Você pretende iniciar um negócio mas não tem em mente a possibilidade de trabalhar inicialmente com associados? Na maior parte dos casos, é real a ausência da necessidade de se ter um sócio para se iniciar uma empresa. Dentro desse panorama são três as possibilidades: Empresário Individual, MEI e EIRELI.
Antes de mais nada, é imprescindível entender essas modalidades para compararmos com uma quarta opção na constituição de uma empresa, a chamada LTDA.
Previamente ao início de suas atividades, se faz necessário um criterioso planejamento que envolva uma série de especificidades importantes, como a definição de suas metas, análise completa do mercado, o que se espera investir e onde gastar o dinheiro, entre outras tarefas. Um dos aspectos mais essenciais está na escolha do formato jurídico do novo empreendimento e é aí que você, como empresário que não pretende ter sócios, tem de estar a par das características de cada modelo disponível, estudando suas principais particularidades a fim de se realizar a opção em que melhor se enquadra seu modelo de negócio.
Definindo MEI, Empresário Individual e EIRELI
MEI
É aquele empreendedor autnônomo e/ou microempresário, com atividades devidamente registradas. Essa modalidade passa a entrar em vigor a partir da Lei Complementar 128/08 e inserido na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06), a partid do ano de 2009. Um microempreendedor individual constitui empresa de único dono, sem associados, mas com a possibilidade de contratar um funcionário. Sua renda bruta ao ano estará limitada até R$ 81 mil (limite que foi extendido em 2018). Está enquandrado junto ao Simples Nacional e não tem obrigatoriedade de pagar tributos federais (Imposto de Renda, Cofins, Pis, IPI e CSLL). Tem três valores fixos mensais de acordo com o tipo de empreendimento:
– para comércio e indústrias – R$48,70
– para prestação de serviços – R$ 52,70
– para atividades mistas (comércio, indústria e serviços) – R$ 53,70
Estes valores são encaminhados à Previdência Social e ao ICMS ou ISS. Ainda tem valores reajustados anualmente de acordo com as alterações do salário mínimo.
Empresário Individual
Apesar de confundir muitos empreendedores, essa modalidade é diferente de se registrar uma MEI. A principal regra que as difere é em relação ao faturamento. Aqui, o limite pré estabelecido é de R$360 mil se enquadrado como ME – Micro Empresa – e até R$ 4,8 mi, se registrada como Empresa de Pequeno Porte. Há também restrições de atividade e número maior de obrigações acessórias.
EIRELI
Eireli representa Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Essa é uma empresa constituída por um um único representante, que detém o capital em totalidade, não podendo ser inferior a cem vezes o valor do salário mínimo vigente no ano em que opera. A EIRELI limita que o patrimônio social da empresa é o único envolvido em casos de quitação referentes a dívidas contraídas no negócio, estabelecendo uma proteção aos bens pessoais. Em resumo separa o capital da pessoa física da obrigatoriedade junto ao CNPJ.
LTDA
Sociedade Empresária de Responsabilidade Limitada – Aqui, como já descrito pelo próprio nome, é necessáira a constituição de uma sociedade, estabelecendo uma participação de pelo menos 2 sócios.
Como uma empresa de responsabilidade limitada, a LTDA se baseia em valores investidos pelos 2 ou mais sócios envolvidos, determinando assim o chamado capital social. A participação junto a empresa é definida pelo montante investido por cada um.
Outra característica relevante é que não há restrições a se participar em mais de uma LTDA. Entretanto, é importante para o empreendedor se atentar em relação aos valores obtidos nessas participações pois, caso as empresas estejam enquadradas no Simples Nacional, o limite anual não pode ser ultrapassado na soma dos faturamentos.
Principais diferenças entre Empresário Individual e EIRELI
Três aspectos diferem o Empresário Individual do EIRELI. São eles:
– Capital Inicial
– Segregação de bens pessoais das dívidas empresariais
– Nome Empresarial
Na constituição de uma EIRELI, o empreendedor tem um piso obrigatório inicial no aporte de um valor cem vezes o salário mínimo, devidamente integrais. Para o Empresário Individual não existe essa exigência para se enquadrar a modalidade.
Outra especificidade importante é a relação dos capitais empresariais e particulares. No caso da EIRELI se separam os bens da pessoa física e do relacionado a pessoa jurídica. Se a empresa contrai algum litígio, isso serve de medida protetiva ao capital particular. Aqui também vale lembrar que mesmo enquadrado nessa modalidade, um juiz pode pedir o bloquei dos bens relacionados a pessoa física, mesmo sendo essa portadora de uma EIRELI, analisando o caso.
Para a terceira característica que difere os formatos temos as regras relacionadas à constituição do nome da empresa. No caso do Empresário Individual o nome registrado é o mesmo do proprietário, que também conhecemos como firma. Já no caso da EIRELI pode-se utilizar a firma ou determinar um nome diferente, o que constitui uma denominação social. Um exemplo: suponha que exista um proprietário com o nome de José da Silva Jr. e esse pede o registro de uma empresa de marketing e conteúdo digital. Como Empresário Individual, o nome se restringe a “José da Silva Jr.” ou na utilização de abreviações do próprio nome acrescido da atividade a desempenhar como “JS Marketing Digital”. Para o caso de se registrar uma EIRELI, o nome utilizado pode vir de uma denominação social, como “Publicidade online e Marketing EIRELI”, não havendo obrigatoriedade de relação com o nome do proprietário.
Escolha de maneira correta o formato de sua empresa e preze pela economia de seus investimentos!
Para se definir o formato da empresa é necessário se atentar a três aspectos: Formato Jurídico, Regime de tributação e Porte da Empresa. Escolher de maneira correta evita ao empresário o pagamento de impostos para além do que deve ou pagar menos do que deveria e se envolver em sérios apuros junto ao fisco.
Em resumo o empreendedor deve ter em mente:
– Formato Jurídico: MEI, Empresário Individual, EIRELI, Sociedade Limitada e Sociedade Anônima
– Porte da Empresa: Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Sem Enquadramento
– Regime Tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Para a correta definição do formato da empresa e na constituição de um plano de negócios correto se faz extremamente indicada uma contratação de uma empresa de contabilidade com conhecimento do mercado em que pretende atuar. Nós da WSC Contabilidade contamos com uma completa equipe para lhe atender no desenvolvimento de seu empreendimento. Entre em contato conosco e tenha à disposição um serviço de excelência, desempenhado para que seus investimentos recebam o devido reconhecimento junto ao mercado de trabalho.