Saiba quanto uma empresa de representação paga de imposto, leia nosso conteúdo!
Atualmente a contratação de representantes comerciais realizadas por grandes empresas deixou de ser feita pelo contrato convencional com carteira de trabalho e regido pela CLT. E passou a ser realizado por meio do contrato de prestação de serviços, que é exigido que o representante possua um CNPJ em seu nome e faça a emissão de notas fiscais.
Essa modalidade, de prestação de serviços, trouxe benefícios para empresas contratantes. Porém o representante comercial começou a ter a obrigatoriedade do pagamento de impostos pelo CNPJ.
Saiba neste artigo quanto de imposto paga um Representante Comercial e também qual o melhor regime tributário a ser adotado.
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Representante comercial lucro presumido ou simples?
No sistema tributário brasileiro, a opção do modelo de recolhimento de imposto é feita de acordo com a natureza de atividade empresarial.
Logo, para o representante comercial, o CNAE de referência é o 4619-2/00, e que permite a opção tanto pelo Lucro Presumido ou pelo Simples Nacional, porém, há diferença no imposto.
A alíquota do imposto do representante comercial optante pelo Lucro Presumido é de 11,33% (soma de todos impostos federais + ISS) sobre o faturamento. Já para o representante que é optante do Simples Nacional, a alíquota única é de 15,5%, sobre o faturamento, podendo ainda ser maior de acordo com o faturamento da empresa.
Veja a seguir nosso exemplo:
Uma empresa de representação comercial possui o faturamento mensal de R$15.000,00. Diante disso, analisando a viabilidade em dois cenários:
LUCRO PRESUMIDO – R$15.000,00 x 11,33% = R$1.699,50 de imposto a pagar.
SIMPLES NACIONAL – R$15.000,00 x 15,5% = R$2.325,00 de imposto a pagar.
Podemos ver que a opção de representante comercial no Lucro Presumido é a mais vantajosa, gerando a economia mensal de R$625,50 de impostos.
“Lembramos ainda que o CNPJ registrado com a atividade de Representação Comercial é obrigado a ter registro no CORE – Conselho Regional de Representantes Comerciais, onde além da taxa de registro, existe uma anuidade que deve ser recolhido.”
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Redução de imposto de empresa de representação
Mesmo que pouco utilizado, existe ainda uma opção mais vantajosa que o Lucro Presumido ao prestador de serviço de Representação Comercial. Trata-se da possibilidade de utilizar a atividade de serviço de promoção de vendas, com o CNAE 7319-0/02.
Utilizando esta atividade, o CNPJ pode ser optante pelo Simples Nacional na alíquota de imposto de 6% sobre o faturamento, vejamos abaixo no exemplo, utilizando o faturamento de R$15.000,00:
LUCRO PRESUMIDO – R$15.000,00 x 11,33% = R$1.699,50 de imposto a pagar.
SIMPLES NACIONAL (CNAE 7319-0/02) – R$15.000,00 x 6% = R$900,00 de imposto a pagar.
Utilizando está opção, o empresário tem a economia de R$900,00 de imposto por mês, representando quase 50% de redução.
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“Lembrando que se deve verificar com o contratante se ele aceita a Nota Fiscal com a atividade de promoção de vendas antes de consolidar a mudança, mas informamos que essa opção não gera nenhum tipo de acréscimo ao contratante dos serviços.”
Representação comercial x promoção de vendas
Entende-se que a atividade de Representação Comercial e Promoção de Vendas são atividades similares na prática, porém, que representam grandes diferenças em valores de impostos devido a complexa legislação tributária brasileira.
Porém, tal mudança no CNPJ é totalmente legal com base nas leis vigentes.
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