Essa questão sempre gerou dúvidas nos trabalhadores e empregadores e recentemente com a publicação da Medida Provisória sofreu mudanças. A MP 905/2019 publicada no início de novembro faz parte de um programa de simplificação das obrigações trabalhistas para estimular a criação de vagas de trabalho.
Além de alterar a situação do acidente no deslocamento para o trabalho, várias outras mudanças estão sendo propostas, conheça abaixo tudo sobre a MP 905:
COMO FICA O ACIDENTE NO DESLOCAMENTO PARA O TRABALHO?
Com a publicação da MP 905, deixa de ser considerado como acidente de trabalho qualquer evento que possa ocorrer no deslocamento do funcionário de sua residência a empresa.
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Na prática, caso o funcionário sofra um acidente de trânsito no trajeto o trabalho, não poderá mais ser considerado como acidente do trabalho e, portanto, as empresas não precisarão emitir CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
Para o trabalhador que sofreu um acidente de percurso não irá mais receber o auxílio-doença acidentário, mas sim o auxílio-doença previdenciário, o que significa que a empresa não precisará continuar pagando o FGTS enquanto vigorar o benefício.
Além disso, após terminar o benefício não há mais a garantia de emprego (estabilidade provisória) de 12 meses.
PORQUE O ACIDENTE NO TRAJETO FOI ALTERADO?
A mudança ocorreu com duas finalidades, primeiramente visa reduzir os gastos da Previdência Pública com afastamentos e reduzir discussões judiciais sobre o tema que era bastante complexo.
Leia: Quais os Descontos de Trabalhadores Permitidos por Lei?
Em segundo plano, a mudança faz parte do pacote de medidas que visa reduzir os custos e burocracias existentes na contratação de funcionários, visando a redução do desemprego no país.
O QUE MUDOU COM A MP 905/2019?
Além da mudança da sistemática do acidente no deslocamento para o trabalho, também foi instituído o contrato verde e amarelo, tratado em outra postagem aqui no site, e abaixo segue um resumo das outras principais mudanças:
Leia: Contrato de Trabalho Verde e Amarelo
– Autoriza o trabalho em domingos e feriados no comércio e indústria;
– Estipula que as anotações referentes a deveres e obrigações trabalhistas podem ser armazenadas em meio digital;
– Os Equipamentos de Segurança Individual não precisam ter Certificado do Ministério do Trabalho;
– Auxílio Alimentação não pode ser incorporado ao salário mesmo que pago em dinheiro;
– Flexibiliza o horário de trabalho de profissionais bancários;
– Regulamentou a Participação em Lucros e Resultados definindo limites e obrigações das partes.
A MP ALTEROU A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO?
A Medida Provisória 905/2019 tem validade de 60 dias sendo renováveis por mais 60 dias. Após esse prazo, caso não seja votada e aprovada em Congresso, perde sua validade e as regras retornam a maneira anterior.
Como estamos ainda em um período de transição, orientamos ao empresário que tenha parcimônia e conte com uma orientação profissional antes de tomar adotar qualquer tipo de mudança nas relações trabalhistas de sua empresa.
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