Imposto de Renda 2020: Como emitir o informe de rendimentos da aposentadoria

Tem um ditado que diz “No Brasil o ano só começa após o carnaval” pelo menos para o Imposto de Renda essa é uma verdade. Logo no início de março já começa o prazo para entrega do Imposto de Renda. É importante que toda documentação seja reunida com bastante antecedência para que não se perca o prazo e um dos documentos importantes que sempre gera dúvidas é o Informe de Rendimentos da aposentadoria. É aposentado e quer saber se precisa fazer a Declaração? Saiba como acessando nosso blog. Leia nosso artigo e saiba tudo sobre como emitir o Informe de Rendimentos de maneira rápida e fácil. Documentos necessários para Informe de Rendimento da aposentadoria? Primeiramente é preciso reunir os dados básicos para que acesse o site para emissão do informe, seguem abaixo os documentos que deve ter em mãos, lembrando que tanto a aposentadoria ou pensão do INSS seguem o mesmo processo: Número do benefício. (Esse número fica gravado no “cartão do cidadão”, na carta de deferimento da aposentadoria/pensão ou pode ser conseguido no banco onde recebe o benefício. Número do CPF; Data de nascimento. Onde conseguir o informe de Rendimento da Aposentadoria? O Informe de Rendimentos pode ser acessado via internet ou o beneficiário pode solicitar diretamente na agência onde ele recebe o benefício, basta estar em posse dos documentos acima descritos. Ao acessar o usuário identificara essa tela: Escolher ssda O ano calendário é 2019. Deve preencher o número do Benefício, a data de nascimento, o nome completo e o número de CPF. Após é só clicar no quadro “não sou um robô” que já irá aparecer o informe de rendimentos que poderá ser salvo no próprio computador ou impresso. “Lembrando que o processo acima só é valido para quem recebe aposentadoria pelo INSS, quem recebe aposentadoria pelo estado ou município deve realizar procedimentos diferenciados.” Como emitir informe rendimento de aposentadoria pelo estado? Quem recebe aposentadoria ou pensão pelos estados ou municípios deve realizar procedimentos diferenciados. Cada estado ou município possuí um sistema padrão para liberar o documento ou mesmo pode realizar o envio pelo correio. Se este for seu caso, orientamos procurar o Setor de Previdência de sua localidade para maiores informações, ou nos mande um whatsapp que poderemos ajudar. Quem precisa declarar o imposto de Renda? Saiba mais acessando nosso blog. Qual o prazo para fazer a declaração de Imposto de Renda? No ano de 2020 a entrega da declaração começa após o carnaval, no dia 02 de março e vai até o dia 30 de abril de 2020. Mas fique atento, quanto antes entregar a declaração melhor, caso você possua impostos a restituir, o pagamento é depositado antes aos que entregaram a declaração primeiro, e ao deixar para o fim do prazo, corre o risco de não ter tempo hábil para providenciar algum documento que possa ser necessário. Porque escolher a WSC Contabilidade? Saiba como conversando com nossa equipe de profissionais. Considerações finais Todo cidadão brasileiro ou naturalizado, mesmo que aposentado ou maior que 65 anos, que se enquadre acime dos limites de renda isentos deverão apresentar a Declaração Anual do Imposto de Renda, a isenção é um desconto sobre o imposto a ser pago, mas que não desobriga da entrega. A WSC Contabilidade tem 30 anos de experiência na apuração de tributos federais, realizamos sua declaração de maneira rápida e com a opção de fazer tudo de maneira on-line a baixo custo. Entre em contato pelo whatsapp e consulte condições.
Imposto de Renda 2020: Aposentado tem que declarar Imposto de Renda?

Todo início de ano, logo após o carnaval, já se começam as conversas sobre o imposto de renda, e uma grande dúvida de todo cidadão brasileiro é: se ele deve ou não fazer a Declaração? Dentre os contribuintes, um público específico muitas vezes passa desapercebido, os aposentados e pensionistas também devem declarar imposto de renda. Saiba nesse artigo tudo se você possui ou não a obrigação de fazer a Declaração: Motorista de aplicativo precisa declarar imposto de renda? Quem precisa declarar imposto de renda? Desta maneira, as regras do imposto de renda atingem a todos os cidadãos brasileiros, mesmo aqueles que se encontram em situação de aposentadoria ou afetados por doenças graves. Caso você se enquadre em uma das situações abaixo, independente da idade e situação, a Declaração de Imposto de Renda é obrigatória: Ter recebido no ano de 2019 rendimentos de trabalho assalariado superiores a R$29.000,00; Ter recebido algum rendimento não tributável em valor superior a R$40.000,00 (Se enquadram nesse item reclamatórias trabalhistas, doações, prêmios, pensão, herança, etc.) Ter patrimônio superior a R$300.000,00 (bens móveis, imóveis, investimentos, etc.) Ter realizado venda de bens ou direitos onde foi auferido ganho de capital, ou realizado operação em bolsa de valores no ano de 2018. Aproveite para ler mais em : Como separar despesas pessoais da empresa? Quem é isento do imposto de renda? O governo atribui isenção alguns grupos específicos, porém o contribuinte é isento de realizar pagamento do imposto sobre a renda, a Declaração do Imposto continua obrigatória: Maiores de 65 anos: Possui isenção de R$24.751,74 sobre os valores recebidos de aposentadoria. Além da isenção sobre os valores recebidos da aposentadoria, aplicam-se mais R$28.559,70 de isenção sobre os demais rendimentos. Moléstias Graves: Quem possui uma das doenças elencadas na Lei Nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e possui laudo médico protocolado junto a fonte pagadora, recebe aposentadoria, pensão ou reserva/reforma é isento na totalidade sobre os rendimentos destas naturezas. A isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física por motivo de moléstia grave não dispensa o contribuinte de apresentar a Declaração do IRPF caso ele se enquadre em uma das condições de obrigatoriedade de entrega da declarar imposto de renda. Qual o prazo para fazer a declaração de Imposto de Renda? Sendo assim, em 2020 a entrega da declaração começa após o carnaval, no dia 02 de março e vai até o dia 30 de abril de 2020. Mas fique atento, quanto antes entregar a declaração melhor, caso você possua impostos a restituir, o pagamento é depositado antes aos que entregaram este documento primeiro e ao deixar para o fim do prazo, corre o risco de não ter tempo hábil para providenciar algum documento que possa ser necessário. O que acontece se não entregar Imposto de Renda no prazo? Caso a Declaração não seja entregue dentro do prazo, a multa mínima é de R$165,74 e pode chegar até 20% do imposto devido, além de gerar pendência do CPF junto a Receita Federal e ocasionar o seu bloqueio, o que impede de fazer movimentações bancárias e receber benefícios como aposentadorias até sua regularização. Leia também: Escolha do escritório de contabilidade: Por que contratar a WSC Contabilidade? Considerações finais! Todo cidadão brasileiro ou naturalizado, mesmo que aposentado ou maior que 65 anos, que se enquadre acime dos limites de renda isentos deverão apresentar a Declaração Anual do Imposto de Renda, a isenção é um desconto sobre o imposto a ser pago, mas que não desobriga da entrega. A WSC Contabilidade tem 30 anos de experiência na apuração de tributos federais, realizamos sua declaração de maneira rápida e com a opção de fazer tudo de maneira on-line a baixo custo. Entre em contato pelo whatsapp e consulte condições.