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Acidente no deslocamento é considerado Acidente de Trabalho?

Essa questão sempre gerou dúvidas nos trabalhadores e empregadores e recentemente com a publicação da Medida Provisória sofreu mudanças. A MP 905/2019 publicada no início de novembro faz parte de um programa de simplificação das obrigações trabalhistas para estimular a criação de vagas de trabalho. Além de alterar a situação do acidente no deslocamento para o trabalho, várias outras mudanças estão sendo propostas, conheça abaixo tudo sobre a MP 905: COMO FICA O ACIDENTE NO DESLOCAMENTO PARA O TRABALHO? Com a publicação da MP 905, deixa de ser considerado como acidente de trabalho qualquer evento que possa ocorrer no deslocamento do funcionário de sua residência a empresa. Leia: Como Registrar um Funcionário Na prática, caso o funcionário sofra um acidente de trânsito no trajeto o trabalho, não poderá mais ser considerado como acidente do trabalho e, portanto, as empresas não precisarão emitir CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Para o trabalhador que sofreu um acidente de percurso não irá mais receber o auxílio-doença acidentário, mas sim o auxílio-doença previdenciário, o que significa que a empresa não precisará continuar pagando o FGTS enquanto vigorar o benefício. Além disso, após terminar o benefício não há mais a garantia de emprego (estabilidade provisória) de 12 meses. PORQUE O ACIDENTE NO TRAJETO FOI ALTERADO? A mudança ocorreu com duas finalidades, primeiramente visa reduzir os gastos da Previdência Pública com afastamentos e reduzir discussões judiciais sobre o tema que era bastante complexo. Leia: Quais os Descontos de Trabalhadores Permitidos por Lei? Em segundo plano, a mudança faz parte do pacote de medidas que visa reduzir os custos e burocracias existentes na contratação de funcionários, visando a redução do desemprego no país. O QUE MUDOU COM A MP 905/2019? Além da mudança da sistemática do acidente no deslocamento para o trabalho, também foi instituído o contrato verde e amarelo, tratado em outra postagem aqui no site, e abaixo segue um resumo das outras principais mudanças: Leia: Contrato de Trabalho Verde e Amarelo – Autoriza o trabalho em domingos e feriados no comércio e indústria; – Estipula que as anotações referentes a deveres e obrigações trabalhistas podem ser armazenadas em meio digital; – Os Equipamentos de Segurança Individual não precisam ter Certificado do Ministério do Trabalho; – Auxílio Alimentação não pode ser incorporado ao salário mesmo que pago em dinheiro; – Flexibiliza o horário de trabalho de profissionais bancários; – Regulamentou a Participação em Lucros e Resultados definindo limites e obrigações das partes. A MP ALTEROU A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO? A Medida Provisória 905/2019 tem validade de 60 dias sendo renováveis por mais 60 dias. Após esse prazo, caso não seja votada e aprovada em Congresso, perde sua validade e as regras retornam a maneira anterior. Como estamos ainda em um período de transição, orientamos ao empresário que tenha parcimônia e conte com uma orientação profissional antes de tomar adotar qualquer tipo de mudança nas relações trabalhistas de sua empresa. A WSC CONTABILIDADE ESTÁ SEMPRE LEVANDO AS INFORMAÇÕES MAIS ATUAIS DO MERCADO A SEUS CLIENTES. AINDA NÃO É NOSSO CLIENTE? FAÇÃ CONTATO PELO NOSSO WHATSAPP E CONHEÇA TUDO O QUE UMA CONTABILIDADE PODE OFERECER.

Contrato de Trabalho Verde e Amarelo: Você sabe o que é?

O Governo Federal publicou no mês de novembro de 2019 a Medida Provisória 905, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, na prática, a medida visa estimular o número de contratações de jovens que estão procurando o primeiro emprego e normalmente possuem dificuldades de encontrar oportunidades. A medida provisória beneficia jovens de 18 a 29 anos que nunca tiveram emprego de carteira assinada e estão procurando entrar no mercado de trabalho, a validade do programa é de 2 anos e começa a valer já em janeiro de 2020. “Lembramos que não são considerados como emprego contratos de menor aprendiz, contrato de experiência, estágios e trabalhador intermitente” Leia sobre como reduzir a folha de pagamento Saiba neste artigo tudo sobre o Contrato Verde e Amarelo, quais os benefícios e direitos dos empresários e empregados. QUAIS OS BENEFÍCIOS PARA A EMPRESA COM O CONTRATO DE TRABALHO VERDE E AMARELO? Para estimular as empresas a realizarem a criar oportunidades para jovens sem experiência no mercado de trabalho, a MP 905 oferece algumas oportunidades que visam gerar economias na folha de pagamento para o empresário: – Redução do FGTS de 8% para 2%; – Isenção do pagamento do INSS Patronal de 20%; – Isenção de Salário educação e alíquota obrigatória do sistema “S”; – Redução da multa do FGTS em demissões de 40 para 20%. Leia sobre como contratar um profissional freelancer O QUE É PRECISO PARA USAR O CONTRATO DE TRABALHO VERDE E AMARELO? De acordo com a MP 905 qualquer empresa hoje pode utilizar do Contrato Verde e Amarelo independente do seu tamanho, natureza jurídica ou mesmo regime tributário, porém, o governo estabeleceu algumas regras para que os direitos do trabalhados sejam preservados, veja abaixo: – O teto salarial para o Contrato Verde e Amarelo é de 1 salário mínimo e meio, atualmente R$1.497,00; – Prazo máximo de duração de 24 meses, após esse período o empregado passa a ter contrato normal; – Contratação somente para novas vagas, não pode se substituir um empregado convencional pelo modelo verde e amarelo; – O trabalhador contratado pelo contrato verde e amarelo não poderá ser desligado e readmitido pela mesma empresa na mesma modalidade de contrato. – A empresa só poderá utilizar esse modelo em 20% do total de sua mão de obra. VALE A PENA O CONTRATO DE TRABALHO VERDE E AMARELO? A MP 905 tem um grande potencial de geração de novos empregos por reduzir a carga trabalhista, um dos principais impeditivos na contratação por parte das empresas, e ainda gera um diferencial para facilitar a contratação de jovens sem experiência. Os benefícios para a empresa é a redução dos custos e para os empregados e a criação de oportunidades, porém somente com o tempo o real impacto da medida poderá ser mensurado. Leia sobre a Medida Provisória do Contribuinte Legal É importante lembrar que a Contratação Verde e Amarelo ainda é uma Medida Provisória que tem validade máxima de 120 dias, devendo ser aprovada no Congresso para se transformar em Lei efetiva. A WSC  CONTABILIDADE TEM A PREOCUPAÇÃO EM LEVAR SEMPRE AS PRINCIPAIS NOVIDADES DO MERCADO A SEUS CLIENTES. PARA MAIS INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO PELO WHATSSAPP.