Ter um profissional fazendo horas extras em seu turno aqui, outro fazendo força tarefa ali. São situações comuns em qualquer empresa. Afinal de contas, é normal que algumas tarefas necessitem de uma dedicação a mais para que o resultado esperado possa ser alcançado.
No entanto, a pergunta que cabe aos gestores é: como deve ser calculado as horas extras de cada colaborador?
Esta é uma questão extremamente relevante, pois um simples descuido nesta área pode resultar em uma série de problemas. Estamos falando não somente do descontrole produtivo como também da possibilidade de processos judiciais.
Para entender exatamente como as horas extras devem ser calculadas e o que mudou com a reforma trabalhista, leia nosso conteúdo!
O que diz a legislação sobre a hora extra?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) orienta como deve ser calculado o cálculo de hora extra. Esta é uma forma de valorizar o serviço realizado por um empregado fora de seu horário de expediente.
Com a Reforma Trabalhista em vigor, desde o final de 2017, algumas mudanças foram promovidas no que diz respeito à relação entre empregado e empregador.
Sendo assim, um profissional que atua de carteira assinada, hoje, deve cumprir uma carga horária de 44 horas semanais, correspondente a 8h diárias.
Como previsto pela legislação, diariamente, somente é possível realizar o período de duas horas extras, podendo totalizar na semana a carga de 10 horas trabalhadas. Mas em determinados casos, este limite pode ser extrapolado.
É o que conhecemos como turnos de 12×36. Para estes casos, um funcionário é contratado para trabalhar por 12 horas consecutivas e possui o direito a 36 horas sequenciais de descanso.
Dessa forma, ele também precisa registar o cumprimento de 44 horas semanais, tendo como limite o registro de no máximo 220 horas mensais.
Com a Reforma Trabalhista, a negociação sobre os termos de funcionamento de cada turno passa a ser acordado entre empresa e colaborador. Antes, este modelo de jornada era permitido somente a alguns setores e mediantes a um acordo coletivo de trabalho.
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Qual a importância de calcular as horas extras?
O pagamento de hora extra é um direito do trabalhador e, portanto, se torna uma obrigação das empresas.
Caso haja descumprimento deste benefício no âmbito trabalhista, uma empresa pode ser acionada na justiça por meio de uma ação trabalhista. Neste cenário, caso venha a perder esta ação, um impacto imediato poderá ser percebido em suas finanças.
Sendo assim, a realização de um cálculo correto das horas extras implicará no pagamento de forma devida a seus colaboradores.
Evitando assim comprometer seus recursos financeiros. Dessa forma, um banco de horas deve ser criado, fomentando assim o quadro de horas feitas e evitando que um colaborador ultrapasse o limite acordado.
Deste modo, é fundamental que os gestores de uma empresa tenham conhecimento sobre a legislação e saibam como calcular as horas extras na reforma trabalhista.
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Como calcular horas extras com a reforma trabalhista?
A seguir iremos considerar o cálculo de hora extra na reforma trabalhista. Primeiramente, é fundamental considerar o valor de salário de cada colaborador.
Confira a seguir nosso exemplo:
Imagine que, como trabalhador, você receba um salário mensal no valor de R$1.320. Assim, é preciso fazer a divisão do valor de salário pelo número de horas trabalhadas mensais, que geralmente é de 220.
Assim, a matemática a ser utilizada é simples, basta fazer a seguinte divisão: 1320 / 220 = R$ 6 por hora de trabalho.
Após compreender este passo, o empreendedor poderá fazer dois diferentes cálculos de horas extras.
Para o cálculo de horas extras diurnas, deverá ser adicionado 50% sobre o valor pago pode hora em uma situação em comum.
Ficando nosso exemplo do seguinte modo: 6 x 1,5 (50%) = R$ 9 reais para cada hora extra.
Já o cálculo de hora extra noturna, deverá compreender o horário de 10 da noite e 5 da manhã. Nestes casos, se torna importante adicionar 20% sobre o valor da hora extra diurna.
Assim, o cálculo a ser feito será o seguinte:
6 x 1.5 (50%) = R$ 9 para cada hora extra.
9 x 1.2 (20%) = R$ 10,80 para cada hora extra.
Assim, é importante lembrar que com a reforma trabalhista, o empregador tem a chance de fazer o acordo direto com seus empregados, podendo negociar a forma de pagamento pelas horas extras realizadas.
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