MEI?

Como já abordamos na introdução deste artigo, o MEI é, sem dúvidas, a natureza jurídica mais vantajosa para o empreendedor iniciante. No entanto, nem todos podem se aproveitar desses benefícios.

 

Nem todo tipo de profissão pode ser exercida como Microempreendedor Individual, e uma empresa desse tipo também tem um crescimento muito limitado. Ninguém quer ficar estagnado com seu negócio, certo?

 

Então, continue a leitura para entender quais são as restrições do MEI e os benefícios que essa natureza jurídica oferece a quem pode aproveitar dela!

Critérios do MEI

Como você já sabe, existem alguns critérios que restringem a forma de atuação do MEI. Essas normas seguem a Lei Complementar nº 128/2008.

 

Normalmente, a principal restrição para que alguém inicie uma empresa nesse formato se dá pela atividade econômica a ser exercida. 

 

Umas das principais regras é a proibição de profissões intelectuais, ou seja, os ofícios oriundos de cursos superiores ou técnicos e que possuem conselho de classe ou órgão regulador.

 

Dentre as atividades proibidas por conta dessa regra, podemos destacar:

 

  • Direito;
  • Medicina;
  • Engenharia;
  • Enfermagem;
  • Contabilidade;
  • Odontologia;
  • Fisioterapia.

 

Já a principal restrição que impossibilita a continuação de um profissional nesta categoria se dá pelo limite de faturamento anual, que precisa ser inferior a R$ 81 mil. Veja a seguir quais são os principais critérios:

 

  • Receita anual de, no máximo, R$ 81 mil (média mensal de R$ 6.750,00);
  • Possibilidade de contratar apenas um funcionário, com remuneração equivalente ao salário mínimo ou ao teto da categoria, se houver;
  • O MEI não pode ter participação societária em outra empresa;
  • Deve desempenhar apenas as atividades listadas na Tabela de Atividades Permitidas.

Benefícios do MEI

Caso a sua situação não apareça em nenhum dos critérios listados acima, veja quais são os principais benefícios que você pode obter sendo um MEI:

 

  • Recolhimento de todos os impostos por meio de uma única guia no valor de R$ 60,60 mensais, com acréscimo de até R$ 6,00 dependendo da atividade exercida;
  • Processo de abertura simplificada por meio do Portal do Empreendedor;
  • Isenção de todas as taxas para registro da empresa;
  • Possibilidade de início imediato, sem alvará ou licença;
  • Maior poder de negociação com fornecedores em relação a trabalhadores informais e pessoas físicas;
  • Emissão de notas fiscais;
  • Direito a diversos benefícios da previdência social, como auxílio-doença, aposentadoria por idade e salário-maternidade.

 

Leia também: Saúde financeira da empresa: como fazer uma boa análise?

Não pode ser MEI? O Simples Nacional pode te ajudar!

Seu negócio cresceu demais ou a sua ocupação não está entre as permitidas ao MEI? A melhor opção é abrir uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) e optar pelo regime tributário Simples Nacional!

 

Apesar de que empresas desses portes não tenham a simplificação de abertura do MEI, ainda há diversas vantagens em escolher uma dessas opções e se enquadrar no Simples Nacional, principalmente em relação a outros regimes tributários, como o Lucro Presumido e Lucro Real.

 

Isso porque o Simples Nacional foi criado seguindo a mesma linha de raciocínio do MEI: desburocratizar determinadas operações específicas de micros e pequenas empresas.

 

Dessa maneira, o empresário também vai encontrar restrições, mas menos criteriosas. A começar: existe a possibilidade de ter um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões! Além disso, não existe um teto salarial para os funcionários, e o número de colaboradores pode chegar a até 99, dependendo do seu segmento de mercado.

 

Para facilitar seu entendimento, veja a seguir quais são as vantagens do Simples Nacional em relação ao MEI:

Limite de faturamento superior

Um negócio precisa crescer, certo? Um dos pilares desse desenvolvimento é a partir do aumento da receita. Enquanto o MEI pode faturar apenas R$ 81 mil por ano, uma empresa do Simples Nacional tem um teto de R$ 4,8 milhões, quase 60 vezes mais.

Contratação de funcionários

Uma outra vertente do crescimento de uma empresa se dá pela geração de empregos. Um negócio que evolui precisa contratar funcionários e também dar a eles oportunidades de ganho salarial.

 

Enquanto no MEI há a possibilidade de contratar apenas um funcionário com remuneração equivalente ao salário mínimo ou do teto da categoria, o Simples Nacional não estabelece limites para isso.

Tributação

Neste caso, o MEI possui uma grande vantagem em relação às empresas do Simples Nacional. No entanto, esse regime tributário ainda apresenta benefícios em relação ao Lucro Presumido e Lucro Real.

 

No Simples, o recolhimento tributário também é feito por meio de uma guia unificada que engloba os principais impostos. O valor apurado segue uma tabela de alíquotas predeterminadas que varia de acordo com a atividade econômica exercida e a faixa de faturamento anual.

 

São cinco anexos, sendo que a menor faixa é de 4% (Anexo I), para comerciantes com faturamento anual inferior a R$ 180 mil, e a maior faixa é de 33% (Anexo IV e V), para prestadores de serviços com receita bruta entre R$ 3,6 milhões a R$ 4,8 milhões no ano.

 

MEI ou Simples Nacional: qual escolher?

Como você pôde perceber, escolher entre o MEI ou Simples Nacional depende de diversas particularidades, como o quanto você planeja crescer e qual ocupação pretende atuar.

 

No entanto, uma coisa é certa: a escolha é muito mais certeira quando se tem o devido suporte contábil e nisso a WSC Contabilidade está ao seu lado para te ajudar na decisão mais assertiva.

 

Para isso, você tem à disposição especialistas com conhecimentos e qualificações para entender qual sua situação e seus objetivos e te ajudar a definir a melhor opção para sua empresa entre o MEI e o Simples Nacional.

 

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