A entrega da Declaração do Imposto de Renda começou no dia 1º de março deste ano, e com uma grande novidade, quem recebeu o Auxílio Emergencial no ano de 2020 precisa incluir a renda em sua Declaração e em alguns casos até fazer a devolução do valor recebido.
Como este é um assunto novo, vamos explicar neste artigo como declarar o auxílio emergencial no imposto de renda e quando será necessário devolver o valor do auxílio.
Preciso devolver o auxílio emergencial no imposto de renda?
Quem recebeu o auxílio emergencial no ano de 2020 e possui renda tributável superior a R$22.847,76 precisa declarar e realizar a devolução dos valores à Receita Federal. Lembrando que mesmo que não informe os valores na declaração, o programa pelo cruzamento de dados já gera automaticamente a guia para pagamento ao entregar a declaração.
Alertamos ainda que caso o titular da declaração não tenha recebido auxílio, porém o seu dependente tenha tido acesso ao benefício, também é cobrado do titular a devolução dos valores recebidos. Nesse caso a orientação é tirar o dependente da Declaração do Imposto de Renda.
https://www.wsccontabilidade.com.br/contador-imposto-de-renda-2021/
Como realizo a devolução do auxílio emergencial?
Ao entregar a Declaração do Imposto de Renda 2021, juntamente com o Recibo de Entrega é gerado o DARF de devolução do valor com data de vencimento para dia 30/04/2021. O DARF é para pagamento integral e não há possibilidade de parcelamento da devolução do auxílio emergencial.
Como declaro o auxílio emergencial no imposto de renda?
Para ter acesso ao relatório de valores recebidos deve ser acessado o site: https://www.gov.br/cidadania/pt-br, onde é emitido o relatório de pagamento do auxílio emergencial.
No campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas” do programa do IR deve ser informado o total dos valores e a fonte pagadora Ministério da Cidadania, com o CNPJ 05.526.783/0003-27.
https://www.wsccontabilidade.com.br/imposto-de-renda-2021-aposentado/
Se não entregar a declaração ainda tenho que devolver o auxílio?
Sim. Caso a renda tributável no ano de 2020 seja superior ao limite de R$ R$22.847,76, mesmo que não seja entregue a declaração do imposto de renda, será emitido DARF pela Receita Federal com o vencimento até dezembro deste ano para devolução do valor.
Pelo cruzamento de dados a Receita tem acesso a renda do contribuinte independente da entrega da declaração.
https://www.wsccontabilidade.com.br/nao-declarei-o-imposto-de-renda-o-que-fazer/
Lembramos ainda, que caso você esteja obrigado a entregar a declaração de imposto de renda, além da devolução do auxílio ainda será cobrado a multa de R$165,75 pela não entrega da declaração no prazo.
O que acontece se eu não devolver o valor do auxílio emergencial?
Caso não seja efetuado o pagamento da DARF de devolução do auxílio emergencial, é cadastrado o débito do CPF junto a Receita Federal. As consequências de possuir um CPF com irregularidade cadastral por causa de débitos é que você não conseguirá realizar movimentações bancárias, não conseguirá crédito e pode até impactar quando for fazer qualquer compra que precise do seu CPF.
https://www.wsccontabilidade.com.br/cpf-inscricao-pendente/
Além do bloqueio do CPF, existe a cobrança de juros que são de 1% mais a taxa SELIC ao mês, o que pode aumentar em muito o valor da dívida com o tempo.
A WSC Contabilidade possui mais de 30 anos de mercado e profissionais especializados na área de Imposto de Renda que poderão dar todo o suporte para regularização da declaração e também de devolução do auxílio emergencial. Entre em contato e conheça nossas soluções.