Antes de dar o primeiro passo para abrir qualquer tipo de empreendimento, será preciso avaliar todas possibilidades viáveis e existentes, evitando assim realizar gastos excessivos.
A fim de sanar as dúvidas que podem surgir relacionadas a este tema, confira nosso artigo e aprenda tudo que você precisa saber para abrir uma empresa sem sócios. Vamos lá?
Como abrir uma empresa sem sócios?
Em nossos país, em grande parte das situações, durante o processo de abertura de empresas não é preciso contar com o apoio de sócios.
Salvo em exceção da área do direito, no qual os advogados só poderiam abrir uma empresa mediante a presença de um ou mais membros. Contudo, hoje não é mais necessário e um profissional da área de direito já consegue abrir sua empresa sozinho, trata-se da Sociedade Unipessoal de Advocacia.
Dessa forma, quando um empresário decidir abrir uma empresa sem sócios, será preciso compreender o seu formato jurídico.
Quais são os tipos de empresas e enquadramentos
Atualmente, no Brasil, podemos considerar os seguintes tipos de empresa e enquadramentos:
- Empresário Individual (EI);
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI);
- Sociedade Limitada (LTDA);
- Sociedade Anônima (SA).
Entendendo os MEI, EI e EIRELI
Considerando que ao longo deste artigo iremos discutir sobre a as formas de abrir uma empresa sem sócios, o seu enquadramento pode ocorrer da seguinte forma:
Uma empresa pode ser formalizada como MEI, se o empreendedor faturar até R$ 81 mil anuais.
Acima do faturamento, de R$81 mil, será preciso abrir uma microempresa (ME), porém seu faturamento máximo deverá ser de até R$360 mim por ano.
Caso o faturamento estimado esteja entre R$360.00,01 a R$4,8 milhões anuais, deverá ser criada uma Empresa de Pequeno Porte (EPP). E para a empresa que faturam acima deste valor a empresa deverá ser formalizada será uma empresa Normal.
Basicamente, todos os enquadramentos possuem características em comum, como também, algumas diferenças relacionadas a suas responsabilidades.
Quais as principais diferenças entre os modelos de empresas
Entende-se que uma empresa possui responsabilidade limitadas, enquanto empresa, além de se distinguir da pessoa física de seu empresário ou de seus sócios.
Imagine que uma empresa, composta por um único empreendedor. Como pessoa física, ele é portando do documento CPF, que basicamente serve para que a Receita Federal acompanhe todas as informações de seus contribuintes.
Logo, ao abrir uma empresa (sem sócios) será criado um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), criando assim um novo contribuinte, que possuirá responsabilidade jurídicas sobre suas ações.
Microempreendedor Individual (MEI)
Criada pelo governo federal, a categoria MEI, tem como o principal objetivo a formalização dos trabalhadores que atuam no mercado por conta própria.
Durante o processo de formalização de sua atividade o profissional deverá acessar o portal do empreendedor e preencher seus dados pessoais.
Desta forma, ao longo deste processo o empreendedor precisará definir qual tipo de atividade será a principal e quais serão secundárias. Contudo, será preciso que a sua profissão se enquadrem na lista de atividades do MEI.
Além disso, o empreendedor que se enquadre como MEI, poderá fazer a contratação de um único funcionário, que seja maior de 16 anos, concedendo a ele direitos e benefícios por meio da carteira assinada, como salário mínimo ou piso da sua categoria, férias, 13º salário, vale transporte e etc.
Carga tributária
Como previsto pelo Simples Nacional, o profissional que atua como MEI pode obter isenção de seus tributos federais, mas para que isso ocorra será preciso pagar um tributo destinado a Previdência Social, ICMS ou ISS.
Estes valores podem sofrer reajustes anualmente. Dessa forma, ao realizar o seu pagamento o contribuinte consegue ter acesso aos benefícios referente a sua contribuição. Porém, é preciso estar sempre atento e manter em dia o pagamento da guia DAS-MEI.
Neste documento estará presente todas as obrigações legais da categoria do profissional. Assim o microempreendedor individual paga um valor único, equivalente a R$ 56,00 pelo recolhimento de todos os seus impostos.
Empresário Individual (EI)
O empreendedor que deseja abrir uma empresa sem sócios, pode atuar como um empresário individual, podendo formalizar as suas atividades como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).
Neste modelo, o titular do empreendimento sempre será uma pessoa física, atrelando assim o seu patrimônio pessoal com o empresarial.
Desta forma, compreendemos como empresa individual de responsabilidade limitada, o empreendedor que possui tais benefícios:
- Abertura de CNPJ;
- Pode abrir uma conta em banco na condição de pessoa jurídica;
- Possui facilidade em solicitar empréstimos em nome da empresa;
- Permite a sua participação em concorrência para venda de produtos ou prestação de serviços para órgãos governamentais;
- Não possui capital mínimo para abertura da EI, permitindo ao investidor começar seu negócio com o valor que tiver.
Carga tributárias e limite de lucro
O EI poderá optar pelo regime tributário de acordo com o seu modelo de negócio. Sendo assim é possível ter seus impostos recolhidos a partir do Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
Além disso o empresário individual, igualmente ao ME, também irá trabalhar por conta própria, podendo então ter seu faturamento máximo de R$ 4,8 milhões.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
Está categoria, tem como principal objetivo a formalização da atividade realizada por u único empreendedor, eliminando assim a figura do sócio “fictício”, algo que era bastante comum no passado, quando um profissional desejava abrir uma empresa sem sócios como uma sociedade limitada.
Para se enquadrar como EIRELI, será preciso possuir um capital de no mínimo 100 vezes o valor de um salário-mínimo, no momento de registro da empresa.
Carga tributária e limite de lucro
Para que este modelo de empresa enquadre no regime tributário Simples Nacional, é preciso que esteja registrado no Registro de Empresa Mercantis. Também poderá ser adotado o Lucro Real ou Lucro Presumido, de acordo com o seu faturamento anual.
Além disso deverá possuir como receita bruta de R$ 360 mil anuais, caso da ME ou entre R$360 mil e R$4,8 milhões caso seja EPP.
Desta forma, o limite de lucros para o faturamento anual fica estipulado de até R$ 4,8 milhões.
Enfim, tentamos esclarecer em nosso artigo algumas dúvidas comuns relacionadas as diferenças entre estas três modelos de empresas e o seu enquadramento. Esperamos ajudar cada leitor, com nossas informações.
Sabemos que abrir uma empresa sem sócios, não é uma tarefa simples, por isso se torna tão importante compartilhar com vocês, informações relevantes sobre este assunto.
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