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Cancelar MEI: entenda como fazer

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Cancelar MEI: entenda como fazer Existem vários motivos que podem levar o empreendedor a precisar cancelar o seu CNPJ ou alterar a natureza jurídica de sua empresa.   Tanto no processo de abertura quanto no processo de cancelamento de um CNPJ é extremamente necessário que se faça tudo da forma mais correta possível para que não haja surpresas desnecessárias durante esse trâmite.   Se você é um microempreendedor individual e precisa cancelar o seu MEI, seja por qual motivo for, entenda agora como funciona este processo.   Aprenda lendo: Desenquadramento do MEI por atividade.    O que é o MEI? O MEI é um tipo de empresa simples que se adequa de forma simples às necessidades de um profissional que atua de forma autônoma, ou seja, é um modelo empresarial simplificado limite de faturamento atual de R$81.000,00 criado para facilitar a formalização de profissionais liberais autônomos.   A natureza jurídica MEI foi criada em 2009 e tem como principal propósito tornar regular as atividades econômicas de profissionais autônomos e pequenos empreendedores.   Possibilitando a regularidade junto aos órgãos  governamentais fiscalizadores, o empreendedor passa ter um CNPJ próprio, possibilidade de emissão de notas fiscais e acesso a todos os benefícios da Previdência Social.   Muitas vezes a modalidade de natureza jurídica acaba não se adequando às necessidades de um empreendedor exigindo o reenquadramento da natureza jurídica de seu CNPJ ou até mesmo o seu cancelamento devido ao desuso.   Portanto, aprenda passo a passo como cancelar o seu MEI no próximo tópico deste artigo.   Como cancelar o meu MEI? Assim como o processo de abertura, o processo de cancelamento do MEI  também poderá ser feito de forma totalmente digital:    Para o cancelamento do seu MEI você deverá acessar o site empresas e negócios do Governo Federal e clicar na opção empreendedor;   Logo em seguida, você deverá escolher a opção “já sou MEI”,  que abrirá uma página para o gerenciamento de todas as questões que regem o seu CNPJ;   Nessa tela, você deverá clicar na opção serviços para mim e logo em seguida na opção baixa de MEI;   Na tela que abrirá, selecione a opção “solicitar baixa do MEI” e informe todos os dados de acesso da conta do Portal do Governo e de seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.   Por último, você deverá ler e revisar todo formulário, preencher a declaração de cancelamento do MEI e emitir o documento de cancelamento disponibilizado pelo portal ao final do processo de todas essas etapas   O cancelamento do MEI é altamente recomendável a citação de todos os débitos pendentes no DAS-MEI (Documento de Arrecadação Social do Microempreendedor Individual).   Posso desistir de cancelar o MEI?   Como visto, o cancelamento do MEI é uma tarefa bastante simples que pode ser feita de forma totalmente online.  seguindo todos os passos apresentados neste artigo você  conseguirá  realizar o cancelamento do seu meio de forma rápida e eficiente.   Vale ressaltar que depois  de efetuada a solicitação de cancelamento do MEI,  a ação é irreversível.    Você poderá abrir novamente um MEI com seu CPF caso não tenha constado em seu nome nenhuma pendência em aberto referente ao pagamento do DAS-MEI, mas o seu CNPJ não será o mesmo e você terá que refazer todo o processo de abertura de sua empresa,  por isso, é fundamental que você pense de forma inteligente em todas as implicações dessa decisão.   Se deseja melhorar a gestão financeira da sua empresa, entre em contato com os profissionais da WSC contabilidade. Somos uma contabilidade com mais de 30 anos de experiência em contabilidade para as pequenas empresas.   Auxiliamos desde a adoção de um sistema de controle e também com ferramentas e procedimentos que podem dar informações claras ao empresário, além de propor medidas para redução de custos e metas de ampliação de lucros e expansão.   Também temos programas específicos de recuperação para empresas que possuem débitos poderem se reerguer e se tornarem lucrativas.   Se você deseja ver mais artigos sobre contabilidade e gestão de pequenas empresas acesse o nosso blog e não deixe de seguir as nossas redes sociais!  

Qual é o limite do faturamento MEI e o que fazer se ultrapassar?

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O número de profissionais autônomos que vem se regularizando por meio da natureza jurídica de microempreendedor individual vem aumentando gradativamente.   Ao se enquadrar na modalidade de microempreendedor individual, além de formalizar um empreendimento e receber CNPJ, o empreendedor passará a usufruir de vários benefícios como o condicionamento do direito previdenciário, baixa carga tributária incidente sobre a natureza jurídica de microempreendedor individual e possibilidade de emissão de notas fiscais.   No entanto, para que enquadram nessa categoria o empreendedor deverá cumprir alguns critérios, dentre eles possuir um limite de faturamento anual.   Leia com atenção este nosso próximo conteúdo e compreenda qual o limite do faturamento MEI  e o que deve ser feito se ultrapassar.      Aprenda lendo: Quando devo fazer empréstimo para minha empresa?   Qual o limite de faturamento anual para enquadramento em MEI? Atualmente o limite de faturamento  do microempreendedor individual é de R$81.000,00 por ano, o que equivale a uma média de R$6.750,00  ao mês.    Caso um microempreendedor se enquadre dentro desse limite de faturamento anual poderá continuar trabalhando como microempreendedor individual sem nenhum problema.     No entanto, caso o limite de  faturamento seja ultrapassado será necessário a migração da modalidade de empreendimento jurídico de MEI para ME.    Existe um trâmite governamental que prevê o aumento do faturamento do microempreendedor individual para até R$130.000,00 ao ano, a média de faturamento mensal passaria a ser de R$10.833,00 ao mês. Quais empresas podem ser enquadradas em MEI? Mais de 500 modalidades de trabalho podem ser enquadradas como microempreendedor individual, cada uma delas pode ser conferida na tabela completa de atividades permitidas no MEI.   Dentre outros principais fatores limitadores para enquadramento de uma empresa em MEI estão:   O empreendedor não poderá ter um trem preso em sua titularidade; O empreendedor não poderá ter participação em qualquer outro negócio seja como sócio ou administrador; Apenas será permitida a contratação de um funcionário  que receba um salário mínimo vigente.   Geralmente vírgulas atividades permitidas para se tornaram MEI são atividades econômicas que não possuem outra opção de formalização. Sendo assim, as atividades consideradas intelectuais regularmente formalizadas não se enquadram nessa modalidade .   Nesses casos, quem não pode ser mei tem as opções de trabalhar como Empresa Individual ou Sociedade Limitada.   Leia mais: Preciso emitir pró-labore em minha empresa?   O que fazer caso o faturamento anual do MEI seja ultrapassado? Ultrapassado o limite de faturamento anual, o microempreendedor individual será obrigado a solicitar o desenquadramento de sua empresa da categoria.   Caso o rendimento bruto de sua microempresa ultrapasse o limite de faturamento de R$81000,00 ao ano, o empreendedor deverá recolher o Documento de Arrecadação do Simples Nacional Complementar, o documento será responsável por arrecadar todos os tributos e impostos referentes ao excesso de receita faturada.   Deste modo o mais indicado, é que o empreendedor passe a atuar como microempresa.   Para enquadramento de seu negócio  na modalidade jurídica de microempresa o empreendedor deverá possuir faturamento maior que R$81.000,00 ao ano,  porém menor que R$ 97.200,00 ao ano. Como migrar de MEI para ME? A essa altura você já possui um amplo panorama sobre qual deverá ser o enquadramento jurídico e tributário mais adequado para sua empresa ao ter ultrapassado o limite de faturamento de um microempreendedor individual.   Para migrar o enquadramento jurídico de sua empresa de Microempreendedor Individual, MEI para Microempresa, ME o empreendedor deverá:   Solicitar o desenquadramento do MEI junto aos órgãos governamentais responsáveis;    Atualizar todos os dados cadastrais e faturamento da empresa na junta comercial e demais órgãos governamentais responsáveis pela fiscalização super empresa;    Manter o condicionamento e regularidade do Novo regime tributário e natureza jurídica nas quais sua empresa estará enquadrada.   Como dito anteriormente, caso o faturamento de sua empresa tenha ultrapassado o valor de R$81000 anuais a cobrança dos encargos tributários incidentes sobre o seu negócio será reajustado através do DAS e compreenderá todos os seus valores retroativos.   É necessário ressaltar que devem estar sempre atualizadas a razão social e o capital social de sua empresa junto a Secretaria de Estado da Fazenda, a Prefeitura Municipal de sua cidade e a Junta Comercial.   Além disso, o enquadramento de sua empresa em outra natureza jurídica implicará na incidência de outras formas e valores de cobrança tributária.   Conheça os serviços da WSC Contabilidade! Somos uma contabilidade mineira, localizada na região do Barreiro, temos mais de 30 anos de experiência.  Quer saber como as mudanças no faturamento MEI 2021 afetam o seu negócio? Então entre em contato conosco!   Para ver mais artigos como este acesse o nosso blog e não deixe de seguir as nossas redes sociais.    Aproveite e leia também: Uma empresa do Simples pode voltar a ser MEI?