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Qual é o limite do faturamento MEI e o que fazer se ultrapassar?

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O número de profissionais autônomos que vem se regularizando por meio da natureza jurídica de microempreendedor individual vem aumentando gradativamente.

 

Ao se enquadrar na modalidade de microempreendedor individual, além de formalizar um empreendimento e receber CNPJ, o empreendedor passará a usufruir de vários benefícios como o condicionamento do direito previdenciário, baixa carga tributária incidente sobre a natureza jurídica de microempreendedor individual e possibilidade de emissão de notas fiscais.

 

No entanto, para que enquadram nessa categoria o empreendedor deverá cumprir alguns critérios, dentre eles possuir um limite de faturamento anual.

 

Leia com atenção este nosso próximo conteúdo e compreenda qual o limite do faturamento MEI  e o que deve ser feito se ultrapassar.   

 

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Qual o limite de faturamento anual para enquadramento em MEI?

Atualmente o limite de faturamento  do microempreendedor individual é de R$81.000,00 por ano, o que equivale a uma média de R$6.750,00  ao mês. 

 

Caso um microempreendedor se enquadre dentro desse limite de faturamento anual poderá continuar trabalhando como microempreendedor individual sem nenhum problema.  

 

No entanto, caso o limite de  faturamento seja ultrapassado será necessário a migração da modalidade de empreendimento jurídico de MEI para ME. 

 

Existe um trâmite governamental que prevê o aumento do faturamento do microempreendedor individual para até R$130.000,00 ao ano, a média de faturamento mensal passaria a ser de R$10.833,00 ao mês.

Quais empresas podem ser enquadradas em MEI?

Mais de 500 modalidades de trabalho podem ser enquadradas como microempreendedor individual, cada uma delas pode ser conferida na tabela completa de atividades permitidas no MEI.

 

Dentre outros principais fatores limitadores para enquadramento de uma empresa em MEI estão:

 

  • O empreendedor não poderá ter um trem preso em sua titularidade;
  • O empreendedor não poderá ter participação em qualquer outro negócio seja como sócio ou administrador;
  • Apenas será permitida a contratação de um funcionário  que receba um salário mínimo vigente.

 

Geralmente vírgulas atividades permitidas para se tornaram MEI são atividades econômicas que não possuem outra opção de formalização. Sendo assim, as atividades consideradas intelectuais regularmente formalizadas não se enquadram nessa modalidade .

 

Nesses casos, quem não pode ser mei tem as opções de trabalhar como Empresa Individual ou Sociedade Limitada.

 

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O que fazer caso o faturamento anual do MEI seja ultrapassado?

Ultrapassado o limite de faturamento anual, o microempreendedor individual será obrigado a solicitar o desenquadramento de sua empresa da categoria.

 

Caso o rendimento bruto de sua microempresa ultrapasse o limite de faturamento de R$81000,00 ao ano, o empreendedor deverá recolher o Documento de Arrecadação do Simples Nacional Complementar, o documento será responsável por arrecadar todos os tributos e impostos referentes ao excesso de receita faturada.

 

Deste modo o mais indicado, é que o empreendedor passe a atuar como microempresa.

 

Para enquadramento de seu negócio  na modalidade jurídica de microempresa o empreendedor deverá possuir faturamento maior que R$81.000,00 ao ano,  porém menor que R$ 97.200,00 ao ano.

Como migrar de MEI para ME?

A essa altura você já possui um amplo panorama sobre qual deverá ser o enquadramento jurídico e tributário mais adequado para sua empresa ao ter ultrapassado o limite de faturamento de um microempreendedor individual.

 

Para migrar o enquadramento jurídico de sua empresa de Microempreendedor Individual, MEI para Microempresa, ME o empreendedor deverá:

 

  • Solicitar o desenquadramento do MEI junto aos órgãos governamentais responsáveis; 

 

  • Atualizar todos os dados cadastrais e faturamento da empresa na junta comercial e demais órgãos governamentais responsáveis pela fiscalização super empresa; 

 

  • Manter o condicionamento e regularidade do Novo regime tributário e natureza jurídica nas quais sua empresa estará enquadrada.

 

Como dito anteriormente, caso o faturamento de sua empresa tenha ultrapassado o valor de R$81000 anuais a cobrança dos encargos tributários incidentes sobre o seu negócio será reajustado através do DAS e compreenderá todos os seus valores retroativos.

 

É necessário ressaltar que devem estar sempre atualizadas a razão social e o capital social de sua empresa junto a Secretaria de Estado da Fazenda, a Prefeitura Municipal de sua cidade e a Junta Comercial.

 

Além disso, o enquadramento de sua empresa em outra natureza jurídica implicará na incidência de outras formas e valores de cobrança tributária.

 

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