Como fazer um planejamento tributário?
A legislação para o planejamento tributário é complexa e exige conhecimentos específicos e pessoas especializadas para sua execução. É importante conhecer quais são os tributos obrigatórios para a empresa e entender cada um deles. Um conhecimento e planejamento prévio podem reduzir os custos dos impostos pagos. Nesse artigo falaremos o que é o planejamento tributário e qual o passo a passo para executá-lo da forma correta. O que é Planejamento Tributário? O planejamento tributário é, basicamente, a gestão do pagamento de tributos de uma empresa. Essa gestão cuida do pagamento em dia de todos os impostos e também estuda maneiras de reduzir legalmente a carga tributária que incide sobre a empresa. O cumprimento das obrigações fiscais também deve ser gerido de maneira organizada. O planejamento tributário não é apenas cumprir as obrigações em dia, efetuar o pagamento de tributos e anotar as receitas e despesas em planilhas. O processo é amplo e envolve conhecer, analisar, estudar e verificar todas as formas existentes de tributação que envolvem o negócio. Porque é importante fazer um planejamento tributário? Um planejamento tributário eficiente auxilia na diminuição das despesas da empresa, ou seja, auxiliar na diminuição dos tributos sobre o negócio. Essa diminuição de tributos é essencial, pois permite que o empreendedor proporcione um preço mais baixo para seus clientes, aumentando os lucros. Para aliviar a carga tributária da empresa, é possível ir por três caminhos: Evitar a incidência do imposto Adotar procedimentos que impedem a ocorrência do fato gerador do tributo. Um exemplo é aproveitar uma regra de isenção de impostos do seu município, caso ela exista, adequando-se às exigências. Outro exemplo são medidas como abrir mão do pró-labore, para não pagar imposto de renda e INSS sobre ele, ficando apenas com a retirada dos lucros. Reduzir os valores totais a serem recolhidos Após uma análise criteriosa das regras de cada imposto pago, planejam-se medidas para reduzir as taxas. Por exemplo, reduzindo a contribuição para o Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT) ao diminuir o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), ou aproveitando políticas de incentivo que possibilitem a redução das alíquotas. Retardar o pagamento Há ações que permitem postergar o pagamento dos tributos sem a incidência de multas. Essa tática pode ser útil para quando você está com pouco capital de giro e precisa de alguns dias a mais para ter fôlego no caixa. Como fazer um planejamento tributário? O primeiro passo para fazer um planejamento tributário correto e eficiente é contar com a presença de uma contabilidade especializada. O tamanho da empresa e a complexidade de suas operações influenciam na quantidade de trabalho a ser realizado. É fundamental levantar informações básicas da empresa antes de dar o primeiro passo para o planejamento tributário do negócio. Além de coletar dados importantes sobre o seu negócio, essas informações vão ser muito úteis na prática do planejamento. Para a criação de um planejamento eficaz é necessário ter acesso a informações relevantes como: Faturamento atual da empresa (receita bruta) Previsão de faturamento e despesas operacionais Informações sobre estoque Fluxo de despesas e Folha de pagamento Margem de lucro Quadro societário Porte da empresa Volume de negócios, etc. Como fazer um planejamento tributário em 5 passos Passo 1: Defina os objetivos e processos da empresa: Para fazer um planejamento tributário, é necessário conhecer a fundo todas as informações e processos da empresa e ter um fluxo de caixa eficiente, assim o empreendedor terá acesso a dados como: Atividades desenvolvidas e serviços prestados pela empresa Ciclos operacional e financeiro Estrutura de capital Processos operacionais e administrativos Passo 2: Conheça a legislação tributária É necessário que o empreendedor tenha um conhecimento, mesmo que básico, sobre gestão de negócios. Esse conhecimento é necessário para que ele entenda todo o processo que está sendo feito pela contabilidade especializada e esteja apto para responder todas as questões sobre a empresa, capital, despesas, etc. Passo 3: Faça uma apuração do regime tributário É necessário que e o empreendedor, juntamente com a contabilidade, estude os regimes tributários em que a empresa se encaixa e escolha a melhor opção, para minimizar os custos e tributos a serem pagos. A empresa poderá escolher entre: Simples nacional: um regime de impostos criado em 2006 como o objetivo de simplificar o pagamento de tributos por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) além de dar o tratamento diferenciado para essas empresas. Lucro real: nesse regime tributação do IRPJ e do CSLL são determinadas pela apuração do Lucro Líquido da Empresa de forma periódica, sendo assim o valor de apuração pode variar de acordo com os resultados da empresa, podendo até a empresa ficar sem ter apuração a pagar para o Governo, se ela apurar um prejuízo no exercício. Lucro presumido: o regime do Lucro Presumido, o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) têm por base uma margem de lucro pré-fixada pela lei. As margens de lucro presumidas são basicamente 8% para atividades industriais e de comércio, e 32% para atividades de serviços, existem algumas exceções, por isso é muito importante consultar um contador. As definições dessa etapa do planejamento tributário são determinantes para a apuração dos impostos a serem pagos. Passo 4: Defina planos a curto e médio prazo É essencial definir metas de crescimento da empresa, obtenção de lucros e/ou contratação de funcionários e estabelecer onde a empresa pretende chegar em um determinado período de tempo. Os projetos de expansão de projeção de faturamento e fluxo de caixa também deve ser analisados e definidos nessa etapa. Esses detalhes são fundamentais para saber se será necessário alterar o regime de tributação em curto espaço de tempo. Passo 5: Crie cenários e faça simulações Ao final do planejamento tributário é importante analisar a viabilidade e todas as estratégias e metas traçadas e fazer um teste para entender se foram feitas as melhores escolhas. Faça simulações tributárias de cada regime tributário no qual o negócio se encaixa. Entenda e analise quais são os prós e os contras de cada regime e decida qual
MEI, Empresário Individual, EIRELI e LTDA: entenda as principais diferenças
Você pretende iniciar um negócio mas não tem em mente a possibilidade de trabalhar inicialmente com associados? Na maior parte dos casos, é real a ausência da necessidade de se ter um sócio para se iniciar uma empresa. Dentro desse panorama são três as possibilidades: Empresário Individual, MEI e EIRELI. Antes de mais nada, é imprescindível entender essas modalidades para compararmos com uma quarta opção na constituição de uma empresa, a chamada LTDA. Previamente ao início de suas atividades, se faz necessário um criterioso planejamento que envolva uma série de especificidades importantes, como a definição de suas metas, análise completa do mercado, o que se espera investir e onde gastar o dinheiro, entre outras tarefas. Um dos aspectos mais essenciais está na escolha do formato jurídico do novo empreendimento e é aí que você, como empresário que não pretende ter sócios, tem de estar a par das características de cada modelo disponível, estudando suas principais particularidades a fim de se realizar a opção em que melhor se enquadra seu modelo de negócio. Definindo MEI, Empresário Individual e EIRELI MEI É aquele empreendedor autnônomo e/ou microempresário, com atividades devidamente registradas. Essa modalidade passa a entrar em vigor a partir da Lei Complementar 128/08 e inserido na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06), a partid do ano de 2009. Um microempreendedor individual constitui empresa de único dono, sem associados, mas com a possibilidade de contratar um funcionário. Sua renda bruta ao ano estará limitada até R$ 81 mil (limite que foi extendido em 2018). Está enquandrado junto ao Simples Nacional e não tem obrigatoriedade de pagar tributos federais (Imposto de Renda, Cofins, Pis, IPI e CSLL). Tem três valores fixos mensais de acordo com o tipo de empreendimento: – para comércio e indústrias – R$48,70 – para prestação de serviços – R$ 52,70 – para atividades mistas (comércio, indústria e serviços) – R$ 53,70 Estes valores são encaminhados à Previdência Social e ao ICMS ou ISS. Ainda tem valores reajustados anualmente de acordo com as alterações do salário mínimo. Empresário Individual Apesar de confundir muitos empreendedores, essa modalidade é diferente de se registrar uma MEI. A principal regra que as difere é em relação ao faturamento. Aqui, o limite pré estabelecido é de R$360 mil se enquadrado como ME – Micro Empresa – e até R$ 4,8 mi, se registrada como Empresa de Pequeno Porte. Há também restrições de atividade e número maior de obrigações acessórias. EIRELI Eireli representa Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Essa é uma empresa constituída por um um único representante, que detém o capital em totalidade, não podendo ser inferior a cem vezes o valor do salário mínimo vigente no ano em que opera. A EIRELI limita que o patrimônio social da empresa é o único envolvido em casos de quitação referentes a dívidas contraídas no negócio, estabelecendo uma proteção aos bens pessoais. Em resumo separa o capital da pessoa física da obrigatoriedade junto ao CNPJ. LTDA Sociedade Empresária de Responsabilidade Limitada – Aqui, como já descrito pelo próprio nome, é necessáira a constituição de uma sociedade, estabelecendo uma participação de pelo menos 2 sócios. Como uma empresa de responsabilidade limitada, a LTDA se baseia em valores investidos pelos 2 ou mais sócios envolvidos, determinando assim o chamado capital social. A participação junto a empresa é definida pelo montante investido por cada um. Outra característica relevante é que não há restrições a se participar em mais de uma LTDA. Entretanto, é importante para o empreendedor se atentar em relação aos valores obtidos nessas participações pois, caso as empresas estejam enquadradas no Simples Nacional, o limite anual não pode ser ultrapassado na soma dos faturamentos. Principais diferenças entre Empresário Individual e EIRELI Três aspectos diferem o Empresário Individual do EIRELI. São eles: – Capital Inicial – Segregação de bens pessoais das dívidas empresariais – Nome Empresarial Na constituição de uma EIRELI, o empreendedor tem um piso obrigatório inicial no aporte de um valor cem vezes o salário mínimo, devidamente integrais. Para o Empresário Individual não existe essa exigência para se enquadrar a modalidade. Outra especificidade importante é a relação dos capitais empresariais e particulares. No caso da EIRELI se separam os bens da pessoa física e do relacionado a pessoa jurídica. Se a empresa contrai algum litígio, isso serve de medida protetiva ao capital particular. Aqui também vale lembrar que mesmo enquadrado nessa modalidade, um juiz pode pedir o bloquei dos bens relacionados a pessoa física, mesmo sendo essa portadora de uma EIRELI, analisando o caso. Para a terceira característica que difere os formatos temos as regras relacionadas à constituição do nome da empresa. No caso do Empresário Individual o nome registrado é o mesmo do proprietário, que também conhecemos como firma. Já no caso da EIRELI pode-se utilizar a firma ou determinar um nome diferente, o que constitui uma denominação social. Um exemplo: suponha que exista um proprietário com o nome de José da Silva Jr. e esse pede o registro de uma empresa de marketing e conteúdo digital. Como Empresário Individual, o nome se restringe a “José da Silva Jr.” ou na utilização de abreviações do próprio nome acrescido da atividade a desempenhar como “JS Marketing Digital”. Para o caso de se registrar uma EIRELI, o nome utilizado pode vir de uma denominação social, como “Publicidade online e Marketing EIRELI”, não havendo obrigatoriedade de relação com o nome do proprietário. Escolha de maneira correta o formato de sua empresa e preze pela economia de seus investimentos! Para se definir o formato da empresa é necessário se atentar a três aspectos: Formato Jurídico, Regime de tributação e Porte da Empresa. Escolher de maneira correta evita ao empresário o pagamento de impostos para além do que deve ou pagar menos do que deveria e se envolver em sérios apuros junto ao fisco. Em resumo o empreendedor deve ter em mente: – Formato Jurídico: MEI, Empresário Individual, EIRELI, Sociedade Limitada e Sociedade Anônima – Porte da Empresa: Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Sem Enquadramento