Unificação das obrigações acessórias de GPS: O que muda na arrecadação?

A nossa sociedade vem passando por constantes mudanças na execução das relações trabalhistas e consequentemente na sua legislação. Entre ela as mudanças nas operações trabalhistas e na legislação que a rege podemos observar também uma clara mudança no sistema previdenciário e na forma em como são pagos os seus tributos e contribuições. Se você possui dúvidas relativas às reformas e mudanças no sistema previdenciário brasileiro e o que muda na arrecadação unificada das obrigações acessórias do GPS e novo modelo de cobrança previdenciária? Descubra agora através do nosso artigo o que é a unificação das obrigações acessórias de GPS e o que muda na arrecadação. Aproveite para ler: O MEI pode ter quantos empregados? Saiba como funciona e qual o limite para contratar. O que é uma GPS? A GPS – Guia de Previdência Social é a guia competente para o recolhimento, facultativo ou obrigatório da contribuição a ser paga pelos contribuintes e beneficiários da previdência social. Até então essas contribuições geralmente eram recolhidas por instituições bancárias através do pagamento da guia de previdência social ou débito em conta automático por meio de aplicativos de internet banking. Com o surgimento do e-Social, aplicativo específico da previdência social, houveram mudanças nas obrigações acessórias de GPS. A principal mudança nas obrigações acessórias de GPS é a unificação no envio e armazenamento de informações do governo sobre os seus contribuintes, portanto a guia de recolhimento das contribuições previdenciárias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), não será mais realizada pela guia de previdência social, a GPS. Como será feito o arrecadamento através do novo sistema de arrecadação unificada de GPS? A partir da competência de outubro de 2021, com vencimento em novembro de 2021, a guia de recolhimento do INSS deixa de ser recolhida pela GPS e passa a ser recolhida pelo DARF. Deste modo, a nova forma de arrecadação será válida tanto para a parte empregadora quanto para o empregador, além de englobar prestações e contratações de serviços. O novo regime de recolhimento da contribuição e informações de seus contribuintes passa a ser unificado ao DARF, documento responsável pela arrecadação de tributos pela Receita Federal, ou seja, será um guia unificado a cobrança de outros impostos federais. Leia mais em: Desenquadramento do MEI por atividade. O que é o DARF? DARF é a sigla para Arrecadação de Receitas Federais, o DARF é o documento utilizado pela Receita Federal para arrecadar de forma unificada tributos de origem financeira e fiscal, ou seja, é um documento de utilização obrigatória para que qualquer empresa mantenha suas obrigações tributárias em dia junto ao governo. O documento de arrecadação de receitas federais, agora responsável por arrecadar também as contribuições previdenciárias do INSS, já englobava anteriormente todos os impostos cobrados pelo governo, facilitando a rotina de pagamentos tributários, Alguns de seus principais tributos arrecadados são: Imposto de renda de pessoa física; Imposto de renda de pessoa jurídica; Programa de integração social; Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguros; Contribuição para o financiamento da seguridade social. Assim dizendo, podemos afirmar que a DARF é uma guia que engloba integralmente o pagamento dos tributos necessários para que uma empresa se mantenha em dia com suas obrigações fiscais e tributárias. Confira também: Gestão Financeira para Prestadores de Serviços: Como organizar o financeiro do seu negócio. Quais as principais vantagens do processo de unificação das obrigações acessórias de GPS. O processo de unificação das obrigações acessórias de GPS trás consigo uma maior simplicidade na compreensão dos deveres tributários, facilitando o gerenciamento e pagamento dos encargos tributários de uma empresa. O pagamento unificado das obrigações acessórias do guia da previdência social além de englobar o pagamento de todos os tributos e encargos associados ao CNPJ de uma empresa trará consigo uma otimização no gerenciamento do pagamento de tributos fiscais de forma rápida e eficiente, beneficiando principalmente micros e pequenas empresas, poupando tempo e tornando os processos mais simples. Como efetuar o pagamento da DARF mantendo as obrigações tributárias da sua empresa em dia? O documento de arrecadação de receitas federais deve ser emitido diretamente no site da Receita Federal após o preenchimento de seus dados jurídicos. O pagamento da guia tem vencimento no dia 20 de todo mês, salvo exceções quando o vigésimo dia do mês recai sobre um dia onde não há expediente bancário (sábado, domingos e feriados), nestes casos o vencimento acontece no último dia útil anterior ao dia 20. Durante o nosso artigo acompanhamos as principais mudanças e alterações do regime de pagamento das obrigações acessórias de GPS, o que mudou com o novo regime de arrecadação, os procedimentos necessários para se manter em dia com o pagamento de seus tributos fiscais e contribuição com o INSS. Busque ajuda da WSC Contabilidade. Somos uma empresa com mais de 30 anos de experiência, nossa missão é auxiliar as pequenas e médias empresas nos desafios de gestão. Entre em contato conosco! Aproveite e veja mais conteúdos no nosso blog e siga a nossa empresa nas redes sociais. Leia em seguida: Mudanças do Faturamento MEI 2021: Conheça o novo limite
Férias Coletivas: Quais os procedimentos para concessão de férias para equipe

As férias coletivas é uma estratégia muito utilizada pelas empresas, em situações em que não há tanta necessidade de produção, como acontece na indústria, mas também ao final do ano. Assim os funcionários podem aproveitar as festas de fim de ano junto com os familiares. Contudo, algumas regras jurídicas devem ser respeitadas para a concessão de férias coletivas. Dessa forma, é importante seguir todas as recomendações do Ministério do Trabalho para que o início do novo ano seja tranquilo. Se você deseja saber quais são os procedimentos para concessão de férias em equipe, continue lendo este artigo até o final e veja quais são os procedimentos necessários! Vamos lá? Aproveite também: Desenquadramento do MEI por atividade O que diz a CLT sobre férias coletivas? De acordo com o artigo 139 da Consolidação das Leis do Trabalho ou CLT, férias coletivas se trata do ato de conceder de forma simultânea descanso remunerado a todos os colaboradores da empresa. Diferente das férias por tempo de trabalho, todos podem ter a folga independente de terem ou não trabalhado 12 meses completos. É importante lembrar que as férias coletivas são válidas apenas em situações em que todos os empregados são dispensados, caso algumas pessoas continuem trabalhando no período, a situação não configura férias coletivas. Requisitos para conceder férias coletivas: Existem algumas exigência que devem ser atendidas para que a empresa faça a solicitação de férias coletivas, veja abaixo quais são: Comunicar ao órgão local do Ministério da Economia, com antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim das férias; Indicar os departamentos ou setores abrangidos; Enviar no prazo de 15 dias cópia da comunicação aos sindicatos da categoria profissional; Comunicar aos empregados com antecedência mínima de 15 dias, mediante a fixação de aviso nos locais de trabalho sobre a adoção das férias coletivas. Como fazer a Comunicação das férias coletivas no Ministério da Economia? Para tanto, basta informar ao órgão os dados da empresa e quais serão os setores abrangidos e as datas de início e fim das férias. Tudo pode ser feito pelo Portal Gov. Em seguida, será enviada a resposta ao solicitante comunicando o recebimento com sucesso da informação ou a necessidade de retificação. Viu como a comunicação pode ser feita de forma simples? Contudo, existem algumas empresas que estão dispensadas de fazer essa comunicação de férias coletivas, que saber quais são? Então continue lendo este artigo! Dispensa das empresas MEs e EPPs de comunicar as férias coletivas ao Ministério da Economia Segundo a Lei Complementar n° 123 de 2006 que traça diretrizes para as micros e pequenas empresas, essas organizações estão dispensadas de comunicar ao Ministério da Econômica caso decidam entrar em férias coletivas. Procedimentos para concessão de férias para equipe Existem algumas ações que a empresa pode adotar em caso de férias coletivas veja abaixo como cada uma delas funciona: Conversão de 1/3 em abono pecuniário Caso a empresa tenha interesse, é possível também que o funcionário realize a venda de ⅓ de suas férias para a empresa. Contudo, este acordo deve ser feito entre o empregado e o sindicato da categoria. Dessa forma não basta apenas o requerimento individual do empregado para definir se as férias poderão ser vendidas. Empregados com menos de 12 meses de contrato Assim como dito anteriormente, as férias coletivas podem ser concedidas inclusive para aqueles que ainda não completaram um ano de empresa. Porém, neste caso, quando chegar o momento das férias deste empregado ele terá direito a um valor proporcional. Ou seja, se a empresa concedeu férias coletivas de 24 de dezembro a 2 de janeiro, o empregado terá direito a cumprir 17 dias de férias, pois os primeiros 10 já foram utilizados. Os outros 3 dias serão usufruídos em uma outra oportunidade, segundo o que for combinado com o empregador. Apesar de não ter quitado o total de dias de férias, o empregado iniciará um novo período aquisitivo a partir do dia 22 de dezembro. Empregado com mais de 12 meses Já no caso dos empregados com mais de um ano de empresa, a CLT não faz nenhuma exigência. Pois o pagamento proporcional e alteração do período de férias previsto aplicam-se apenas em relação aos empregados com menos de um ano. Caso o período de férias coletivas seja menor que o número de dias das férias deste funcionário, o empregado terá o direito de aproveitar os dias faltantes. Basta que isso seja combinado entre funcionário e empregador. Se o empregador conceder o número de dias de férias coletivas superior ao direito do empregado, os dias excedentes serão considerados como antecipação do período aquisitivo em curso. Desconsiderar os dias 25/12 (natal) e 01/01 (ano novo) na contagem dos dias descanso: É importante lembrar que os feriados do dia 25 de dezembro e do dia 01 de janeiro não são considerados na contagem de férias. Dessa forma irá funcionar assim: 10 dias de férias coletivas, mas descansa 12 dias; A remuneração recebida é equivalente a 10 dias; Esses dois não computados na contagem das férias coletivas entram como salário na folha de pagamento. Regras para férias coletivas durante o aviso prévio Caso o empregado esteja em aviso prévio, o empregador poderá indenizar o funcionário pelos dias que ainda faltam até o final do contrato. Assim a demissão pode ser concluída no dia anterior ao início do período de férias. Outra possibilidade é cancelar o aviso prévio e conceder as férias coletivas. Após o término das férias o empregador assina novamente o aviso prévio, iniciando-se a contagem. Empregado adoece dentro do gozo das férias O empregado tem direito a atestado médico e os dias em casa não podem ser descontados ou considerados de descanso. Dessa forma, quando o empregado adoece ou se acidenta as férias podem acontecer normalmente. Caso o afastamento seja necessário, a empresa deve pagar os primeiros 15 dias de afastamento (ou período inferior, conforme o