Para o empresário que possui uma empresa com funcionários, se manter atualizado com as regras básicas do direito trabalhista é essencial. Diariamente surgem situações que podem gerar dúvidas nos funcionários e no patrão. Uma das mais comuns são quais licenças o funcionário tem direito.
Nesse artigo vamos esclarecer com base na CLT – Convenção de leis Trabalhistas, quais licenças o funcionário tem direito e quantos dias poderá usufruir em cada caso específico.
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O FUNCIONÁRIO PODE TER ALGUM DESCONTO NA LICENÇA?
O Artigo 473 da CLT estabelece que licença é uma falta justificada do trabalhador onde não poderá ser efetuado nenhum desconto em seu salário, no descanso remunerado ou nos reflexos como férias e 13º salário.
Porém, em verbas onde há ligação com a presença do trabalhador, como vale-transporte, auxilio transporte ou alimentação, podem haver descontos ocasionados pelos dias de licença.
“Apesar de não haver previsão na legislação, orientamos que seja sempre comunicado ao funcionário os prazos para que ele comunique fatos planejados como casamento, e também é recomendado que se estabeleça prazo de até 48 horas para que o trabalhador apresente documento que justifique a concessão do benefício. ’”
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Licença casamento
Também chamado de licença gala, pela licença casamento o funcionário tem direito a 3 dias consecutivos (não podem ser parcelados) de folga do trabalho.
Como a Lei estabelece que o benefício se dá pela falta justificada ao trabalho, a dispensa deve ser contada em dias úteis.
Ex: funcionária se casa no sábado, tem folga segunda, terça e quarta.
Lembrando que a licença pode ser pedida uma única vez, caso o funcionário se case no civil e posteriormente exista a cerimônia no religioso, ele pode acordar com o patrão a data mais conveniente.
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Licença por óbito
A licença por óbito de familiar, que também pode ter o nome de licença nojo ou luto, dá o direito ao trabalhador a dois dias consecutivos de folga, a partir da data do falecimento. Lembrando que neste caso não são dias úteis.
Outro ponto importante é que só dá o direito a licença o falecimento de parentes de 1º grau, ascendentes: pai, mãe e avós, e descendentes: filho, irmão e cônjuge.
Licença paternidade
A licença paternidade visa dar direito ao pai a acompanhar os primeiros dias do bebê e dar suporte à mãe.
Pela Lei, a licença dá ao funcionário o direito de se ausentar 5 dias corridos a partir da data de nascimento do bebê. Neste caso os 5 dias são corridos, não havendo diferenciação de dias úteis.
Para empresas cadastradas no programa “empresa cidadã” o período é estendido para 20 dias.
Demais casos previstos no artigo 473
Além dos casos exemplificados acima, o artigo 473 da CLT estabelece o direito a licença sem prejuízo da remuneração em alguns casos específicos, veja abaixo:
- 1 dia, a cada 12 meses para doação voluntária de sangue;
- No dia de realização de prova de exame vestibular para ingresso em ensino superior;
- Até 2 dias para acompanhamento de consulta ou exame médico durante período de gravidez de cônjuge ou companheira;
- 1 dia por ano para acompanhar consulta médica de filho menor que 6 anos.
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Aplicação de licença pela convenção coletiva de trabalho
De acordo com a Lei 13.467, conhecida como a Reforma Trabalhista do ano de 2017, as convenções coletivas assinadas pelos sindicatos do trabalho e homologadas no Ministério do Trabalho têm poder de lei, podendo assim ampliar o direito a licenças de trabalhadores.
Então sempre consulte a Convenção Coletiva em vigor na sua empresa para ter conhecimento se não há previsão de número maior de dias de falta justificada pelas situações aqui tratadas.
Qual a multa da empresa por não conceder licença ao funcionário?
Pela Legislação não há previsão de valores fixos de multas para o descumprimento da empresa em conceder o direito à licença do funcionário. Porém nestes casos a multa mínima é de um salário mínimo por artigo descumprido podendo ser ampliada de acordo com o entendimento do juiz e dano causado ao empregado.
Consultoria trabalhista pode ajudar
Como podemos ver há uma série de leis e situações que devem ser observadas pelo empresário que possui funcionários para evitar sofrer penalidades e reclamatórias trabalhistas. Por isso, a contratação de uma contabilidade especializada e com uma consultoria trabalhista pode dar segurança e economizar tempo e dinheiro.
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