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Imposto de Renda 2020: Aposentado tem que declarar Imposto de Renda?

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Todo início de ano, logo após o carnaval, já se começam as conversas sobre o imposto de renda, e uma grande dúvida de todo cidadão brasileiro é: se ele deve ou não fazer a Declaração?

Dentre os contribuintes, um público específico muitas vezes passa desapercebido,  os aposentados e pensionistas também devem declarar imposto de renda.

Saiba nesse artigo tudo se você possui ou não a obrigação de fazer a Declaração: Motorista de aplicativo precisa declarar imposto de renda? 

Quem precisa declarar imposto de renda?

Desta maneira, as regras do imposto de renda atingem a todos os cidadãos brasileiros, mesmo aqueles que se encontram em situação de aposentadoria ou afetados por doenças graves.

Caso você se enquadre em uma das situações abaixo, independente da idade e situação, a Declaração de Imposto de Renda é obrigatória:

  •  Ter recebido no ano de 2019 rendimentos de trabalho assalariado superiores a R$29.000,00;
  •  Ter recebido algum rendimento não tributável em valor superior a R$40.000,00 (Se enquadram nesse item reclamatórias trabalhistas, doações, prêmios, pensão, herança, etc.)
  •  Ter patrimônio superior a R$300.000,00 (bens móveis, imóveis, investimentos, etc.)
  •  Ter realizado venda de bens ou direitos onde foi auferido ganho de capital, ou realizado operação em bolsa de valores no ano de 2018.

Aproveite para ler mais em : Como separar despesas pessoais da empresa? 

Quem é isento do imposto de renda?

O governo atribui isenção alguns grupos específicos, porém o contribuinte é isento de realizar pagamento do imposto sobre a renda, a Declaração do Imposto continua obrigatória:

Maiores de 65 anos:

Possui isenção de R$24.751,74 sobre os valores recebidos de aposentadoria. Além da isenção sobre os valores recebidos da aposentadoria, aplicam-se mais R$28.559,70 de isenção sobre os demais rendimentos.

Moléstias Graves:

Quem possui uma das doenças elencadas na Lei Nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e possui laudo médico protocolado junto a fonte pagadora,  recebe aposentadoria, pensão ou reserva/reforma é isento na totalidade sobre os rendimentos destas naturezas.

A isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física por motivo de moléstia grave não dispensa o contribuinte de apresentar a Declaração do IRPF caso ele se enquadre em uma das condições de obrigatoriedade de entrega da declarar imposto de renda.

Qual o prazo para fazer a declaração de Imposto de Renda?

Sendo assim, em 2020 a entrega da declaração começa após o carnaval, no dia 02 de março e vai até o dia 30 de abril de 2020.

Mas fique atento, quanto antes entregar a declaração melhor, caso você possua impostos a restituir, o pagamento é depositado antes aos que entregaram este documento  primeiro e ao deixar para o fim do prazo, corre o risco de não ter tempo hábil para providenciar algum documento que possa ser necessário.

O que acontece se não entregar Imposto de Renda no prazo?

Caso a Declaração não seja entregue dentro do prazo, a multa mínima é de R$165,74 e pode chegar até 20% do imposto devido, além de gerar pendência do CPF junto a Receita Federal e ocasionar o seu bloqueio, o que impede de fazer movimentações bancárias e receber benefícios como aposentadorias até sua regularização.

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Considerações finais!

Todo cidadão brasileiro ou naturalizado, mesmo que aposentado ou maior que 65 anos, que se enquadre acime dos limites de renda isentos deverão apresentar a Declaração Anual do Imposto de Renda, a isenção é um desconto sobre o imposto a ser pago, mas que não desobriga da entrega.

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