Quando o Microempreendedor individual vê sua empresa crescendo, logo uma preocupação começa a aparecer, a de ultrapassar o limite do MEI e a mudança para ME.
O aumento de impostos é o principal medo, porém não se preocupe, esse é um passo normal de toda empresa e é um sinal que seu negócio está prosperando e com um bom planejamento é possível manter seus lucros mesmo com um imposto maior.
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Saiba neste artigo qual o imposto pago por uma ME e várias dicas para que a mudança de MEI para ME seja feita de uma maneira tranquila.
QUAL A DIFERENÇA DE MEI PARA ME?
O MEI é um benefício para as empresas que estão começando, foi uma medida do governo para profissionais autônomos e pequenos negócios se regularizarem e contribuírem para a previdência social.
O imposto é fixo, e o microempreendedor precisa respeitar o limite de faturamento de R$81.000,00 ao ano e de ter apenas um funcionário.
Já a Micro Empresa – ME, tem seu imposto estipulado por alíquotas que são calculadas sobre o faturamento e de forma progressiva, quando mais a empresa fatura, mais imposto é pago.
Além da mudança no imposto, a ME também pode ter um número maior de funcionários e possui obrigações maiores que o MEI, como obrigação de ter controles contábeis e a necessidade de registro comercial.
Saiba tudo sobre as diferenças de MEI e ME neste artigo
COMO É CALCULADO O IMPOSTO DA ME?
As ME optantes pelo SIMPLES Nacional possuem seu imposto calculado multiplicando o total do faturamento a uma alíquota correspondente que varia de acordo com a atividade da empresa, as alíquotas também tem crescimento de acordo com a evolução do faturamento.
ALÍQUOTAS INICIAIS (Limite de faturamento de R$180.000,00 ao ano):
COMÉRCIO – 4%
INDUSTRIA – 4,5%
SERVIÇOS – 6%
Exemplo de como é calculado o imposto de um ME:
Uma loja de roupas (comércio) enquadrada como ME, vende o valor de R$10.000,00 ao mês, qual o imposto a ser pago?
Receita – R$10.000,00 x 4%(alíquota) = R$400,00 de imposto a pagar.
QUAIS AS RESPONSABILIDADES DE UMA ME?
A empresa enquadrada como ME é obrigada a emitir documento fiscal de todas suas vendas, além de possuir a obrigatoriedade de envio mensal de várias Declarações Acessórias, como a GFIP, DASN e a DES.
“É importante o empresário que está enquadrado como ME sempre ficar atento, pois a não entrega das declarações pode gerar multas severas e até mesmo bloqueio do CNPJ da empresa.”
CONCLUSÃO:
O momento de crescimento da empresa é algo fantástico, é a realização de um sonho do empresário, é importante no momento de mudança de MEI para ME que exista o acompanhamento de um profissional qualificado de contabilidade, que poderá além de manter sua empresa legalizada, pode auxiliar na elaboração de um plano de negócios que contribuirá com o seu crescimento.
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