Como fazer o reenquadramento e opção do Simples Nacional
O regime Simples Nacional é uma opção de tributação que traz diversos benefícios às empresas por ter uma carga tributária reduzida e também por oferecer uma apuração e pagamento do imposto de forma facilitada.
Porém, por ser um benefício, o empresário deve fazer a opção ou pedido de enquadramento no SIMPLES e seguir algumas regras.
O mês de janeiro é o ponto de partida do ano, e também o mês em que as empresas escolhem a tributação, então a opção pelo SIMPLES Nacional ou o reenquadramento no SIMPLES das empresas com débitos deve ser feito até o dia 31 de janeiro.
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O que é Simples Nacional?
O SIMPLES Nacional é um modelo de tributação criado pela Lei n.º126 de 2006 que promove a redução de impostos a pequenas empresas e a apuração tributária de maneira simplificada. Geralmente está é a opção mais vantajosa ao empresário que está abrindo uma empresa.
Para que a sua empresa seja optante pelo SIMPLES ela deve fazer a opção pelo Regime de Tributação no prazo de 60 dias após a abertura do CNPJ, ou no mês de janeiro do ano calendário, caso o CNPJ essa opção não tenha sido efetuada anteriormente.
Para a empresa ser optante pelo SIMPLES Nacional deve-se observar a lista de atividades permitidas e o empresário deve ficar atento, pois algumas atividades exercidas pela ME apesar de poderem enquadrar no SIMPLES não são a opção mais barata de tributação.
Podemos dar como exemplo a representação comercial ou engenharia, onde é mais econômico a empresa não se enquadrar no SIMPLES Nacional.
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Quais os motivos de exclusão do Simples Nacional?
Por se tratar de um benefício tributário, existem algumas regras que a empresa deve respeitar para manter o enquadramento como SIMPLES.
A principal regra é que a empresa do SIMPLES não pode ter nenhum débito, seja na esfera federal, estadual ou municipal, devendo no mês de janeiro estar com todos os impostos quitados ou menos parcelados.
Anualmente, a Receita Federal emite o comunicado de exclusão do SIMPLES Nacional, onde notifica as empresas que possuem débitos de sua exclusão a partir do mês de janeiro do próximo ano.
Neste caso, é necessário ao empresário excluído fazer a regularização e pedido de reenquadramento no SIMPLES até o dia 31 de janeiro.
Minha empresa foi excluída, como pedir o reenquadramento do Simples?
Como dito anteriormente, é necessário fazer o levantamento completo dos débitos e caso não seja possível a quitação total, deve ser feito o parcelamento dos valores e realizado um novo pedido de reenquadramento no SIMPLES.
Um alerta a empresas com débitos no SIMPLES é que a forma de parcelamento foi alterada, atualmente caso um parcelamento seja perdido por não pagamento, ao efetuar um novo parcelamento no SIMPLES é cobrado uma entrada que pode chegar a 20% do valor da dívida, o que em alguns caso inviabiliza a opção.
Há também a possibilidade para empresas que não realizaram a opção em anos anteriores, ou que fizeram a mudança de atividade pedir a opção pelo SIMPLES a primeira vez em janeiro de cada ano, devendo seguir as mesmas regras das empresas excluídas, de não possuir débitos e ter apenas as atividades listadas na Lei 123/2006.
Como saber se a opção pelo Simples foi aceita?
O acompanhamento da opção do SIMPLES Nacional pode ser feito pelo E-cac ou pelo próprio portal do SIMPLES Nacional no menu “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional.”
Para os pedidos realizado em janeiro, a Receita informa a aprovação ou indeferimento da opção até o final do mês de fevereiro e o empresário deve ficar atento, pois caso não seja aprovado a opção, é necessário entregar as declarações como Regime Normal desde o mês de janeiro.
Empresa ME do Simples Nacional precisa de contador?
Pelo Código Civil Nacional, a Microempresa – ME enquadrada no SIMPLES Nacional é obrigada a manter registros contábeis válidos, por isso por Lei a empresa ME precisa possuir uma contabilidade contratada.
Além da obrigação legal, a empresa do SIMPLES é obrigada a enviar mensalmente várias declarações ao governo, sob pena de multa, mesmo que não possua movimento.
O contador de uma Micro Empresa não auxilia somente no cumprimento das obrigações legais, ele também é um aliado do empreendedor na geração de informações financeiras úteis para a tomada de decisões e para levar informações estratégicas ao empresário que auxiliem na administração do negócio.
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