Você sabe se é possível usar o patrimônio de afetação para reduzir custos com impostos?
O Patrimônio de Afetação foi uma alternativa Instituída pelo RET- Regime Especial de Tributação para Incorporadoras Imobiliárias, que permite a redução de até 2% dos impostos pagos, porém algumas regras devem ser observadas.
Sendo assim, acompanhe neste artigo qual a definição correta do Patrimônio de Afetação e como posso utilizar ele na minha empresa.
O que é o Patrimônio de Afetação?
É a ação de realizar a afetação de determinado empreendimento imobiliário durante o período de construção.
O objetivo é desmembrar o patrimônio da incorporação do CNPJ da empresa de forma a proteger os investidores que compram o imóvel na planta.
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Deste modo, com o patrimônio de afetação, caso a construtora não tenha condições financeiras de concluir a obra, os investidores podem assumir o projeto dividindo os custos entre si e tomando a propriedade do imóvel construído de maneira mais facilitada.
Ou seja, tudo isso sem que o processo envolva toda a empresa responsável pela construção.
Qual a redução de impostos do patrimônio de afetação?
A contrapartida para a empresa que utiliza o patrimônio de afetação é a redução de impostos. Para incorporadoras enquadradas no Lucro Presumido, a redução é de 2% nos impostos federais pagos.
Desta forma, encontra-se uma alíquota de 5,93% aplicada é reduzida para 3,93% sobre as vendas.
“Ressaltamos que a redução de impostos só é aplicada para os imóveis vendidos na planta ainda em fase de construção, após o encerramento da obra e obtenção do habite-se, o benefício perde a validade e a tributação volta a alíquota normal.”
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Como faço para utilizar o patrimônio de afetação?
Entenda a seguir o passo a passo para você regularizar a sua empresa e utilizar o patrimônio de afetação sem dor de cabeça:
- O terreno da construção deve estar registrado no CNPJ da empresa;
- É realizado no cartório o termo de afetação do imóvel;
- É aberto o processo na Receita Federal para abertura do Patrimônio de Afetação, onde será criado um CNPJ específico para a incorporação imobiliária (é como uma filial dentro da empresa);
- O imóvel afetado deve possuir contabilidade separada do restante da empresa, e relatórios devem ficar disponíveis para os investidores que comprarem imóveis na planta;
- As vendas realizadas durante a execução da obra terão a tributação pelo RET em 3,93% recolhidos em DARF único;
- Ao final do empreendimento o patrimônio de afetação é encerrado junto a Receita e o CNPJ baixado.
Portanto,leia também o nosso artigo sobre o assunto Recessão Econômica: Como o seu contador pode te ajudar?
Vale a pena fazer?
Com certeza, é financeiramente viável realizar a afetação de um imóvel para incorporação imobiliária como a atividade possui valores de operações elevados, uma redução de 2% na tributação pode aumentar consideravelmente o lucro do construtor.
Portanto, você acabou de entender mais sobre o patrimônio de afetação. Possui alguma dúvida? A WSC contabilidade possui 30 anos de experiência no mercado e temos especialistas em incorporações imobiliárias, faça já uma consulta e conheça nossas soluções para sua empresa.
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