O Microempreendor Individual – MEI é um benefício fiscal concedido pelo governo para pequenos negócios e empresa que estão entrando no mercado, ele possui alíquotas de imposto reduzidas e burocracia simplificada.
Porém, por se tratar de um benefício, existem certas regras para que o profissional que deseje atuar como MEI precisa cumprir. Saiba neste artigo tudo sobre o que é o limite do MEI e o que fazer caso sua empresa estoure o limite. Acompanhe nosso artigo!
Quais os limites do MEI?
Primeiramente precisamos entender quais são os limites, nos quais o profissional precisa estar atento para que sua empresa permaneça na condição de limite do MEI. São eles:
1- Pode ter o limite de faturamento anual de R$81.000,00, ou R$6.750,00 por mês;
1.1- Se a empresa extrapolar o limite em um mês, pode compensar em outro, desde que no ano não ultrapasse o limite total.
1.2- O limite é calculado proporcionalmente caso a empresa inicie as atividades no decorrer do ano. EX: MEI aberto em julho, o limite anual será de R$40.500,00.
2- Não possuir mais que 1 funcionário.
3-O proprietário do MEI não pode ser sócio de outra empresa.
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Qual penalidade de estourar o limite do MEI?
Caso o MEI deixe de atender um dos requisitos acima, ele deve ser excluído da condição de MEI e enquadrado em outro regime de tributação, como o Simples Nacional ou Lucro Presumido. Mas no caso, ele estoure o limite, existem ainda outras penalidades que podem ser implicadas.
Estourar o limite em até 20% – R$97.200,00
Caso o MEI ultrapasse o limite anual, mas se mantenha dentro do limite de 20%, ele não poderá continuar como MEI no ano seguinte e deverá recolher o imposto como Simples Nacional sobre o valor da diferença que passou do limite.
EX: Faturamento de R$89.000,00 atividade de comércio. Deve ser excluído do MEI a partir de janeiro, e pagar 4% sobre R$8.000,00 (faturamento-limite =R$89.000,00 – R$81.000,00 = R$8.000,00)
Estourar o limite acima de R$20% –
Caso o faturamento ultrapasse R$97.200,00, o MEI não poderá ser SIMPLES no próximo ano e deverá pagar o imposto como SIMPLES sobre o total do faturamento do último ano.
EX: Faturamento de R$100.000,00 atividade de comércio. Deve ser excluído do SIMPLES e pagar imposto de 4% sobre o total. R$100.000,00 x 4%= R$4.000,00 + juros.
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“A Receita federal pelo cruzamento de dados, pode verificar o faturamento do MEI pelas Notas Fiscais emitidas, pelo montante de vendas em cartão credito/débito ou pela movimentação bancária.”
Como regularizo a situação do MEI que estourou o limite?
O primeiro passo é encontrar uma contabilidade especializada, que vai poder regularizar toda a situação de sua empresa e também continuar a escrituração contábil.
Lembrando que quando ocorre a exclusão do MEI, ele tem a obrigação legal de possuir acompanhamento contábil e enviar declarações a Receita Federal mensalmente.
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“Caso a empresa não possua condições financeiras de se manter como SIMPLES NACIONAL, uma alternativa é realizar o encerramento do CNPJ, porém somente após ter toda situação regularizada. Esse procedimento minimiza os custos, mas deve ser feito por profissional qualificado. ”
Como manter meu MEI regularizado?
Com certeza a chave para se manter o MEI regular é organização, o empresário deve manter controles escritos de todas vendas que realizar. Além disso também será preciso acompanhar os extratos bancários e das operadoras de cartão mensalmente, permitindo assim, identificar caso esteja próximo do limite do MEI, procurar um profissional capacitado para lhe auxiliar antes das penalidades.
Além de auxiliar o microempresário a manter seu MEI regular perante a Legislação, os controles podem auxiliar o empresário a ter melhores resultados financeiros e a alcançar um sucesso maior. O MEI pode ter sua situação simplificada, mas se trata de uma empresa como qualquer outra e que precisa de controles para prosperar.
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