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13º salário do empregado que teve o contrato suspenso e jornada reduzida em 2020: Quais são as mudanças?

Leia nosso conteúdo: 13º salário do empregado que teve o contrato suspenso e jornada reduzida em 2020, quais são as mudanças. Vamos lá?

De acordo com a Nota Técnica divulgada pelo Governo Federal nos últimos dias, a adoção das medidas preventivas à saúde e economia do país podem impactar diretamente na forma de cálculo do pagamento de 13º salário para os trabalhadores brasileiros. 

Quando publicada, a MP 936, não deixava claro quais fatores influenciaram a base de cálculo do 13º salário, deixando assim espaço para diversas interpretações.

Desta forma, a fim de orientar os empregadores e também os empregados, foi publicada uma nota técnica ao fim do mês de novembro, orientando como o cálculo deverá ser feito para cada situação.

Deseja compreender melhor este assunto? Leia nosso conteúdo: 13º salário do empregado que teve o contrato suspenso e jornada reduzida em 2020, quais são as mudanças. Vamos lá?

 

O que é o décimo terceiro e quem tem direito?

A gratificação de Natal foi criada em 1962, por meio da Lei 4.090/62. O 13º salário é basicamente o pagamento de um salário a mais entre o mês de novembro e dezembro. 

O valor do benefício pago deverá ser correspondente ao tempo de trabalho de um colaborador na empresa. Dessa forma, um trabalhador que exerceu sua atividade durante seis meses ao longo de um ano, receberá o valor deste benefício pela metade. 

Já quem trabalhou de janeiro a dezembro, terá direito ao pagamento integral.

 

Mas afinal, quem tem direito ao pagamento do 13º salário? 

De forma resumida e geral, todo trabalhador com carteira assinada, seja ele de meio urbano, doméstico ou rural que tenha contrato em regime CLT. 

No entanto, atenção, este ano nem todos os trabalhadores receberão este benefício. Continue lendo nosso conteúdo e entenda quais as principais mudanças no pagamento do 13º salário do empregado que teve o contrato suspenso e jornada reduzida em 2020.

Aproveite para aprender mais lendo: 3 Coisas Que Você Precisa Saber Sobre As Horas Extras Na Reforma Trabalhista

 

Como fica o 13º salário em 2020?

O pagamento do 13º salário ocorrerá de diferentes formas, isso porque será preciso compreender qual medida foi adotada em sua empresa.

Visto que a MP, convertida na Lei 14.020, possibilitou que o empresário suspendesse o contrato de trabalho de seus colaboradores, ou reduzisse a jornada de trabalho e salário de forma proporcional.

Como resultado, a base de cálculo sobre este benefício se tornou mais complexa do que os empresários já estavam acostumados.

Assim, no intuito de facilitar a compreensão de empregadores e empregados, acerca deste assunto, o governo preparou uma nota técnica, onde orienta quais são as situações e como cada uma deverá realizar o cálculo do pagamento do 13º salário. 

Desta forma, trabalhadores que tiveram a sua jornada de trabalho e salários reduzidos de forma proporcional, deverão receber o pagamento de forma integral. Enquanto os trabalhadores que tiveram o seu contrato de trabalho suspenso, terão o seu cálculo promocional referente aos meses trabalhados.

Sendo assim, o trabalhador que teve o seu contrato de trabalho suspenso por quatros meses, receberá o valor proporcional 9/12 avos de seu salário mínimo. 

Além disso, os meses no qual um trabalhador atuou por pelo menos 15 dias, virão fazer parte da base de cálculo do pagamento do 13º salário. 

Dessa forma, é preciso que o trabalhador se prepare para que não seja surpreendido com os valores de seu benefício, que poderá ser pago em duas parcelas.

 

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