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Férias Coletivas: Quais os procedimentos para concessão de férias para equipe

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As férias coletivas é uma estratégia muito utilizada pelas empresas, em situações em que não há tanta necessidade de produção, como acontece na indústria, mas também ao final do ano. Assim os funcionários podem aproveitar as festas de fim de ano junto com os familiares. 

 

Contudo, algumas regras jurídicas devem ser respeitadas para a concessão de férias coletivas. Dessa forma, é importante seguir todas as recomendações do Ministério do Trabalho para que o início do novo ano seja tranquilo. 

 

Se você deseja saber quais são os procedimentos para concessão de férias em equipe, continue lendo este artigo até o final e veja quais são os procedimentos necessários! Vamos lá? 

 

Aproveite também: Desenquadramento do MEI por atividade

O que diz a CLT sobre férias coletivas? 

De acordo com o artigo 139 da Consolidação das Leis do Trabalho ou CLT, férias coletivas se trata do ato de conceder de forma simultânea descanso remunerado a todos os colaboradores da empresa. Diferente das férias por tempo de trabalho, todos podem ter a folga independente de terem ou não trabalhado 12 meses completos. 

 

É  importante lembrar que as férias coletivas  são válidas apenas em situações em que todos os empregados são dispensados, caso algumas pessoas continuem trabalhando no período, a situação não configura férias coletivas. 

Requisitos para conceder férias coletivas:

Existem algumas exigência que devem ser atendidas para que a empresa faça a solicitação de férias coletivas, veja abaixo quais são: 

 

  • Comunicar ao órgão local do Ministério da Economia, com antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim das férias;

 

  • Indicar os departamentos ou setores abrangidos;

 

  • Enviar no prazo de 15 dias cópia da comunicação aos sindicatos da categoria profissional;

 

  • Comunicar aos empregados com antecedência mínima de 15 dias, mediante a fixação de aviso nos locais de trabalho sobre a adoção das férias coletivas.

 

Como fazer a Comunicação das férias coletivas no Ministério da Economia? 

Para tanto, basta informar ao órgão os dados da empresa e quais serão os setores abrangidos e as datas de início e fim das férias. Tudo pode ser feito pelo Portal Gov

 

Em seguida, será enviada a resposta ao solicitante comunicando o recebimento com sucesso da informação ou a necessidade de retificação. Viu como a comunicação pode ser feita de forma simples? 

 

Contudo, existem algumas empresas que estão dispensadas de fazer essa comunicação de férias coletivas, que saber quais são? Então continue lendo este artigo!

Dispensa das empresas MEs e EPPs de comunicar as férias coletivas ao Ministério da Economia

 

Segundo a Lei Complementar n° 123 de 2006 que traça diretrizes para as micros e pequenas empresas, essas organizações estão dispensadas de comunicar ao Ministério da Econômica caso decidam entrar em férias coletivas

Procedimentos para concessão de férias para equipe

Existem algumas ações que a empresa pode adotar em caso de férias coletivas veja abaixo como cada uma delas funciona: 

Conversão de 1/3 em abono pecuniário

 

Caso a empresa tenha interesse, é possível também que o funcionário realize a venda de ⅓ de suas férias para a empresa. 

 

Contudo, este acordo deve ser feito entre o empregado e o sindicato da categoria. Dessa forma não basta apenas o requerimento individual do empregado para definir se as férias poderão ser vendidas. 

Empregados com menos de 12 meses de contrato 

Assim como dito anteriormente, as férias coletivas podem ser concedidas inclusive para aqueles que ainda não completaram um ano de empresa.  Porém, neste caso, quando chegar o momento das férias deste empregado ele terá direito a um valor proporcional. 

 

Ou seja, se a empresa concedeu férias coletivas de 24 de dezembro a 2 de janeiro, o empregado terá direito a cumprir 17 dias de férias, pois os primeiros 10 já foram utilizados. Os outros 3 dias serão usufruídos em uma outra oportunidade, segundo o que for combinado com o empregador.

 

Apesar de não ter quitado o total de dias de férias, o empregado iniciará um novo período aquisitivo a partir do dia 22 de dezembro. 

 

Empregado com mais de 12 meses

Já no caso dos empregados com mais de um ano de empresa, a CLT não faz nenhuma exigência. Pois o  pagamento proporcional e alteração do período de férias previsto aplicam-se apenas em relação aos empregados com menos de um ano.

 

Caso o período de férias coletivas seja menor que o número de dias das férias deste funcionário, o empregado terá o direito de aproveitar os dias faltantes. Basta que isso seja combinado entre funcionário e empregador. 

 

Se o empregador conceder o número de dias de férias coletivas superior ao direito do empregado, os dias excedentes serão considerados como antecipação do período aquisitivo em curso.

Desconsiderar os dias 25/12 (natal) e 01/01 (ano novo) na contagem dos dias descanso:

É  importante lembrar que os feriados do dia 25 de dezembro e do dia 01 de janeiro não são considerados na contagem de férias. Dessa forma irá funcionar assim: 

 

  • 10 dias de férias coletivas, mas descansa 12 dias;
  •  A remuneração recebida é equivalente a 10 dias;
  • Esses dois não computados na contagem das férias coletivas entram como salário na folha de pagamento.

Regras para férias coletivas durante o aviso prévio

Caso o empregado esteja em aviso prévio, o empregador poderá indenizar o funcionário pelos dias que ainda faltam até o final do contrato. 

 

Assim a demissão pode ser concluída no dia anterior ao início do período de férias.  Outra possibilidade é cancelar o aviso prévio e conceder as férias coletivas. Após o término das férias o empregador assina novamente o aviso prévio, iniciando-se a contagem. 

Empregado adoece dentro do gozo das férias

 

O  empregado tem direito a atestado médico e os dias em casa não podem ser descontados ou considerados de descanso. Dessa forma, quando o empregado adoece ou se acidenta as férias podem acontecer normalmente. 

 

Caso o afastamento seja necessário, a empresa deve pagar os primeiros 15 dias de afastamento (ou período inferior, conforme o caso), contados a partir da data em que o empregado deveria retornar das férias.

Regras para férias coletivas dos estagiários:

O estagiário é regido pela Lei nº 11.788 de 2008. Essa lei prevê um recesso e a empresa poderá fazer coincidir com a época das férias coletivas.

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