O Governo Federal publicou no mês de novembro de 2019 a Medida Provisória 905, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, na prática, a medida visa estimular o número de contratações de jovens que estão procurando o primeiro emprego e normalmente possuem dificuldades de encontrar oportunidades.
A medida provisória beneficia jovens de 18 a 29 anos que nunca tiveram emprego de carteira assinada e estão procurando entrar no mercado de trabalho, a validade do programa é de 2 anos e começa a valer já em janeiro de 2020.
“Lembramos que não são considerados como emprego contratos de menor aprendiz, contrato de experiência, estágios e trabalhador intermitente”
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Saiba neste artigo tudo sobre o Contrato Verde e Amarelo, quais os benefícios e direitos dos empresários e empregados.
QUAIS OS BENEFÍCIOS PARA A EMPRESA COM O CONTRATO DE TRABALHO VERDE E AMARELO?
Para estimular as empresas a realizarem a criar oportunidades para jovens sem experiência no mercado de trabalho, a MP 905 oferece algumas oportunidades que visam gerar economias na folha de pagamento para o empresário:
– Redução do FGTS de 8% para 2%;
– Isenção do pagamento do INSS Patronal de 20%;
– Isenção de Salário educação e alíquota obrigatória do sistema “S”;
– Redução da multa do FGTS em demissões de 40 para 20%.
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O QUE É PRECISO PARA USAR O CONTRATO DE TRABALHO VERDE E AMARELO?
De acordo com a MP 905 qualquer empresa hoje pode utilizar do Contrato Verde e Amarelo independente do seu tamanho, natureza jurídica ou mesmo regime tributário, porém, o governo estabeleceu algumas regras para que os direitos do trabalhados sejam preservados, veja abaixo:
– O teto salarial para o Contrato Verde e Amarelo é de 1 salário mínimo e meio, atualmente R$1.497,00;
– Prazo máximo de duração de 24 meses, após esse período o empregado passa a ter contrato normal;
– Contratação somente para novas vagas, não pode se substituir um empregado convencional pelo modelo verde e amarelo;
– O trabalhador contratado pelo contrato verde e amarelo não poderá ser desligado e readmitido pela mesma empresa na mesma modalidade de contrato.
– A empresa só poderá utilizar esse modelo em 20% do total de sua mão de obra.
VALE A PENA O CONTRATO DE TRABALHO VERDE E AMARELO?
A MP 905 tem um grande potencial de geração de novos empregos por reduzir a carga trabalhista, um dos principais impeditivos na contratação por parte das empresas, e ainda gera um diferencial para facilitar a contratação de jovens sem experiência.
Os benefícios para a empresa é a redução dos custos e para os empregados e a criação de oportunidades, porém somente com o tempo o real impacto da medida poderá ser mensurado.
Leia sobre a Medida Provisória do Contribuinte Legal
É importante lembrar que a Contratação Verde e Amarelo ainda é uma Medida Provisória que tem validade máxima de 120 dias, devendo ser aprovada no Congresso para se transformar em Lei efetiva.
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