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Imposto Territorial Rural: quem precisa declarar ITR 2023?

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Atenção todos os proprietários de imóveis rurais!  A Receita já liberou os prazos para a entrega da Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) do ano de 2023.  O programa será liberado para recepção das declarações a partir do dia 14 de agosto de 2023, e o prazo final para entrega da Declaração se encerra no dia 30 de setembro de 2023. Entretanto, orientamos que não deixe para última hora e regularize agora o ITR de seu imóvel rural. Saiba neste artigo tudo sobre o ITR, desde quem precisa declarar até quais documentos necessários e valor do Imposto Territorial Rural. O que é o ITR? ITR é o Imposto Territorial Rural, uma declaração acessória que consolida os dados de imóveis rurais, com ou sem atividade, e que serve para cálculo da guia do Imposto Territorial Rural. Ela deve ser entregue e o imposto recolhido anualmente! O que preciso para declarar o ITR 2023? Os documentos necessários para declaração do ITR 2023 são: Escritura ou Contrato de Compra e Venda do imóvel Número do Imóvel na Receita Federal (NIRF) – registro de inscrição que todo imóvel rural precisa possuir; Cadastro no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF),que pode ser obtido com um engenheiro ambiental Além desses documentos específicos, deve-se possuir as especificidades do território rural e , ainda, os documentos pessoais, como, por exemplo: Identidade; CPF; Comprovante de endereço.  Leia mais: Imposto Territorial Rural: quem precisa declarar ITR 2022? Quem é obrigado a entregar o ITR? Qualquer pessoa física ou jurídica, que tenha registrado em seu CPF ou CNPJ terreno enquadrado como área rural. Um alerta especial é para pessoas que recebem heranças ou que estão passando por processo de inventário.  É comum o recebimento de herança de um imóvel rural, e o beneficiário não manter regularizada a situação da propriedade. A Receita Federal cobra sempre as declarações dos últimos 5 anos de todo imóvel rural.  Também é contribuinte do ITR a pessoa física ou jurídica que entre 01/01/2023 e a data da efetiva entrega da declaração, tenha perdido: Posse do imóvel rural, pela imissão prévia ou provisória do expropriante na posse, em processo de desapropriação, tanto nos casos em que o expropriante seja pessoa jurídica de direito público, quanto de direito privado, delegatária ou concessionária de serviço público; Direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação, tanto nos casos em que o expropriante seja pessoa jurídica de direito público, quanto de direito privado, delegatária ou concessionária de serviço público; Posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, bem assim às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto. “ALERTA! O Imposto Territorial Rural é devido caso você tenha recebido de herança ou doação imóvel rural, mesmo que em regime. Então, fique atento à  obrigatoriedade e regularização para não ocorrer multas.  “ Leia também: Imposto Territorial Rural: O Que Preciso Para Declarar O ITR 2020? O que é considerado imóvel rural? É qualquer imóvel que se situe na área rural do município e tenha o cadastro no INCRA e número de NIRF, seja essa propriedade produtora ou não.  Considera-se imóvel rural, para fins do ITR, a área contínua, do mesmo titular, localizada na zona rural do município, ainda que, em relação a alguma parte da área, o contribuinte detenha apenas a posse.  A expressão “área contínua” tem o sentido de continuidade econômica, de utilidade econômica e de aproveitamento da propriedade rural. Sendo assim, para efeito de apuração do imposto, considera-se área contínua a área total do prédio rústico, mesmo que fisicamente dividida por ruas, estradas, rodovias, ferrovias ou por canais ou cursos de água. Confira, agora, algumas dúvidas e respostas frequentes sobre o ITR. Existe multa se não declarar o ITR? A multa para o contribuinte que apresentar a declaração do ITR depois do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00. Qual o valor do imposto ITR? O valor do imposto a pagar é encontrado multiplicando o Valor da Terra Nua  (VTN) – que é o valor de mercado do imóvel reduzido, edificações, florestas e culturas permanentes –  pelo valor do Grau de utilização do terreno  – por sua vez, o percentual de área efetivamente utilizada e aproveitável do imóvel rural. Devo pagar o ITR de imóvel recebido de herança? Sim. A partir do momento realizado o inventário e formal de partilha, a titularidade do imóvel é transferida, devendo o recebedor declarar e pagar o devido imposto sobre a área rural. De quem é a responsabilidade do ITR de um imóvel rural dividido entre vários herdeiros? Deve-se verificar quem é o responsável do NIRF junto à Receita Federal, que pode ser cadastrado em um único CPF, ou em caso de terreno desmembrado cada herdeiro deverá declarar sua respectiva parte. Quais documentos necessários para declarar o ITR 2023? Para realização da declaração do ITR é necessário de: Identidade e CPF; Comprovante de endereço; Escritura do Terreno; Cadastro Ambiental Rural (CAR); Número de Imóvel na Receita Federal (NIRF). Agora que você já conhece todos os critérios para a Declaração do ITR 2023, que tal  obter com o apoio de especialista no assunto? Conte com o suporte da WSC Contabilidade! Não se preocupe com a regularização do seu imóvel rural, com o apoio de uma contabilidade capacitada, a declaração pode ser entregue rapidamente e sem dor de cabeça. A WSC Contabilidade possui mais de 30 anos de mercado e profissionais preparados para resolver seu problema, além de ter a comodidade e rapidez de utilizar os processos online. Temos uma ampla experiência em atender diversos empreendimentos e estamos equipados com os mais modernos sistemas contábeis e uma equipe de profissionais profundamente qualificados. Entre em contato conosco e saiba como podemos ajudar você! Gostou do artigo? Confira também o nosso blog de artigos e as nossas redes