A introdução da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) representou um avanço significativo no ambiente fiscal e regulatório brasileiro.Isso, pois empreender no Brasil, historicamente, sempre foi cercado por uma empreitada desafiadora, desde a complexidade tributária até às demandas burocráticas, que devem ser superadas para que uma empresa seja competitiva no mercado.
A SLU não só simplificou o processo de abertura de empresas, como também forneceu ferramentas que potencializam a lucratividade e organização de negócios unipessoais.
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O que é a Sociedade Limitada Unipessoal?
A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é uma modalidade empresarial que permite a constituição de uma empresa com apenas um sócio, ou seja, o próprio empreendedor. Instituída pela Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, conhecida como a Lei da Liberdade Econômica, a SLU veio como uma alternativa inovadora no cenário jurídico e empresarial brasileiro.
Antes da criação da SLU, o Brasil já possuía uma estrutura legal que contemplava a abertura de empresas unipessoais: a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli).
No entanto, a Eireli possuía determinadas restrições e exigências que limitavam sua aplicabilidade, principalmente no tocante ao capital social mínimo exigido.
A SLU surgiu, então, como uma resposta a essas limitações, posicionando-se como um substituto mais flexível e acessível ao antigo modelo da Eireli, e abrindo um leque ainda mais amplo para empreendedores que desejam iniciar seus negócios de maneira autônoma.
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Quais as características da SLU?
A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) trouxe uma nova perspectiva para os empreendedores brasileiros, apresentando características distintas e vantagens que facilitam o empreendedorismo individual. Para entender e se enquadrar adequadamente no modelo de SLU, é essencial conhecer suas características principais:
Unicidade de Sócio
A principal característica da SLU, como o próprio nome sugere, é a possibilidade de ter uma única pessoa como titular da empresa, sem necessidade de um segundo sócio, como é exigido em outros modelos de sociedades limitadas.
Responsabilidade Limitada
Assim como nas sociedades limitadas tradicionais, na SLU, a responsabilidade do sócio é limitada ao valor do do capital social investido no negócio.
Entre outras questões, isso significa que o patrimônio pessoal do empreendedor está protegido em situações de possíveis dívidas da empresa.
Ausência de Capital Social Mínimo
Diferente da Eireli, que exigia um capital social mínimo equivalente a 100 salários mínimos, a Sociedade Limitada Unipessoal não apresenta uma exigência de capital social mínimo para sua constituição.
Flexibilidade de Atuação
Outro aspecto característico da uma SLU pode ser criada para a realização de diversas atividades, sejam elas comerciais, industriais ou de prestação de serviços.
Regras Societárias
A SLU segue as mesmas regras aplicáveis às sociedades limitadas, exceto quando essas regras se referem à pluralidade de sócios. Dessa forma, a legislação proporciona uma segurança jurídica ao modelo.
Quem pode se enquadrar na SLU?
Para se enquadrar como uma Sociedade Limitada Unipessoal, a empresa precisa basicamente ser constituída por um único sócio, não possuir restrições quanto ao capital social inicial e atender às regulamentações estipuladas pela Lei da Liberdade Econômica, a saber:
- Diferente da Eireli o nome empresarial não é obrigado a incluir a expressão “SLU” quando a empresa é unipessoal;
- Responsabilidade limitada ao capital social, protegendo os bens pessoais do titular;
- Não há mais obrigatoriedade de realização de reunião ou assembleia anual;
- A SLU pode ser transformada em sociedade limitada com mais sócios e vice-versa sem necessidade de extinção.
Deste modo, a decisão por esse modelo deve ser estratégica, levando em conta as necessidades e características do negócio em questão.
Algumas atividades ou setores possuem regulamentações específicas quanto ao tipo societário que podem adotar.
Portanto, é essencial consultar a legislação pertinente ao setor de atuação da empresa antes de decidir pelo modelo SLU. O suporte de uma contabilidade especializada pode ser decisivo nesta ocasião.
Quanto ao porte empresarial, são contempladas pela Sociedade Limitada Unipessoal:
- Microempresa (ME): quando o faturamento anual é igual ou inferior a R$360 mil.
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): quando o faturamento anual é superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.
Portanto, a SLU pode ser tanto ME quanto EPP, dependendo do seu faturamento anual. Assim, por ser uma modalidade mais recente e com menos burocracia, muitas SLUs começam como microempresas e, à medida que crescem, migram para o status de empresa de pequeno porte.
Em resumo, a SLU é flexível em termos de faturamento e porte, sendo uma opção viável para diferentes tamanhos de negócios, desde startups individuais até empreendedores com negócios mais consolidados.
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