O mercado de trabalho está passando por uma transformação de “pejotização” dos profissionais. Grandes empresas estão encerrando os contratos por CLT com carteira assinada, e solicitando aos engenheiros que abram empresas e emitam notas fiscais.
Essa mudança reduz os encargos trabalhistas para o contratante e aumenta o recebimento líquido e oportunidades para engenheiros.
Se você já abriu seu CNPJ com a atividade de engenharia, vamos te ensinar qual o procedimento para emitir notas fiscais de engenharia.
Aprenda mais sobre: Qual O Custo De Abrir Um CNPJ Em Belo Horizonte?
Documentos necessários para emissão de nota fiscal
O engenheiro que deseja emitir nota fiscal pelo seu CNPJ vai precisar primeiramente do Certificado Digital E-CNPJ, de preferência do modelo A1 e de sua Inscrição Municipal válida com a autorização para utilizar o emissor gratuito de seu município, esse processo pode ser solicitado à contabilidade.
ATENÇÃO: Muitos engenheiros possuem o Certificado Digital da pessoa física, ao abrir a empresa é necessário emitir um novo Certificado no CNPJ de engenharia para efetuar todo o processo.
De posse da Inscrição Municipal, Certificado Digital e login e senha do emissor de Nota Fiscal, o engenheiro precisa reunir a documentação do tomador de serviços, que é o CNPJ ou CPF, endereço, descrição dos serviços e valor do serviço prestado.
Como emitir a NFS-e de engenharia?
Ao acessar o sistema, o engenheiro precisa incluir a data de prestação do serviço, os dados do tomador (CNPJ, endereço e telefone) e validar as informações.
O próximo passo é incluir a descrição dos serviços de engenharia, deve-se atentar pois cada empresa exige que alguns itens sejam preenchidos nesse campo, como o número do contrato de prestação de serviços, identificação da obra e até mesmo formas de pagamento podem ser incluídos neste campo.
O último passo é preencher o valor dos serviços. Para o serviço de engenharia não há previsão de retenção de INSS ou ISS, porém, alguns tomadores possuem acordos com a prefeitura de centralização de imposto, nesse caso deve ser efetuada a retenção do ISS na nota fiscal de prestação de serviço de engenharia.
Quanto de imposto é pago por NFS-e de serviço de engenharia?
No Lucro Presumido, o imposto pago pelo engenheiro é de 14,33% (soma de todos impostos federais + ISS) sobre o faturamento. Caso a opção feita seja o SIMPLES Nacional, a alíquota única será de 15,5% sobre o faturamento, podendo ainda ser maior de acordo com o faturamento da empresa.
Exemplo:
Empresa de serviço de Engenharia com faturamento mensal de R$15.000,00
LUCRO PRESUMIDO – R$15.000,00 x 11,33% = R$1.699,50 de imposto a pagar.
SIMPLES NACIONAL – R$15.000,00 x 15,5% = R$2.325,00 de imposto a pagar.
Podemos ver que a opção de Engenheiro no Lucro Presumido é a mais vantajosa, gerando a economia mensal de R$R$625,50 de impostos.
Existe possibilidade de redução de mais de 50% da tributação do CNPJ de engenharia, leia nosso artigo e saiba mais: Qual O Custo De Abrir Um CNPJ Em Belo Horizonte?
Redução de imposto nota fiscal serviço de engenharia
Achou que o imposto sobre nota fiscal emitida foi muito alto? Temos opções para te ajudar. Para contratações onde o engenheiro realiza o acompanhamento de obra e não é responsável direto somente pela elaboração do projeto, podemos utilizar o CNAE 8219-9/99, que se trata de serviço de apoio administrativo.
Com essa simples mudança na atividade, temos uma redução considerável de imposto, o CNPJ pode ser optante pelo SIMPLES Nacional na a
líquota de 6% sobre o faturamento, vejamos abaixo no exemplo, utilizando o faturamento de R$15.000,00:
LUCRO PRESUMIDO – R$15.000,00 x 11,33% = R$1.699,50 de imposto a pagar.
SIMPLES NACIONAL (CNAE 7319-0/02) – R$15.000,00 x 6% = R$900,00 de imposto a pagar.
Utilizando esta opção, o empresário tem a economia de R$900,00 de imposto por mês, representando quase 50% de redução.
Aproveite para ler: Pagamento De Impostos: Como Saber Se Sua Empresa Está Pagando Corretamente?
“Para efetivar essa mudança basta incluir esta atividade no CNPJ e alterar a descrição nas notas fiscais, mas é importante sempre informar a empresa contratante antes, mas informamos que essa opção não gera nenhum tipo de acréscimo ao tomador de serviços e está de acordo com a legislação.”
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