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Uma empresa do Simples pode voltar a ser MEI?

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Muitos empresários enfrentam dificuldades que podem impactar o faturamento de sua empresa. Dessa forma,  uma pergunta constante é se há a possibilidade de uma empresa do SIMPLES voltar a ser MEI no caso da redução de faturamento.

O MEI é um modelo de empresa que possui uma carga tributária reduzida e pode se tornar uma boa opção para empresas que sofreram quedas no faturamento.  Pensando em responder as diversas dúvidas sobre este assunto, nos preparamos  este conteúdo.  

Acompanhe nosso artigo que vamos explicar como uma empresa SIMPLES pode se enquadrar no MEI.

 

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O que é MEI?

Microempreendedor Individual – MEI, é uma modalidade de empresa destinada a pequenos negócios, onde existe o benefício de recolhimento de imposto em guia única no valor de R$58,00 a R$65,00 (dependendo da atividade) e com menores obrigações que uma empresa convencional.

Porém, para aproveitar os benefícios do MEI, o empresário deve respeitar alguns limites, como por exemplo ter o faturamento máximo de R$6.750,00/mês ou R$81.000,00/ano, possuir apenas um funcionário e a empresa não poderá ter sócios.

É possível a empresa simples voltar a ser MEI?

SIM! Caso uma empresa que atualmente esteja enquadrada no SIMPLES Nacional possua o faturamento no ano abaixo de R$81.000,00, tenha apenas um funcionário e suas atividades estejam na lista do MEI, ela pode fazer a opção da redução de tributação.

Contudo, essa opção somente poderá ser realizada no mês de janeiro de cada ano e é importante salientar que a empresa não pode possuir nenhum tipo de débito!

Aprenda lendo: Gestão De Pequenas Empresas: O Que É Essencial Para Meu Negócio?

 

Uma empresa MEI pode ter sócios?

Outro ponto de atenção é que para uma empresa SIMPLES voltar a ser MEI ela não precisa ter a natureza jurídica de empresa individual, ou seja, não pode ter sócios e também as atividades devem estar na lista de permissão do MEI. 

 

Por isso é importante o empresário se planejar, caso seu faturamento possibilite o enquadramento no MEI, se necessário as alterações de sócios devem ser feitas com antecedência para permitir a opção pelo MEI no mês de janeiro. 

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O desenquadramento do MEI  muda o CNPJ?

As mudanças da empresa do MEI para o SIMPLES são alterações na tributação, o número do CNPJ da empresa permanece o mesmo em todos os casos. Independente da mudança, o número de CNPJ nunca sofre alterações e só pode ser extinto no momento que a empresa é baixada. 

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O que faço se as vendas superarem o limite do MEI?

Uma situação comum é a empresa do SIMPLES voltar a ser MEI no início do ano, porém com o decorrer do tempo o seu faturamento aumenta a ponto de superar os limites do MEI. Nesta ocasião, será necessária uma nova mudança, retornando à tributação pelo SIMPLES Nacional.

Alertamos que o empresário deve realizar o acompanhamento mensal do faturamento, e sempre realizar os ajustes com antecedência. 

Caso a empresa supere o limite do MEI em até 20%, ela paga somente o imposto adicional sobre o valor a maior. Caso ela ultrapasse os 20%, a opção pela tributação SIMPLES retroagirá até o início do ano calendário, e o imposto será calculado sobre o faturamento total da empresa.

 

MEI precisa de contador?

Por lei a empresa MEI é dispensada de possuir uma contabilidade contratada, porém o apoio de um profissional auxilia o empresário a manter sua empresa regular e contribui muito em conhecimento ao empresário ajudando na organização da empresa. 

A WSC Contabilidade possui planos especiais para empresas do MEI e SIMPLES, entre em contato e faça uma cotação.

Há mais de 30 anos no mercado, trabalhamos  no segmento de contabilidade apoiando as pequenas e médias empresas. Nossa missão é fornecer serviços de extrema qualidade com pontualidade e respeito aos nossos associados. 

 

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