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PORQUE MINHA EMPRESA DEVE TER PCMSO e PPRA?

Atualmente com o início da obrigatoriedade do E-Social, muito tem se falado do PCMSO e PPRA, que é uma obrigação legal mas que boa parte dos pequenos e médios empresários ainda desconhecem.

Saiba nesse artigo tudo sobre PCMSO e PPRA e porque estes nomes são tão importantes para sua empresa.

O QUE É PCMSO E PPRA?

São programas que visam promover e preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores em decorrência dos riscos (físicos e ambientais) existentes nos ambientes de trabalho, eles estão previstos na NR 7 e NR 9 do Ministério do trabalho.

Basicamente são um manual elaborado por um profissional qualificado, que estabelece todos os procedimentos que devem ser tomados em uma determinada empresa para que seja minimizado o risco de um empregado sofrer um acidente, ou mesmo adquirir uma doença ocasionada no ambiente de trabalho.

PCMSO

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional deve ser elaborado por um médico do trabalho, e controla a saúde física e mental do trabalhador, estabelecendo quais os exames necessários para cada função da empresa e sua periodicidade.

PPRA

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, é elaborado por um técnico ou engenheiro de segurança do trabalho e visa estabelecer medidas protetivas contra os riscos de cada função. Ele determina dentre outras coisas o uso de EPI´s e a insalubridade a ser paga por função.

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SOU OBRIGADO A TER PCMSO PPRA?

Até hoje ainda escutamos muitos empresários com o seguinte pensamento “PCMSO e PPRA é coisa de empresa grande e industrias”. Porém, este pensamento não poderia estar mais errado.

De acordo com a NR 7 e NR 9, todas empresas que possuam um ou mais funcionários, independentemente de seu tamanho ou ramo de atuação são obrigadas por lei a possuir os programas PCMSO e PPRA.

Então mesmo que sua empresa seja uma loja de roupas, registrada como MEI, e possua um funcionário ela é obrigada a ter o PCMSO e PPRA.

PORQUE TER O PCMSO E PPRA?

É uma obrigação legal como já dissemos acima, e no caso de descumprimento da obrigação a empresa está sujeita a multa de R$ 1.015 a R$ 1.254 pela falta do PCMSO e de R$ 2.252 a R$ 2.792 pela falta do PPRA, sendo os valores acrescidos pelo número de funcionários e recorrência da infração.

“O INSS ainda está adotando o procedimento de imputar a empresa o pagamento de indenizações no caso de empregados que sofreram acidente do trabalho ou adquiriram lesões devido as condições do local de trabalho em casos onde não existia os programas.”

Há alguns anos, o risco de ser fiscalizado o PPRA e PCMSO da empresa era mínimo, ocorrendo somente em casos de acidente do trabalho ou quando um fiscal do Ministério do Trabalho fazia uma fiscalização in loco. Porém, até julho de 2020, todas empresas terão que cadastrar obrigatoriamente o PPRA e PCMSO no sistema do e-social, então de maneira automática as empresas já poderão ser autuadas.

Saiba como a criação de um regulamento interno pode gerar benefícios pra sua empresa.

QUAL O VALOR DO PPRA E PCMSO?

Os programas de prevenção devem ser elaborados juntamente a uma clínica de medicina do trabalho devidamente regulamentada, e seu custo varia bastante dependendo da atividade da empresa e da quantidade de funcionários.

O valor pode variar de R$600,00 a R$1.800,00 e deve ser renovado anualmente.

“Orientamos a escolha de uma clínica médica de confiança, pois no caso de qualquer ocorrência o programa é consultado e verificado sua validade e aplicação. Existem casos onde o médico do trabalho faz o programa sem nem visitar a empresa e conhecer seu funcionamento, o que gera um grande risco do PCMSO e PPRA serem invalidados.”

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