O home office deixou de ser uma tendência e se consolidou como parte da realidade de muitas empresas brasileiras. Desde a Lei nº 14.442/2022, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou a contar com regras específicas para o teletrabalho, detalhando direitos, deveres e responsabilidades tanto de empregadores quanto de colaboradores.
Para o empresário, isso significa que não basta permitir que o funcionário trabalhe de casa: é preciso formalizar o regime de teletrabalho e adotar práticas que reduzam riscos de passivos trabalhistas.
Principais pontos da lei que exigem atenção
- Contrato de trabalho formalizado: deve especificar as condições do teletrabalho, incluindo atividades desempenhadas, infraestrutura utilizada e eventuais reembolsos de despesas (internet, energia, equipamentos).
- Controle de jornada: mesmo à distância, é possível (e necessário) acompanhar a carga horária do colaborador, seja por sistemas eletrônicos, aplicativos ou relatórios.
- Direito à desconexão: o funcionário não pode ser exigido fora do horário de trabalho, salvo se houver previsão contratual ou acordo de compensação.
- Prioridade legal: trabalhadores com deficiência e aqueles que têm filhos ou criança sob guarda de até 4 anos têm prioridade para exercer suas funções em regime remoto.
Ignorar essas regras pode trazer consequências sérias: reclamações trabalhistas, autuações em fiscalizações e até ações judiciais por descumprimento da legislação. Além disso, a falta de clareza em contratos pode gerar insegurança tanto para a empresa quanto para o colaborador.
Como sua empresa pode se preparar
- Revisar contratos de trabalho para incluir cláusulas específicas de teletrabalho.
- Definir política interna clara sobre uso de equipamentos, reembolsos e comunicação.
- Implantar sistemas de controle de jornada, garantindo transparência.
- Treinar gestores e equipes, para que todos compreendam direitos e deveres nesse modelo de trabalho.
O teletrabalho é uma oportunidade de oferecer flexibilidade e modernidade à sua equipe, mas exige atenção redobrada às exigências legais. Empresas que se organizam reduzem riscos e transmitem mais segurança e credibilidade.
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