Nem tudo dura para sempre, e assim é também nas relações trabalhistas. Porém, o momento de rescisão de um funcionário ainda é muito confuso para o empresário e também para o empregado, gerando dúvidas em quais os direitos e o que deve ser pago na hora da demissão.
Além do estresse emocional que uma rescisão de contrato de trabalho já causa, no momento da demissão a empresa tem um custo elevado com as verbas rescisórias que pode complicar a vida do empresário e o pior, se houver algum erro na rescisão trabalhista há o risco ainda de uma reclamatória posterior.
Por isso, fizemos um resumo de quais os tipos de rescisão do contrato de trabalho existem e quais os benefícios para a empresa e funcionário em cada um. Então, para não ter mais dúvidas na hora da demissão leia nosso conteúdo até o final.
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Qual lei regulamenta a rescisão trabalhista?
O artigo 477, da Lei 5.452 do ano de 1943, a chamada convenção das Leis Trabalhistas – CLT regulamenta os tipos de rescisões contratuais e também quais os direitos do empregado na hora da rescisão.
Salientamos ainda que grande parte do artigo 477 foi revogado pela Reforma Trabalhista, implantada em pela Lei 13.467, de 11 de novembro de 2017 que mudou prazos e adicionou a modalidade do acordo entre as partes.
Vamos explicar abaixo todos os tipos de rescisão de acordo com a legislação vigente.
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Rescisão por iniciativa da empresa – Demissão sem justa causa
Esta é a modalidade mais comum de rescisão do empregado, acontece quando a empresa tem a decisão de demitir o funcionário sem justa causa. Neste caso, o funcionário tem direito a aviso prévio, multa de 40% do FGTS, proporcional de 13º salário e férias e também pode realizar o saque do seguro desemprego e do saldo do FGTS.
A empresa deve comunicar o empregado de sua demissão com antecedência, é o que chamamos de aviso prévio. Na rescisão do empregado o aviso prévio é de no mínimo 30 dias, com o adicional de 3 dias para cada ano completo trabalhado na empresa. O aviso pode ser de duas modalidades
Aviso prévio indenizado
Nesta modalidade de demissão o empregado tem o contrato encerrado imediatamente, porém a empresa tem que indenizar o funcionário pelos dias de aviso prévio. Em resumo, a empresa paga um mês para o funcionário não trabalhar.
Aviso prévio trabalhado
Nesta modalidade a empresa comunica ao funcionário que será feita sua rescisão e ele trabalha mais o período do aviso prévio na empresa. No aviso trabalhado, o funcionário pode escolher trabalhar duas horas a menos por dia ou encerrar o contrato sete dias mais cedo sem prejuízo do salário.
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Rescisão por iniciativa do empregado – pedido de demissão
O pedido de demissão ocorre quando o empregado por motivos pessoais decide realizar a rescisão do contrato de trabalho com a empresa. O empregado deve apresentar o pedido de demissão por escrito, datado e assinado a empresa.
No pedido de demissão, o empregado tem direito a multa de 40% do FGTS, a realizar o saque do saldo de FGTS, não tem direito a seguro desemprego. Também o funcionário tem que indenizar a empresa caso este não queira cumprir o aviso prévio, por isso na maioria dos pedidos de demissão o empresário não recebe nenhum valor no momento da rescisão.
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DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
A rescisão por justa causa ocorre quando o funcionário comete algum erro grave contra a empresa, nesse caso na demissão ele perde o direito a todas verbas rescisórias, recebendo somente o saldo de salário e férias vencidas.
No art. 482 da CLT estão elencados os motivos que podem justificar a justa causa, em resumo são faltas graves que causam danos a imagem ou prejuízo a empresa. É importante o empresário ter provas da falha cometida antes de efetuar a demissão por justa causa para não sofrer a reversão na justiça para uma demissão normal.
Rescisão por acordo entre as partes
A Reforma Trabalhista da Lei 13.467 de 2017 criou a possibilidade de acordo quando a empresa e empregado decidem encerrar o contrato de trabalho. Neste tipo de rescisão a empresa é obrigada a pagar somente metade dos dias de aviso prévio e a multa do FGTS é reduzida para 20%
Na rescisão por acordo o empregado também perde o direito ao seguro desemprego e tem direito a sacar apenas 80% do saldo de sua conta do FGTS.
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Pedido de demissão com acordo (informal)
Um tipo de rescisão ainda muito utilizado no Brasil é o pedido de demissão de acordo com a empresa.
Nesta modalidade de rescisão, a empresa faz a demissão do funcionário normal, porém o empregado devolve o valor da multa do FGTS e não recebe o valor de aviso prévio, porém mantém o direito de sacar o total do FGTS e acesso ao seguro desemprego.
A rescisão com acordo apesar de muito utilizada quando o empregado pede desligamento, mas possui bom relacionamento com a empresa não é prevista na legislação, sendo este acordo informal e de confiança, não oferecendo nenhum tipo de garantia para ambas as partes.
Cálculo de rescisão
Como detalhamos acima, existem diversas possibilidades de efetuar o desligamento de funcionário da empresa e o cálculo da rescisão pode variar em cada modalidade.
Por isso, ter o apoio de um escritório contábil de confiança pode evitar conflitos na hora da rescisão e uma posterior reclamação trabalhista.
A WSC Contabilidade possui mais de 30 anos prestando um serviço de qualidade a micro e pequenas empresas, dando não só o suporte do cálculo de verbas rescisórias, mas também toda consultoria legal para que a empresa não cometa erros no momento de rescisão de um empregado.
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