;

Serviços Contábeis em Belo Horizonte – MG e Contabilidade | Grupo WSC

O que é o patrimônio de afetação? Descubra agora

Descubra o que é o patrimônio de afetação.

Você sabe se é possível usar o patrimônio de afetação para reduzir custos com impostos? O Patrimônio de Afetação foi uma alternativa Instituída pelo RET- Regime Especial de Tributação para Incorporadoras Imobiliárias, que permite a redução de até 2% dos impostos pagos, porém algumas regras devem ser observadas. Sendo assim, acompanhe neste artigo qual a definição correta do Patrimônio de Afetação e como posso utilizar ele na minha empresa.   O que é o Patrimônio de Afetação? É a ação de realizar a afetação de determinado empreendimento imobiliário durante o período de construção. O objetivo é desmembrar o patrimônio da incorporação do CNPJ da empresa de forma a proteger os investidores que compram o imóvel na planta. Além disso, leia também sobre a Abertura de empresas, alteração contratual e baixa de empresas em Belo Horizonte. Deste modo, com o patrimônio de afetação, caso a construtora não tenha condições financeiras de concluir a obra, os investidores podem assumir o projeto dividindo os custos entre si e tomando a propriedade do imóvel construído de maneira mais facilitada. Ou seja, tudo isso sem que o processo envolva toda a empresa responsável pela construção.   Qual a redução de impostos do patrimônio de afetação? A contrapartida para a empresa que utiliza o patrimônio de afetação é a redução de impostos. Para incorporadoras enquadradas no Lucro Presumido, a redução é de 2% nos impostos federais pagos. Desta forma, encontra-se uma alíquota de 5,93% aplicada é reduzida para 3,93% sobre as vendas. “Ressaltamos que a redução de impostos só é aplicada para os imóveis vendidos na planta ainda em fase de construção, após o encerramento da obra e obtenção do habite-se, o benefício perde a validade e a tributação volta a alíquota normal.” Além disso, aproveite para ler o nosso artigo sobre Pagamento de impostos: como saber se sua empresa está pagando corretamente?   Como faço para utilizar o patrimônio de afetação? Entenda a seguir o passo a passo para você regularizar a sua empresa e utilizar o patrimônio de afetação sem dor de cabeça: O terreno da construção deve estar registrado no CNPJ da empresa; É realizado no cartório o termo de afetação do imóvel; É aberto o processo na Receita Federal para abertura do Patrimônio de Afetação, onde será criado um CNPJ específico para a incorporação imobiliária (é como uma filial dentro da empresa); O imóvel afetado deve possuir contabilidade separada do restante da empresa, e relatórios devem ficar disponíveis para os investidores que comprarem imóveis na planta; As vendas realizadas durante a execução da obra terão a tributação pelo RET em 3,93% recolhidos em DARF único; Ao final do empreendimento o patrimônio de afetação é encerrado junto a Receita e o CNPJ baixado. Portanto,leia também o nosso artigo sobre o assunto Recessão Econômica: Como o seu contador pode te ajudar?   Vale a pena fazer? Com certeza, é financeiramente viável realizar a afetação de um imóvel para incorporação imobiliária como a atividade possui valores de operações elevados, uma redução de 2% na tributação pode aumentar consideravelmente o lucro do construtor. Portanto, você acabou de entender mais sobre o patrimônio de afetação. Possui alguma dúvida? A WSC contabilidade possui 30 anos de experiência no mercado e temos especialistas em incorporações imobiliárias, faça já uma consulta e conheça nossas soluções para sua empresa. Além disso, acesse o nosso blog e acompanhe o nosso conteúdo!

Construir imóvel para vender na pessoa física: vale a pena?

Descubra se vale a pena ou não construir imóvel na pessoa física.

Vale a pena construir imóvel para vender na pessoa física ou jurídica? O mercado imobiliário permanece em alta mesmo perante as crises que o país atravessa. Aliado com a baixa dos juros, realizar operações com imóveis se tornou uma ótima alternativa para quem tem capital para investir. Aproveite para ler o nosso artigo sobre Empreender em momento de crise: Conheça 6 negócios promissores. Deste modo, uma grande dúvida que existe para quem inicia no mercado imobiliário é se vale a pena construir imóvel para venda no próprio CPF ou se é necessário abrir uma empresa para realizar esse tipo de operação. Portanto, neste artigo vamos esclarecer todas suas dúvidas e ainda dar algumas dicas para quem inicia ou já está há mais tempo neste ramo e quer economizar com impostos.   Construir imóvel: O que é a incorporação imobiliária? Incorporação imobiliária é o nome correto para a atividade de construção de imóveis em um terreno vago com o objetivo de ganhos comerciais, seja com a venda ou aluguel. Desta forma, a incorporação imobiliária pode ser realizada em terreno próprio (ex: tenho um lote em meu nome e construo um prédio de apartamentos) ou então quando é feito uma permuta, onde é realizado a construção no terreno de um terceiro em troca de um imóvel pronto.   Preciso ter um CNPJ para vender imóveis? Não há nenhuma obrigação na legislação brasileira que obrigue que a atividade de construção e venda de imóveis seja realizada somente por empresas com CNPJ constituído. Desse modo, existem alternativas para que tais atividades possas ser exercida no CPF sem problemas. Leia também o nosso artigo sobre o assunto Imposto Territorial Rural: O que preciso para declarar o ITR 2020? Contudo, devido a diversos fatores, é mais vantajoso economicamente e seguro juridicamente realizar este tipo de operação por meio de um CNPJ. Continue acompanhando o nosso artigo para saber mais.   Qual imposto pago na incorporação imobiliária? A principal diferença entre exercer a atividade de incorporação imobiliária no CPF ou no CNPJ, com certeza, é a economia de impostos. Enquanto na pessoa física é cobrado o valor de 15% de Ganho de Capital sobre o lucro que ela possui com a venda de imóveis, na pessoa jurídica é pago o valor de 5,93% sobre a operação. Vejamos abaixo um exemplo: Possuo um lote vago no valor de R$100.000,00 e pretendo construir 6 apartamentos para venda no valor de R$250.000,00 cada. Como fica o pagamento de impostos?   PESSOA FÍSICA Valor inicial = R$100.000,00 Custo da Obra = R$400.000,00 Valor após a construção: R$1.500.000,00 Imposto a ser pago: R$1500000 – 100000-400000 = 1.000.000,00 x 15% = R$150.000,00 de imposto a pagar. *Lembrando que só são deduzidas como custo da obra despesas que possuam Nota Fiscal valida.   PESSOA JURÍDICA: Valor pago após a construção = R$1.500.000,00 Imposto a ser pago = R$1.500.000,00 x 5,93% = R$88.950,00 de imposto a pagar “Podemos ver que numa simples operação, a economia de impostos é de R$61.050,00 caso realize a operação com um CNPJ, existem ainda alguns benefícios que podem ser usados pela empresa para reduzir ainda mais esse valor.” Além disso, leia também sobre Abertura de empresas, alterações contratuais e baixa de empresas em Belo Horizonte.   Responsabilidade jurídica sobre a obra A redução de impostos não é o único benefício de se construir utilizando o CNPJ. Existem ainda outros relacionados à responsabilidade jurídica sobre a obra, caso a construção seja feita com o CPF. Sendo assim, qualquer dano ocasionado a um empregado durante o projeto, ou falha após o imóvel pronto, recaí sobre a pessoa física. O que pode fazer com que o patrimônio do proprietário seja colocado como garantia em um processo judicial. Além disso, no caso de utilizar um CNPJ, a empresa possui seu próprio Capital Social. Ele não se mistura com o patrimônio dos sócios, o que gera uma blindagem dos envolvidos. Leia o nosso artigo sobre o assunto Pagamento de impostos: Como saber se a sua empresa está pagando corretamente?   Abertura de crédito Outra situação onde pode ser benéfico a utilização do CNPJ é para abertura de crédito. Isso porque os bancos avaliam melhor uma empresa do que um CPF. Sendo assim, acontece que é possível liberar limites maiores, oferecendo melhores condições para financiamentos. Além disso, não podemos deixar de citar a compra de materiais. As empresas praticam preços diferentes nas situações onde vendem para um CPF ou CNPJ, onde sempre o CNPJ possuí preços e condições melhores de pagamento.   Vale a pena construir imóvel na pessoa física? Caso o objetivo da construção do imóvel seja para moradia, é viável que se construa na pessoa física, mas caso o objetivo de realizar uma construção seja o ganho financeiro com o aluguel ou venda futura, a abertura de uma empresa com este proposito é o caminho ideal. Por fim, leia também o nosso artigo sobre Recessão econômica: Como o seu contador pode te ajudar? Ainda tem dúvidas? A WSC Contabilidade tem um setor especializado em Incorporações Imobiliárias, já atendendo empresas deste ramo há 30 anos. Entre em contato e realize uma consulta.