Todo mundo já sabe que no início de ano existe a obrigação da Declaração do Imposto de Renda, a famosa prestação de contas ao leão, mas a dúvida que sempre fica no ar é: eu sou obrigado a declarar imposto de Renda?
Existe a dúvida se aposentados ou pensionistas são obrigados a entregar a Declaração do Imposto de Renda e se há isenção do pagamento de imposto para quem recebe benefícios do INSS.
Fique tranquilo, acompanhe esse artigo conosco que vamos esclarecer todos detalhes se Aposentado tem que declarar Imposto de Renda 2022:
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Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2022?
As regras do imposto de renda são bem claras, e caso seu rendimento ou patrimônio se enquadre em uma das situações descritas pela Receita Federal, independente da condição de aposentado ou pensionista, você será obrigado a declarar o imposto de renda no ano 2022.
Veja as situações abaixo, e caso seja seu caso, independentemente de sua idade e situação, a Declaração de Imposto de Renda é obrigatória:
- Ter recebido no ano de 2021 rendimentos de aposentadoria ou pensão superiores a R$28.559,70;
- Ter recebido algum rendimento não tributável em valor superior a R$40.000,00 (Se enquadram neste item reclamatórias trabalhistas, doações, prêmios, pensão, herança, indenizações, etc.)
- Ter patrimônio superior a R$300.000,00 (bens móveis, imóveis, investimentos, etc.)
- Ter realizado venda de bens ou direitos onde foi auferido ganho de capital;
- Ter realizado operações com ações, opções ou fundo imobiliário na bolsa no ano de 2021.
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Quem é isento do imposto de renda?
Alguns grupos possuem de acordo com sua situação a isenção do pagamento de imposto, porém, mesmo com a isenção do pagamento do imposto, a entrega da Declaração de Imposto de Renda continua obrigatória.
Maiores de 65 anos:
Possui isenção de R$24.751,74 sobre os valores recebidos de aposentadoria. Além da isenção sobre os valores recebidos da aposentadoria, aplicam-se mais R$28.559,70 de isenção sobre os demais rendimentos.
Moléstias Graves:
Quem possui uma das doenças elencadas na Lei Nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e possui a condição de saúde homologada no INSS por meio de laudo médico, é isento do imposto de renda sobre a aposentadoria ou pensão. Lembrando que a isenção só é válida a partir da homologação da situação no INSS.
Ressaltamos que mesmo ao maior de 65 anos, ou ao portador de Moléstias Graves, existe o benefício da isenção do pagamento do imposto, porém, a entrega da Declaração do Imposto de Renda é obrigatória.
Qual o prazo para fazer a declaração de Imposto de Renda 2022?
Em 2022 a entrega da declaração começa no dia 1º de março e vai até o dia 29 de abril de 2022.
FIQUE ATENTO! A restituição é paga conforme ordem de entrega da declaração, então quanto antes você entregar a declaração do imposto de renda, mais cedo receberá sua restituição.
E caso exista imposto a pagar, você tem um prazo maior para se planejar, além de ao deixar para o fim do prazo, corre o risco de não ter tempo hábil para providenciar algum documento que possa ser necessário.
O que acontece se não entregar Imposto de Renda 2022 ou perder o prazo?
Caso a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2022 não seja entregue dentro do prazo, a multa mínima é de R$165,74 e pode chegar até 20% da renda declarada, além de gerar pendência do CPF junto a Receita Federal e ocasionar o seu bloqueio, o que impede de fazer movimentações bancárias e receber benefícios como aposentadorias até sua regularização.
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Considerações finais!
Todo cidadão brasileiro ou naturalizado, mesmo que aposentado ou maior que 65 anos, que se enquadre acima dos limites de renda isentos deverão apresentar a Declaração Anual do Imposto de Renda 2022, a isenção é um desconto sobre o imposto a ser pago, mas que não desobriga da entrega.
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