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Simples Nacional tem que pagar ICMS?

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O Simples Nacional é um regime de tributação simplificado e a maioria dos empresários acredita que deve pagar somente a guia única de imposto (DAS) para ficar em dia com sua tributação e até mesmo calculam o preço de venda considerando como custo somente o valor da alíquota do simples. Porém, não é bem assim, as empresas do simples também são obrigadas a pagar ICMS Diferencial de Alíquota (DIFAL) e Substituição Tributária (ST) em algumas situações especificas. Para não ser pego de surpresa pagando menos imposto que o devido ou calculando seu preço de venda de maneira errada, esse artigo vai esclarecer tudo sobre ICMS para empresas do Simples Nacional. Aproveite para ler: Elementos essenciais de um plano de negócios O que é DIFAL? O que é ST ou substituição tributária? Essas duas siglas – DIFAL e ST – tratam de uma variação do ICMS que é cobrada na hora da aquisição de mercadorias para as empresas e incide sobre qualquer regime de tributação, inclusive o Simples Nacional. Sendo assim, o empresário deve ter atenção, pois sua alíquota pode variar de 7% a 25% dependendo da mercadoria e natureza da operação. Vamos explicar cada uma delas, a seguir. QUANDO DEVO PAGAR O DIFAL? Cada estado tem a liberdade de instituir sua alíquota de ICMS, o diferencial de alíquota será o valor que o empresário paga para equilibrar essa cobrança. Na prática, sempre que a empresa compra uma mercadoria fora de seu estado, deve efetuar o recolhimento do DIFAL. O DIFAL deve ser recolhido na aquisição de mercadorias de outras federações que se destinem ao consumo, nos casos de ativo imobilizado ou para prestação de serviços de transporte. Contudo, o DIFAL de responsabilidade do destinatário quando este possui Inscrição Estadual ou recolhido pelo remetente quando se tratar de pessoa física ou pessoa jurídica isenta de inscrição. “ATENÇÃO: O DIFAL incide tanto sobre o produto quanto sobre o frete quando este é de responsabilidade do destinatário”. Quando devo pagar o ST no regime Simples Nacional? A Substituição Tributária (ST) é uma modalidade onde um contribuinte é responsável por pagar o imposto sobre toda sua cadeia de fornecimento (EX: A indústria paga o ICMS de responsabilidade do atacadista e varejista). Os produtos que possuem incidência do ST possuem a classificação no Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) ou podem ser consultados pelo Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Desta forma, ela irá incidir nas compras de mercadorias para revenda ou industrialização efetuada em estados diferentes do da empresa. “Dica: Na compra de produtos de natureza importada ou que possuam mais de 40 % de insumos importados, o ICMS a pagar tem valor elevado se comparado a mercadorias nacionais. ” Aproveite para ler: Dicas para fazer uma boa gestão de estoque Como reduzir o DIFAL e ST no Simples Nacional? Visando a redução de gasto das empresas enquadrantes do regime Simples com DIFAL e ST é importante um bom planejamento tributário, que leve em consideração os produtos mais vendidos e a localidade dos fornecedores. Além disso, a legislação varia de estado para estado e também por produto, no planejamento será verificado qual estado possui as menores alíquotas ou até isenções fiscais possibilitando que seja feito uma maior redução no imposto. A legislação sobre o ICMS é bem complexa e a escolha de um escritório contábil com experiência é de extrema importância para conseguir reduzir sua carga tributária e evitar penalidades pelo recolhimento incorreto do imposto. Acesse nosso blog e leia também: Escolha do escritório de contabilidade: Por que contratar a WSC Contabilidade? Qual penalidade de não recolher DIFAL e ST? Atualmente, a maioria das empresas tem o recolhimento do imposto sendo realizado pelo do destinatário de forma obrigatória, algumas empresas não destacam o valor nas notas fiscais ou utilizam o NCM errado para fugir da tributação. Porém, os estados possuem sistemas de fiscalização totalmente automatizados que por cruzamento de dados identificam facilmente operações irregulares. O estado de Minas Gerais, por exemplo, possui o autorregularize, um sistema de cruzamento de dados que automaticamente verifica operações que o imposto não foi recolhido e informa o contribuinte. Além da correção monetária e multa de mora, em caso de fraude existe a multa de validação que pode até dobrar o valor do imposto a ser pago, além do bloqueio da inscrição da empresa e em alguns casos até o início de processo criminal. CONCLUSÃO Para empresas que realizam operações interestaduais é vital possuir um escritório contábil especializado que possa trabalhar na redução da carga tributária e devido a complexidade da legislação, evitar que sejam aplicadas multas pelo recolhimento errado de impostos. Não deixe de ler: Assessoria empresarial: por que é importante para sua empresa? A WSC Contabilidade tem 30 anos de mercado e atende a mais de 200 empresas, além da especialização em ICMS, substituição tributária e DIFAL, possui seguro de responsabilidade AIG que protege seus clientes contra possíveis multas.    

Estourei o limite do MEI? O que fazer

O Microempreendor Individual – MEI é um benefício fiscal concedido pelo governo para pequenos negócios e empresa que estão entrando no mercado, ele possui alíquotas de imposto reduzidas e burocracia simplificada. Porém, por se tratar de um benefício, existem certas regras para que o profissional que deseje atuar como MEI precisa cumprir. Saiba neste artigo tudo sobre o que é o limite do MEI e o que fazer caso sua empresa estoure o limite. Acompanhe nosso artigo! Quais os limites do MEI? Primeiramente precisamos entender quais são os limites, nos quais o profissional precisa estar atento para que sua empresa permaneça na condição de limite do MEI. São eles: 1- Pode ter o limite de faturamento anual de R$81.000,00, ou R$6.750,00 por mês; 1.1- Se a empresa extrapolar o limite em um mês, pode compensar em outro, desde que no ano não ultrapasse o limite total. 1.2- O limite é calculado proporcionalmente caso a empresa inicie as atividades no decorrer do ano. EX: MEI aberto em julho, o limite anual será de R$40.500,00. 2- Não possuir mais que 1 funcionário. 3-O proprietário do MEI não pode ser sócio de outra empresa. Aproveite para ler: Como transformar MEI em ME Qual penalidade de estourar o limite do MEI? Caso o MEI deixe de atender um dos requisitos acima, ele deve ser excluído da condição de MEI e enquadrado em outro regime de tributação, como o Simples Nacional ou Lucro Presumido.  Mas no caso, ele estoure o limite, existem ainda outras penalidades que podem ser implicadas. Estourar o limite em até 20% – R$97.200,00 Caso o MEI ultrapasse o limite anual, mas se mantenha dentro do limite de 20%, ele não poderá continuar como MEI no ano seguinte e deverá recolher o imposto como Simples Nacional sobre o valor da diferença que passou do limite. EX: Faturamento de R$89.000,00 atividade de comércio. Deve ser excluído do MEI a partir de janeiro, e pagar 4% sobre R$8.000,00 (faturamento-limite =R$89.000,00 – R$81.000,00 = R$8.000,00) Estourar o limite acima de R$20% – Caso o faturamento ultrapasse R$97.200,00, o MEI não poderá ser SIMPLES no próximo ano e deverá pagar o imposto como SIMPLES sobre o total do faturamento do último ano. EX: Faturamento de R$100.000,00 atividade de comércio. Deve ser excluído do SIMPLES e pagar imposto de 4% sobre o total. R$100.000,00 x 4%= R$4.000,00 + juros. Leia também: 10 Principais Dúvidas Comuns Sobre Microempreendedores “A Receita federal pelo cruzamento de dados, pode verificar o faturamento do MEI pelas Notas Fiscais emitidas, pelo montante de vendas em cartão credito/débito ou pela movimentação bancária.” Como regularizo a situação do MEI que estourou o limite? O primeiro passo é encontrar uma contabilidade especializada, que vai poder regularizar toda a situação de sua empresa e também continuar a escrituração contábil. Lembrando que quando ocorre a exclusão do MEI, ele tem a obrigação legal de possuir acompanhamento contábil e enviar declarações a Receita Federal mensalmente. Leia também: Porque escolher a WSC Contabilidade? “Caso a empresa não possua condições financeiras de se manter como SIMPLES NACIONAL, uma alternativa é realizar o encerramento do CNPJ, porém somente após ter toda situação regularizada. Esse procedimento minimiza os custos, mas deve ser feito por profissional qualificado. ” Como manter meu MEI regularizado? Com certeza a chave para se manter o MEI regular é organização, o empresário deve manter controles escritos de todas vendas que realizar. Além disso também será preciso acompanhar os extratos bancários e das operadoras de cartão mensalmente, permitindo assim, identificar caso esteja próximo do limite do MEI, procurar um profissional capacitado para lhe auxiliar antes das penalidades. Além de auxiliar o microempresário a manter seu MEI regular perante a Legislação, os controles podem auxiliar o empresário a ter melhores resultados financeiros e a alcançar um sucesso maior. O MEI pode ter sua situação simplificada, mas se trata de uma empresa como qualquer outra e que precisa de controles para prosperar. Acesse nosso blog e aproveite para ler: Assessoria empresarial: por que é importante para sua empresa. A WSC Contabilidade tem planos exclusivos para MEI com tarifas reduzidas, onde o empresário tem todo o acompanhamento legal e financeiro para manter sua empresa legalizada e aumentar a possibilidade de lucro.